TJCE - 0000914-09.2000.8.06.0071
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Crato
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2025. Documento: 168723540
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000 Fone: (85) 98159-6341, Crato-CE - E-mail: [email protected] .......................................................................................................................................... Processo nº 0000914-09.2000.8.06.0071 Processos Associados: [0001067-42.2000.8.06.0071] Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EXECUTADO: MARIA DAS GRACAS BARRETO FEITOZA, LIANDRO AURELIO FEITOZA, MAX-BRILHO SERVICOS LTDA SENTENÇA Vistos, etc. A UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) moveu a presente execução fiscal, inicialmente, contra MAX BRILHO LTDA, referente a débito fiscal no montante de CZ$ 2.056.073.56 (Dois milhões, cinquenta e seis mil e setenta e três Cruzados e cinquenta e seis centavos), conforme Certidão de Dívida Ativa (CDA 30.947.805-7) acostada às páginas (ID. 166002508) datada de 16 de maio de 1989, atualmente após conversão em reais perfazendo o montante estimado de R$ R$ 747,66 (setecentos e quarenta e sete reais e sessenta e seis centavos), assim arredondados pela Calculadora de Conversão de Moedas Brasileiras de Cruzados para Reais (ano base 2025). Ocorre que a presente ação estava suspensa aguardando o deslinde do feito conexo (0001067-42.2000.8.06.0071). Todavia, ante a presunção legal de encerramento irregular da empresa executada, o que ocorre quando a empresa deixa de exercer suas atividades e não comunica tal fato aos órgãos competentes, seguindo entendimento do Supremo Tribunal de Justiça na forma da Súmula 435 do STJ, aquela execução conexa foi redirecionada ao sócio-gerente, ora codevedor, Sr. (a) LIANDRO AURELIO FEITOZA (CPF *45.***.*80-82). A diligência para citação do coobrigado restou frustrada, face a insuficiência de endereço. Intimada a UNIÃO requereu a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano que ocorreu aos 17.10.2022, tendo sido deferido o pleito de suspensão.
Contudo, o prazo escorreu "in albis" sem que houvesse qualquer andamento útil desde então conforme ID. 104936076, do conexo. Os autos foram conclusos para julgamento e foi julgado extinto a execução fiscal, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil, tendo já alcançado o trânsito em julgado estando atualmente arquivados os autos conexo (0001067-42.2000.8.06.0071).do qual pendia esta execução para o deslinde. RELATÓRIO EM ESSENCIAL.
DECIDO. O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral (Tema 1.184 - RE 1.355.208), fixou a seguinte tese: "É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor quando caracterizada a ausência de interesse de agir, em razão do princípio da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado." O ajuizamento da execução fiscal depende da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou outra solução administrativa; e b) protesto do título, salvo se demonstrada a sua ineficácia. O andamento das execuções fiscais não impede que os entes federados solicitem a suspensão do processo para a implementação das medidas mencionadas, devendo, nesse caso, informar ao juízo o prazo necessário para tais providências.
Além disso, a Resolução nº 547, de 22 de fevereiro de 2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determina a extinção das execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 quando não houver movimentação útil por mais de um ano, sem a citação do executado ou a identificação de bens passíveis de penhora. In casu, o crédito tributário em questão está muito abaixo do limite estabelecido pela referida Resolução.
Ademais, o exequente não comprovou a adoção de medidas extrajudiciais de cobrança, como tentativa de conciliação ou protesto do título, nem demonstrou qualquer interesse no prosseguimento de expropriação de bens passíveis de penhora. Verifica-se, ainda, que não houve qualquer movimentação processual útil por mais de 10 (dez) anos (ID. 166002837), o que reforça a ausência de interesse de agir e justifica a extinção do feito. Assim, nos termos da jurisprudência do STF e da regulamentação estabelecida pelo CNJ, não se mostra razoável a permanência desta execução fiscal, sobretudo considerando a possibilidade de adoção de mecanismos extrajudiciais mais eficazes para a cobrança do crédito. ANTE O EXPOSTO, julgo extinta a presente execução fiscal, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil.
Proceda-se a liberação de restrições que pesem sobre bens em nome da empresa MAX-BRILHO SERVICOS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-62 ou do sócio-executado LIANDRO AURELIO FEITOZA (CPF *45.***.*80-82). P.R.I. Transcorrido o prazo recursal sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se o processo com as cautelas de praxe.
Em caso de interposição de recurso, remetam-se os autos à instância superior para o juízo de admissibilidade, nos termos do artigo 1.010, § 3º do CPC. Expedientes necessários, à Sejud..
