TJCE - 0270082-90.2024.8.06.0001
1ª instância - 37ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/08/2025. Documento: 166964151
-
06/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/08/2025. Documento: 166964151
-
05/08/2025 00:00
Intimação
Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 3, sala 311, Edson Queiroz, Fortaleza/CE. (85) 3108-0875 - [email protected] Nº do Processo: 0270082-90.2024.8.06.0001Classe: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137)Assunto: [Locação de Móvel]AUTOR: EXPRESSO NORD CAFE LTDAREU: LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM S E N T E N ÇA Trata-se de Ação Renovatória de Locação ajuizada por Expresso Nord Café em face de Leroy Merlin.
Em manifestação constante em ID nº 162805245, a ré Leroy informou que as partes firmaram renovação do contrato de locação e por tal razão requereu a extinção do feito.
A parte autora, por sua vez, apresentou manifestação em ID nº 163079228, onde confirmou a realização de acordo para renovação da locação, requerendo do mesmo modo, a extinção do feito.
Assim, reconheço o pedido de desistência formulado pelas partes e, portanto, HOMOLOGO por sentença, para que surta seus jurídicos efeitos, a desistência pleiteada.
Em consequência, declaro a extinção do processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil de 2015.Custas recolhidas antecipadamente pela parte autora.
Cada parte arcará com os honorários de seus advogados.
Estabelecida a coisa julgada formal, arquive-se com baixa.
P.
R.
I.
Fortaleza/CE, data e assinatura registradas de forma eletrônica. CRISTIANO RABELO LEITAO Juiz de Direito -
05/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 Documento: 166964151
-
04/08/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166964151
-
31/07/2025 18:23
Extinto o processo por desistência
-
30/07/2025 10:14
Conclusos para julgamento
-
30/07/2025 06:20
Decorrido prazo de KARINA TERESA DA SILVA MACIEL em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 06:20
Decorrido prazo de MARIA KARLA DE MELO NOGUEIRA em 29/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2025. Documento: 162877723
-
21/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 162877723
-
19/07/2025 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162877723
-
02/07/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 06:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 10:48
Juntada de Petição de Réplica
-
25/02/2025 15:29
Decorrido prazo de LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM em 11/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 11:06
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2025 00:18
Decorrido prazo de KARINA TERESA DA SILVA MACIEL em 27/01/2025 23:59.
-
10/01/2025 03:30
Juntada de entregue (ecarta)
-
19/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2024. Documento: 127877204
-
18/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 Documento: 127877204
-
17/12/2024 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127877204
-
17/12/2024 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 10:10
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
13/11/2024 22:31
Mov. [11] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
03/10/2024 20:59
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02358461-4 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 03/10/2024 20:45
-
01/10/2024 14:08
Mov. [9] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 01/10/2024 atraves da guia n 001.1619531-07 no valor de 7.382,09
-
30/09/2024 19:40
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0439/2024 Data da Publicacao: 01/10/2024 Numero do Diario: 3402
-
27/09/2024 02:18
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0439/2024 Teor do ato: Intimar promovente para comprovar o recolhimento de custas processuais no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuicao art. 290, do CPC/15. Intimacao via
-
26/09/2024 12:19
Mov. [6] - Documento Analisado
-
25/09/2024 15:55
Mov. [5] - Conclusão
-
25/09/2024 15:54
Mov. [4] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137)
-
24/09/2024 18:14
Mov. [3] - Mero expediente | Intimar promovente para comprovar o recolhimento de custas processuais no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuicao art. 290, do CPC/15. Intimacao via DJe.
-
20/09/2024 20:02
Mov. [2] - Conclusão
-
20/09/2024 20:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002691-23.2018.8.06.0160
Ministerio Publico do Estado do Ceara
Jose Galvani Braga Sales
Advogado: Francisco Valdemizio Acioly Guedes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/03/2022 11:01
Processo nº 0140288-26.2018.8.06.0001
Glaydson Eduardo Saraiva
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Rogerio Feitosa Carvalho Mota
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/09/2024 16:00
Processo nº 0240987-15.2024.8.06.0001
Antonio Carlos Rodrigues
Banco Bmg SA
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/06/2024 11:54
Processo nº 0240987-15.2024.8.06.0001
Antonio Carlos Rodrigues
Banco Bmg SA
Advogado: Fabio Frasato Caires
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/08/2025 13:19
Processo nº 0002618-51.2018.8.06.0160
Ministerio Publico do Estado do Ceara
Paulo Edson Lira Farias
Advogado: Rhuan Padua Martins
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/03/2022 15:36