TJCE - 0207367-38.2022.8.06.0112
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria de Fatima de Melo Loureiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte - 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, Lagoa Seca - CEP 63046-550, Fone: (85) 98108-8533, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0207367-38.2022.8.06.0112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Empréstimo consignado] Parte Autora: REQUERENTE: MARIA IVANI DA SILVA, FLAVIA SILVA SANTOS COSMO, SUCESSORA Parte Promovida: REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
SENTENÇA I .
RELATÓRIO: Trata-se de PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por FLAVIA SILVA SANTOS COSMO, sucessora processual de MARIA IVANI DA SILVA, em desfavor do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, por meio da qual tenciona o pagamento de crédito no valor de R$ 21.119,29.
Instaurada a fase de cumprimento de sentença, a parte promovida foi intimada e comprovou o pagamento do valor atualizado da condenação (Id 169198445).
Na sequência, a parte credora requereu a expedição de alvará. É o breve relatório. II. FUNDAMENTAÇÃO: No caso destes autos, a parte devedora informou a realização do depósito judicial do valor fixado na condenação, cumprindo, assim, sua obrigação.
Ademais, a parte credora peticionou nos autos pelo levantamento da quantia depositada, a concordar com o seu respectivo valor.
Em razão disso, é forçoso concluir a favor do integral adimplemento do crédito exequendo. Desnecessárias outras ponderações. III.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, EXTINGO A FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, com esteio no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem honorários na fase de cumprimento de sentença, haja vista o pagamento no prazo legal.
Defiro o pedido dos credores para expedição de alvará em nome de sua advogada, uma vez que possui poderes especiais para recebimento de valores (vide procurações de Id 125545939). Expeça-se, de imediato, alvará para transferência do valor atualizado depositado na Conta Judicial n.° 0032 040 01532129-4 (Id 169198445), via Sistema de Alvará Eletrônico - SAE, para a conta bancária de titularidade de WALQUIRIA DO NASCIMENTO DE LIMA (CPF: *37.***.*62-77), qual seja: I237 - Banco Bradesco S.A.; Agência 456; Conta Corrente 71213-2 (informada na petição de Id 170511385).
Na hipótese de indisponibilidade do sistema SAE, expeça alvará na forma convencional, conforme disposto no art. 1º, §1º, da Portaria n.º 109/2022 da Presidência do TJCE.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais incidentes na fase de cumprimento de sentença previstas no item II da Tabela IV da Lei Estadual n.°16.132/2016 (atualizada pela tabela de custas processuais - 2025).
P.
R.
I.
Intime-se a parte promovida, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais em que condenada na fase conhecimento, conforme cálculo de Id 125545308 e 125545309, bem como aquelas incidentes na fase de cumprimento de sentença, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa do Estado do Ceará.
Não sendo paga as custas finais, oficie-se à Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, solicitando-lhe a inscrição do débito na dívida ativa do Estado.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte/CE, 28 de agosto de 2025.
KLÓVIS CARÍCIO DA CRUZ MARQUES Juiz de Direito -
08/11/2024 12:57
Remessa
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08/11/2024 12:57
Baixa Definitiva
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08/11/2024 12:46
Transitado em Julgado
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08/11/2024 12:46
Transitado em Julgado
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08/11/2024 12:46
Certidão de Trânsito em Julgado
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08/11/2024 12:40
Decorrido prazo
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08/11/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 21:49
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 01:56
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 01:56
Decorrendo Prazo
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09/10/2024 01:56
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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09/10/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2024 08:00
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 19:21
Mover Obj A
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04/10/2024 19:21
Mover Obj A
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04/10/2024 19:20
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 19:20
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 19:19
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 19:18
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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27/09/2024 15:27
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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26/09/2024 23:21
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 07:48
Disponibilização Base de Julgados
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25/09/2024 13:06
Juntada de Acórdão
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25/09/2024 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
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25/09/2024 09:00
Julgado
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16/09/2024 20:11
Conclusos para despacho
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16/09/2024 20:11
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 04:27
Inclusão em Pauta
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12/09/2024 04:26
Para Julgamento
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11/09/2024 13:53
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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11/09/2024 08:18
Juntada de Outros documentos
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05/09/2024 16:22
Conclusos para despacho
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05/09/2024 16:22
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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05/09/2024 16:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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05/09/2024 16:21
Juntada de Petição
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05/09/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 15:21
Juntada de Petição
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06/08/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 09:39
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 09:38
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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26/07/2024 09:38
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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26/07/2024 08:30
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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26/07/2024 06:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 06:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 12:05
Conclusos para despacho
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24/07/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 12:05
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
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24/07/2024 11:40
Registrado para Retificada a autuação
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24/07/2024 11:40
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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