Crato/CE, 13 de agosto de 2025.
José Flávio Bezerra Morais Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, III, alínea a da Lei nº 11.419/2006. -
19/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 Documento: 168723540
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18/08/2025 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168723540
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18/08/2025 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/08/2025 17:18
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/08/2025 16:28
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 16:28
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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22/07/2025 11:30
Mov. [121] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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14/07/2025 18:07
Mov. [120] - Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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14/07/2025 18:06
Mov. [119] - Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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13/12/2021 13:56
Mov. [118] - Certidão emitida
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13/12/2021 12:38
Mov. [117] - Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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17/08/2021 10:02
Mov. [116] - Certidão emitida
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20/04/2021 11:54
Mov. [115] - Mero expediente | Vistos em inspecao permanente Aguarde-se providencias no processo piloto de n 0001067-42.2000.8.06.0071.
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20/04/2021 11:27
Mov. [114] - Concluso para Despacho
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12/01/2021 15:43
Mov. [113] - Mero expediente | Vistos em inspecao permanente O presente feito devera aguardar providencias do processo piloto de n 0001067-42.2000.8.06.0071, que se encontra em movimento regular.
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12/01/2021 12:03
Mov. [112] - Concluso para Despacho
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24/08/2020 13:43
Mov. [111] - Reativação | Movimentaclao de transito em julgado equivocada em 29/03/2016
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03/04/2019 11:47
Mov. [110] - Mero expediente | Aguarda-se o despacho no processo piloto n 0001067-42.2000.8.06.0071
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02/04/2019 13:16
Mov. [109] - Concluso para Despacho
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02/04/2019 12:28
Mov. [108] - Ofício
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20/03/2019 17:44
Mov. [107] - Certidão emitida
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20/03/2019 17:19
Mov. [106] - Apensado | Apensado ao processo 0001067-42.2000.8.06.0071 - Classe: Execucao Fiscal - Assunto principal: Divida Ativa
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12/02/2019 17:13
Mov. [105] - Mero expediente | Que os autos ora sob analise sejam apensados ao processo-piloto de n 1067-42.2000.8.06.0071/0, a fim de propiciar a reuniao das execucoes. O andamento se dara em conformidade com os despachos e decisoes proferidos no caderno
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14/11/2018 11:48
Mov. [104] - Concluso para Despacho
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25/10/2018 13:05
Mov. [103] - Conclusão
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09/08/2018 09:32
Mov. [102] - Recebimento
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09/08/2018 09:32
Mov. [101] - Remessa | Tipo de local de destino: Cartorio Especificacao do local de destino: Secretaria da 2 Vara Civel da Comarca de Crato
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13/07/2018 10:22
Mov. [100] - Recebimento
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13/07/2018 10:22
Mov. [99] - Entrega em carga/vista | Tipo de local de destino: Fazenda Publica Nacional Especificacao do local de destino: Fazenda Publica Nacional
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23/04/2018 08:44
Mov. [98] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFICIO AG. RESPOSTA DE OF. 03 - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
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23/03/2018 12:58
Mov. [97] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVICO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS AG JUNTADA 07 - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
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23/03/2018 12:56
Mov. [96] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2 VIA CARTA DE CITACAO VISTO EM CORREICAO INTERNA 2018-1 - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
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20/10/2017 14:35
Mov. [95] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFICIO AG. DEV. MANDADO 02 - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
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06/04/2017 13:51
Mov. [94] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFICIO AGUARDANDO DEV.MANDADO 03 - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
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27/03/2017 13:49
Mov. [93] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO VISTOS EM CORREICAO - CUMPRIR OFICIO CENTRAL - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
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30/11/2016 08:22
Mov. [92] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFICIO AGUARDANDO DEV. MANDADO 03 - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
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29/11/2016 08:55
Mov. [91] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO CUMPRIR - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
