TJCE - 0252147-37.2024.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara de Sucessoes da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/08/2025. Documento: 168606395
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14/08/2025 14:53
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/08/2025 12:08
Expedição de Mandado.
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14/08/2025 12:07
Expedição de Alvará.
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14/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 Documento: 168606395
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13/08/2025 14:40
Juntada de Certidão
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13/08/2025 14:40
Transitado em Julgado em 13/08/2025
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13/08/2025 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168606395
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13/08/2025 11:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/08/2025 09:21
Conclusos para despacho
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05/08/2025 14:29
Juntada de Petição de Renúncia de Prazo
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05/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/08/2025. Documento: 167071903
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04/08/2025 15:21
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/08/2025 00:00
Intimação
5ª VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza/CE INVENTÁRIO (39) Número do Processo: 0252147-37.2024.8.06.0001 INVENTARIANTE: MONICA MARIA LACERDA ESPÓLIO: ANTONIO LACERDA SENTENÇA Vistos etc. MONICA MARIA LACERDA, devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente ação de inventário dos bens deixados pelo falecimento de ANTONIO LACERDA, na qual foi nomeada inventariante.
Acostados aos autos os comprovantes de regularidade fiscal dos falecidos junto às Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal.
As demais obrigações fiscais foram devidamente cumpridas, consoante manifestação da procuradoria fiscal de id. 163915066.
Não houve intervenção do Ministério Público, porque inexiste ausente e/ou incapaz. É o relatório.
Decido.
No caso sub oculli, os sucessores são todos maiores e capazes e concordaram com a partilha amigável dos bens do acervo hereditário, posto que subscreveram o documento de id. 148402136.
A quitação dos tributos relativos aos bens do espólio restou devidamente provada, conforme documentação juntada aos autos e manifestação favorável da Procuradoria Fiscal.
Assim, não vislumbro qualquer fato impeditivo à homologação da partilha apresentada, medida que se impõe.
Diante do exposto, HOMOLOGO a PARTILHA AMIGÁVEL realizada entre os sucessores de ANTONIO LACERDA, representada pelo instrumento particular de id. 148402136, para que produza seus efeitos legais, e, por conseguinte, julgo EXTINTA a presente AÇÃO, com resolução de mérito, com fulcro nos arts. 487, III, alínea "b" do Código de Processo Civil.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, em virtude do pequeno valor do bem que compõe o acervo hereditário e, sobretudo, considerando a iliquidez do Espólio.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, expeça-se o formal de partilha e o(s) alvará(s) necessário(s) ao cumprimento do acordo entabulado pelos sucessores do de cujus. Após, arquivem-se os autos digitais, observadas as cautelas de praxe, junto ao sistema PJE, sem necessidade de nova conclusão. Fortaleza, 30 de julho de 2025.. SÉRGIO GIRÃO ABREU JUIZ DE DIREITO Data e hora da assinatura digital -
04/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 167071903
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04/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 167071903
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01/08/2025 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167071903
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01/08/2025 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167071903
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31/07/2025 17:04
Julgado procedente o pedido
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22/07/2025 05:26
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 21/07/2025 23:59.
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08/07/2025 01:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 12:13
Conclusos para despacho
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07/07/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 17:51
Conclusos para despacho
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17/06/2025 17:50
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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05/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2025. Documento: 157929803
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04/06/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 10:30
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 Documento: 157929803
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03/06/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157929803
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30/05/2025 14:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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30/05/2025 11:18
Conclusos para despacho
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30/04/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 09:55
Mov. [38] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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17/03/2025 18:39
Mov. [37] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0097/2025 Data da Publicacao: 18/03/2025 Numero do Diario: 3505
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14/03/2025 01:41
Mov. [36] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0097/2025 Teor do ato: Cls., Intime-se o inventariante, por seu patrono, para no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o recolhimento do ITCM. Expedientes devidos. Advogados(s): Matheus Ande
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10/03/2025 17:08
Mov. [35] - Mero expediente | Cls., Intime-se o inventariante, por seu patrono, para no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o recolhimento do ITCM. Expedientes devidos.
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10/03/2025 11:30
Mov. [34] - Concluso para Despacho
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07/03/2025 22:55
Mov. [33] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 13/03/2025 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 13/03/2025 devido a alteracao da tabela de feriados
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07/03/2025 13:33
Mov. [32] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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18/02/2025 10:12
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01839257-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/02/2025 09:55
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17/02/2025 18:30
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0058/2025 Data da Publicacao: 18/02/2025 Numero do Diario: 3487
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14/02/2025 01:44
Mov. [29] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/02/2025 17:58
Mov. [28] - Mero expediente | Cls., Intime-se a inventariante, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer a respeito da nao inclusao do herdeiro Antonio Lacerda Junior, no plano de partilha. Expedientes devidos.
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04/02/2025 15:38
Mov. [27] - Concluso para Despacho
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29/01/2025 16:02
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01819073-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/01/2025 15:39
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12/12/2024 18:22
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0448/2024 Data da Publicacao: 13/12/2024 Numero do Diario: 3452
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11/12/2024 01:46
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/12/2024 10:23
Mov. [23] - Mero expediente | Cls., Chamo o feito a ordem determinando a intimacao da inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, atender as exigencias fiscais lancadas as fls. 92. Publique-se. Intime-se.
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02/12/2024 16:39
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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28/11/2024 09:15
Mov. [21] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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28/11/2024 09:13
Mov. [20] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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14/11/2024 15:46
Mov. [19] - Mero expediente | Cls., Intime-se a herdeira Lorena Bezerra Melo, por mandado e por seu defensor, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do plano de partilha apresentado as fls. 202/205. Concedo gratuidade judiciaria ao ato.
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13/11/2024 11:43
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02433668-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/11/2024 11:40
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11/11/2024 17:01
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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08/11/2024 16:25
Mov. [16] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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08/11/2024 16:25
Mov. [15] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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05/11/2024 04:09
Mov. [14] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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23/10/2024 14:38
Mov. [13] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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22/10/2024 17:02
Mov. [12] - Mero expediente | Cls., Ouca-se a PGE. Expediente necessario.
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22/10/2024 10:38
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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22/10/2024 09:49
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02392234-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 22/10/2024 09:14
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26/09/2024 19:26
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0333/2024 Data da Publicacao: 27/09/2024 Numero do Diario: 3400
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25/09/2024 02:05
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/09/2024 10:46
Mov. [7] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/08/2024 12:36
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02267413-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 20/08/2024 12:20
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31/07/2024 21:06
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0254/2024 Data da Publicacao: 01/08/2024 Numero do Diario: 3360
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30/07/2024 02:07
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/07/2024 12:44
Mov. [3] - Mero expediente | Cls., Intime-se a requerente, por seu procurador, para no prazo de 10 (dez) dias juntar a anuencia dos demais herdeiros e meeira concordando com a nomeacao da requerente como inventariante do processo. Intime-se. Publique-se.
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17/07/2024 18:38
Mov. [2] - Conclusão
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17/07/2024 18:38
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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