TJCE - 0240987-15.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Carlos Augusto Gomes Correia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/08/2025 00:00 Publicado Intimação em 05/08/2025. Documento: 25870091 
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                                            04/08/2025 14:09 Conclusos para decisão 
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                                            04/08/2025 13:19 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
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                                            04/08/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DO DESEMBARGADOR ANDRÉ LUIZ DE SOUZA COSTA PROCESSO: 0240987-15.2024.8.06.0001 - APELAÇÕES CÍVEIS (198) APELANTES/APELADOS: ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES E BANCO BMG S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Apelações interpostas por ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES e BANCO BMG S/A contra sentença proferida pelo Juízo da 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, nos autos da Ação Ordinária ajuizada pelo consumidor em face da instituição financeira, julgou parcialmente procedente a pretensão autoral (ID n° 25524975).
 
 Verifiquei que o Desembargador CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA se tornou prevento para relatar os recursos decorrentes desta ação, por ocasião de sua Relatoria no Agravo de Instrumento nº 0629549-27.2024.8.06.0000 (ID nº 25524968).
 
 Desse modo, verificando-se a incompetência desta Relatoria para processar e julgar o presente recurso, promova-se a sua redistribuição, por prevenção, ao Desembargador CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA (art. 930, parágrafo único, do CPC e art. 68, §§ 4º e 5º, do RITJCE).
 
 Expedientes necessários.
 
 Fortaleza, data e hora informadas pelo sistema.
 
 DESEMBARGADOR ANDRÉ LUIZ DE SOUZA COSTA Relator
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                                            04/08/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 25870091 
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                                            01/08/2025 11:40 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25870091 
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                                            31/07/2025 19:08 Determinação de redistribuição por prevenção 
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                                            29/07/2025 14:27 Conclusos para decisão 
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                                            29/07/2025 14:26 Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho 
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                                            22/07/2025 08:30 Recebidos os autos 
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                                            22/07/2025 08:30 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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