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01/07/2016 10:49
Mov. [90] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITACAO AGUARD. DEV. MANDADO 03 - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
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16/05/2016 11:56
Mov. [89] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO VISTOS EM CORREICAO- CUMPRIR 09 - ESTANTE SECRETARIA - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
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29/03/2016 09:24
Mov. [88] - Transitado em julgado | TRANSITADO EM JULGADO DATA: 13/08/2015 PARA QUEM: PARA O PROCESSO - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
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25/02/2016 14:14
Mov. [87] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO conclusos 06 - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
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25/02/2016 14:13
Mov. [86] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: p PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
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05/02/2016 11:03
Mov. [85] - Autos entregues com carga/vista à procuradoria da fazenda nacional | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA A PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NOME DO DESTINATARIO: PROCURADOR DA FAZENDA FUNCIONARIO: SERGIO NO. DAS FOLHAS: 00 DATA INICIAL DO PRAZO: 0
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15/01/2016 13:35
Mov. [84] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: p PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
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08/01/2016 10:01
Mov. [83] - Autos entregues com carga/vista à procuradoria da fazenda nacional | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA A PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NOME DO DESTINATARIO: PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL FUNCIONARIO: JOAO ITALO NO. DAS FOLHAS: 00 DATA INICIA
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15/12/2015 08:34
Mov. [82] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO CUMPRIR 05 - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
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01/12/2015 09:10
Mov. [81] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO CUMPRIR 07 - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
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25/08/2015 09:53
Mov. [80] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO CONCLUSO META GAM - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
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27/07/2015 11:07
Mov. [79] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO CONCLUSO EX. 10 - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
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27/07/2015 10:44
Mov. [78] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: PROCURADOR PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
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07/07/2015 10:08
Mov. [77] - Autos entregues com carga/vista à procuradoria da fazenda nacional | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA A PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NOME DO DESTINATARIO: PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL FUNCIONARIO: JOAO ITALO NO. DAS FOLHAS: 00 DATA INICIA
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01/07/2015 11:43
Mov. [76] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO vista ao procurador - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
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01/07/2015 11:02
Mov. [75] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO cumprir 06 - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
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18/06/2015 11:01
Mov. [74] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DATA INICIAL DO PRAZO: 18/06/2015 DATA FINAL DO PRAZO: 03/07/2015 AG. PUB. DIARIO 01 - Local: 2 VARA CIVEL DA C
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16/06/2015 09:29
Mov. [73] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO AG. PUB. DIARIO 02 - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
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15/06/2015 15:08
Mov. [72] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVICO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS LOTE 55 - EXECUCAO - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
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08/06/2015 10:32
Mov. [71] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO CUMPRIR 04 - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
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03/06/2015 09:00
Mov. [70] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/09/2014 18:03
Mov. [69] - Concluso para julgamento | CONCLUSO PARA JULGAMENTO MESA DO JUIZ - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
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15/09/2014 11:04
Mov. [68] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO VISTOS EM CORREICAO - PRE-EXECUTIVIDADE I - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
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05/09/2014 15:06
Mov. [67] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO CONCLUSOS 08 - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
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05/09/2014 15:03
Mov. [66] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: p PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
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07/08/2014 17:19
