TJCE - 3034027-39.2025.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/07/2025. Documento: 162811681
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29/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/07/2025. Documento: 161062084
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28/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/07/2025. Documento: 161062084
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28/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 Documento: 162811681
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28/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 Documento: 161062084
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25/07/2025 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162811681
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25/07/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161062084
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25/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz D E S P A C H O PROCESSO N° 3034027-39.2025.8.06.0001 REQUERENTE: GIOVANNI FERNANDES SANTOS REQUERIDO: MANOLLO ANDRADE NOBREGA Tendo em vista o pedido de cumprimento de sentença determino a intimação do devedor para que pague, no prazo de (15) quinze dias, o valor do débito apontado acrescido de custas se houver, valendo como termo inicial a data da intimação na pessoa de seu advogado constituído nos autos, conforme dispõe o inciso I, § 2º, do art. 513 do CPC, caso contrário nas demais formas determinadas no referido dispositivo, observando que a impugnação somente poderá versar acerca do disposto no § 1º do art. 525 do mesmo Códex. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação não o efetue no prazo de 15 (quinze) dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também no percentual de 10% (dez por cento). Publique-se via DJEN. Fortaleza - CE, data da assinatura digital. Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Direito -
25/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 Documento: 161062084
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24/07/2025 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161062084
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01/07/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 08:12
Conclusos para despacho
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25/06/2025 19:11
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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22/06/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 08:42
Conclusos para despacho
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18/06/2025 08:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
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17/06/2025 11:18
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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16/06/2025 19:47
Determinada a redistribuição dos autos
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13/06/2025 10:06
Conclusos para despacho
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12/06/2025 15:32
Determinação de redistribuição por prevenção
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14/05/2025 17:50
Conclusos para despacho
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14/05/2025 12:55
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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14/05/2025 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Procuração • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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