TJCE - 3001103-66.2025.8.06.0100
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Itapaje
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Publicado Despacho em 13/08/2025. Documento: 168190202
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12/08/2025 00:00
Intimação
1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé/CE AV.
RAIMUNDO AZAURI BASTOS, s/n, BR 222, KM 122 - FERROS, ITAPAGÉ - CE - CEP: 62600-000 PROCESSO Nº: 3001103-66.2025.8.06.0100 CLASSE: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) REQUERENTE: JOAO BATISTA SOUSA SILVA REQUERIDO: JOSÉ TEOGENES RODRIGUES MATOS (ZÉ TEROIS) DESPACHO Determino a intimação da parte autora, por intermédio de seu advogado, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial, por inépcia, nos termos do art. 485, inciso I, e art. 321, parágrafo único, ambos do CPC, para retificar e juntar aos autos: Esclarecer a divergência existente entre o endereço do imóvel descrito na petição inicial (Rua Esperidião Coelho Mota, Irauçuba/CE) e o constante na certidão de matrícula juntada (Rua Valdir de Andrade Braga, s/n, Centro), apresentando documentos idôneos (certidão expedida pela municipalidade, planta, croqui, mapa ou declaração de órgão público competente) que demonstrem tratar-se do mesmo bem, retificando, se necessário, a qualificação do imóvel na peça inaugural; Juntar o máximo de provas possíveis aptas a demonstrar: a) a efetiva posse exercida pelo autor sobre o imóvel objeto da lide; b) o perigo de turbação ou esbulho iminente, com elementos concretos que indiquem a ameaça narrada na exordial, tais como declarações testemunhais, registros fotográficos, vídeos ou quaisquer outros meios idôneos; Adequar o valor da causa, se necessário, para que corresponda de forma específica ao pedido formulado, nos termos do art. 292 do CPC.
Expedientes necessários.
Itapajé/CE, data da assinatura eletrônica.
GABRIELA CARVALHO AZZI Juíza de Direito -
12/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 Documento: 168190202
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11/08/2025 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168190202
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11/08/2025 10:20
Determinada a emenda à inicial
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09/08/2025 15:08
Conclusos para decisão
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09/08/2025 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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