Mov. [65] - Autos entregues com carga/vista à procuradoria da fazenda nacional | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA A PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NOME DO DESTINATARIO: PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL FUNCIONARIO: ARIANDNE NO. DAS FOLHAS: 00 DATA INICIAL
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15/04/2014 17:21
Mov. [64] - Concluso para julgamento | CONCLUSO PARA JULGAMENTO PRE-EXECUTIVIDADE - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
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15/04/2014 17:18
Mov. [63] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
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28/01/2014 11:17
Mov. [62] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO conclusos 14 - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
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24/01/2014 09:32
Mov. [61] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: a PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
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17/01/2014 10:21
Mov. [60] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: Dr. Sena FUNCIONARIO: sergio NO. DAS FOLHAS: 0 DATA INICIAL DO PRAZO: 17/01/2014 DATA FINAL DO PRAZO: 25/01/2014 - Local: 2 VARA CI
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15/01/2014 13:22
Mov. [59] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO AG. PUBLICACAO NO DIARIO - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
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05/12/2013 08:34
Mov. [58] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO CUMPRIR 07 - DIARIO - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
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18/11/2013 14:37
Mov. [57] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO CONCLUSO EXECUCAO - 8 - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
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18/11/2013 12:47
Mov. [56] - Redistribuição por sorteio | REDISTRIBUICAO POR SORTEIO REDISTRIBUICAO POR SORTEIO Motivo : EQUIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CRATO
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08/11/2013 11:24
Mov. [55] - Processo apto a ser redistribuído | PROCESSO APTO A SER REDISTRIBUIDO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE CRATO
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05/11/2013 16:18
Mov. [54] - Concluso ao juiz convocado | CONCLUSO AO JUIZ CONVOCADO TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE CRATO
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05/11/2013 16:14
Mov. [53] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: FAZENDA NACIONAL PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 2 VARA DA COMARCA DE CRATO
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05/11/2013 16:13
Mov. [52] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: FAZENDA NACIONAL PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 2 VARA DA COMARCA DE CRATO
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12/07/2013 11:17
Mov. [51] - Autos entregues com carga/vista à procuradoria da fazenda nacional | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA A PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NOME DO DESTINATARIO: FAZENDA NACIONAL FUNCIONARIO: ANA PAULA NO. DAS FOLHAS: 01 DATA INICIAL DO PRAZO: 15/
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13/05/2013 09:18
Mov. [50] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE CRATO
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19/04/2013 09:08
Mov. [49] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: INFORMACAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE CRATO
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15/04/2013 09:46
Mov. [48] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :2 VARA DA COMARCA DE CRATO ( COMARCA DE CRATO ) - Local: 2 VARA DA COMARCA DE CRATO
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05/04/2013 13:17
Mov. [47] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: FAZENDA NACIONAL PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 2 VARA DA COMARCA DE CRATO
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26/03/2013 14:13
Mov. [46] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: A PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Autos remetidos ao Procurador Federal - INSS - Crato/CE - Local: 2 VARA DA COMARCA DE CRATO
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21/03/2013 09:15
Mov. [45] - Ato disponibilizado | ATO DISPONIBILIZADO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE CRATO
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21/03/2013 09:14
Mov. [44] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: EDITAL - Local: 2 VARA DA COMARCA DE CRATO
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21/03/2013 09:02
Mov. [43] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMACAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE CRATO
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20/02/2013 11:15
Mov. [42] - Abertura de leilão ou praça | ABERTURA DE LEILAO OU PRACA DATA DO LEILAO OU PRACA: 10/05/2013 HORA: 09H LOCAL: FORUM LOCAL SITUACAO: DESIGNADO DATA DA AUTORIZACAO: 20/02/2013 AUTORIZADO POR QUEM: DETERMINACAO JUDICIAL 2 DATA: 24/05/2013, AS 09
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25/08/2009 09:06
Mov. [41] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE CRATO
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08/11/2007 08:02
Mov. [40] - Concluso | CONCLUSO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE CRATO
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31/10/2007 12:53
Mov. [39] - Carga ao procurador da fazenda | CARGA AO PROCURADOR DA FAZENDA CARGA AO INSS - ESTAGIARIA JULIANY M. UCHOA - Local: 2 VARA DA COMARCA DE CRATO
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18/09/2007 12:09
Mov. [38] - Vista ao procurador | VISTA AO PROCURADOR - Local: 2 VARA DA COMARCA DE CRATO
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15/05/2007 10:19
Mov. [37] - Carga ao advogado | CARGA AO ADVOGADO ADVOGADO(A): MARCOS SARAIVA FUNCIONARIO: ERIKA NO. DAS FOLHAS: 54 DATA INICIAL DO PRAZO: 16/05/2007 DATA FINAL DO PRAZO: 21/05/2007 - Local: 2 VARA DA COMARCA DE CRATO
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06/11/2006 11:10
Mov. [36] - Avaliação dos bens | AVALIACAO DOS BENS MD COM O OFICIAL - Local: 2 VARA DA COMARCA DE CRATO
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27/09/2006 12:33
Mov. [35] - Aguardando realização de expediente | AGUARDANDO REALIZACAO DE EXPEDIENTE - Local: 2 VARA DA COMARCA DE CRATO
-
21/02/2006 09:09
Mov. [34] - Concluso | CONCLUSO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE CRATO
-
21/02/2006 08:46
Mov. [33] - Recebimento | RECEBIMENTO NA SECRETARIA DA 2 VARA DE CRATO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE CRATO
-
03/05/2005 14:14
Mov. [32] - Remessa à justiça federal | REMESSA A JUSTICA FEDERAL POR DECLINIO DE COMPETENCIA - Local: 2 VARA DA COMARCA DE CRATO
-
29/10/2003 09:47
Mov. [31] - Concluso | CONCLUSO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE CRATO
-
18/07/2002 13:23
Mov. [30] - Aguardando realização de expediente | AGUARDANDO REALIZACAO DE EXPEDIENTE MD REAVALIACAO COM O MEIRINHO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE CRATO
-
10/08/2001 08:47
Mov. [29] - Aguardando realização de expediente | AGUARDANDO REALIZACAO DE EXPEDIENTE MD REAVALIACAO P/ O MEIRINHO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE CRATO
-
29/06/2001 09:39
Mov. [28] - Aguardando realização de expediente | AGUARDANDO REALIZACAO DE EXPEDIENTE MD REAVALIACAO C/ O OFICIAL DE JUSTICA - Local: 2 VARA DA COMARCA DE CRATO
-
14/12/2000 13:46
Mov. [27] - Aguardando realização de expediente | AGUARDANDO REALIZACAO DE EXPEDIENTE MD REAVALIACAO A SER ENTREGE AO MEIRINHO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE CRATO
-
17/10/2000 09:37
Mov. [26] - Remessa ao contador | REMESSA AO CONTADOR GILBERTO SILVA VIANA - Local: 2 VARA DA COMARCA DE CRATO
-
31/08/2000 10:27
Mov. [25] - Concluso | CONCLUSO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE CRATO
-
06/01/2000 14:55
Mov. [24] - Aguardando realização de expediente | AGUARDANDO REALIZACAO DE EXPEDIENTE - Local: 2 VARA DA COMARCA DE CRATO
-
02/12/1999 16:28
Mov. [23] - Aguardando realização de expediente | AGUARDANDO REALIZACAO DE EXPEDIENTE MARCAR DATA PARA O LEILAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE CRATO
-
05/07/1999 11:26
Mov. [22] - Aguardando resposta de ofício | AGUARDANDO RESPOSTA DE OFICIO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE CRATO
-
13/04/1999 11:35
Mov. [21] - Aguardando realização de expediente | AGUARDANDO REALIZACAO DE EXPEDIENTE - Local: 2 VARA DA COMARCA DE CRATO
-
31/03/1999 11:58
Mov. [20] - Aguardando realização de expediente | AGUARDANDO REALIZACAO DE EXPEDIENTE - Local: 2 VARA DA COMARCA DE CRATO
-
10/03/1999 08:03
Mov. [19] - Concluso | CONCLUSO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE CRATO
-
01/03/1999 09:44
Mov. [18] - Aguardando realização de expediente | AGUARDANDO REALIZACAO DE EXPEDIENTE - Local: 2 VARA DA COMARCA DE CRATO
-
23/11/1998 10:14
Mov. [17] - Remessa ao contador | REMESSA AO CONTADOR DRA. RENILDA - Local: 2 VARA DA COMARCA DE CRATO
-
19/11/1998 18:38
Mov. [16] - Remessa ao contador | REMESSA AO CONTADOR - Local: 2 VARA DA COMARCA DE CRATO
-
07/10/1998 17:26
Mov. [15] - Remessa ao contador | REMESSA AO CONTADOR - Local: 2 VARA DA COMARCA DE CRATO
-
02/10/1998 09:26
Mov. [14] - Concluso | CONCLUSO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE CRATO
-
23/09/1998 14:06
Mov. [13] - Carga ao advogado | CARGA AO ADVOGADO DR. RAIMUNDO SIQUEIRA - Local: 2 VARA DA COMARCA DE CRATO
-
21/09/1998 16:48
Mov. [12] - Intimação pessoal na secretaria | INTIMACAO PESSOAL NA SECRETARIA DR. RAIMUNDO SIQUEIRA - Local: 2 VARA DA COMARCA DE CRATO
-
18/08/1998 14:58
Mov. [11] - Concluso | CONCLUSO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE CRATO
-
12/02/1998 15:11
Mov. [10] - Suspensão do processo | SUSPENSAO DO PROCESSO SUSPENSO ATE 12.08.98. - Local: 2 VARA DA COMARCA DE CRATO
-
15/12/1997 11:00
Mov. [9] - Concluso | CONCLUSO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE CRATO
-
27/11/1997 15:20
Mov. [8] - Concluso | CONCLUSO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE CRATO
-
11/08/1997 14:26
Mov. [7] - Aguardando iniciativa das partes | AGUARDANDO INICIATIVA DAS PARTES MANIFESTACAO DO ADVOGADO. - Local: 2 VARA DA COMARCA DE CRATO
-
01/08/1997 11:13
Mov. [6] - Aguardando resposta de ofício | AGUARDANDO RESPOSTA DE OFICIO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE CRATO
-
02/07/1997 07:40
Mov. [5] - Aguardando realização de expediente | AGUARDANDO REALIZACAO DE EXPEDIENTE INTIMAR O DR. RDO. ALVES SIQUEIRA DO DESP. FLS. 20. - Local: 2 VARA DA COMARCA DE CRATO
-
01/07/1997 09:07
Mov. [4] - Concluso | CONCLUSO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE CRATO
-
20/06/1996 15:05
Mov. [3] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO SUSPENSO ATE JUNHO DE 1997. - Local: 2 VARA DA COMARCA DE CRATO
-
23/05/1989 14:17
Mov. [2] - Autuação | AUTUACAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE CRATO
-
23/05/1989 14:17
Mov. [1] - Distribuição de feito antigo | DISTRIBUICAO DE FEITO ANTIGO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE CRATO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/1989
Ultima Atualização
20/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Anexo de movimentação • Arquivo
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