TJCE - 0050181-40.2020.8.06.0073
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Croata
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2023 11:26
Arquivado Definitivamente
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20/06/2023 03:43
Decorrido prazo de JOSE OLIVAR FERNANDES SOARES FILHO em 19/06/2023 23:59.
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12/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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08/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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08/06/2023 00:00
Intimação
Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se o(a) patrono(a) do(a) requerente para efetuar o levantamento do alvará judicial expedido, no prazo de 05 dias, arquivando-se o autos em seguida, conforme determinado. -
07/06/2023 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/06/2023 09:10
Juntada de Certidão
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07/06/2023 09:10
Transitado em Julgado em 16/05/2023
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07/06/2023 09:09
Juntada de ato ordinatório
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17/05/2023 03:35
Decorrido prazo de JOSE OLIVAR FERNANDES SOARES FILHO em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 03:35
Decorrido prazo de FABIANA DINIZ ALVES em 16/05/2023 23:59.
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02/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2023.
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02/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2023.
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01/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SENTENÇA Processo N. 0050181-40.2020.8.06.0073 Promovente: ANA SILVIA ALENCAR OLIVEIRA Promovido: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Vistos em conclusão.
Verifica-se pelas informações contidas nos autos que a parte devedora efetuou o pagamento da quantia executada, tendo a parte credora concordado com tal importância , satisfazendo assim a obrigação.
A lei processual prevê a extinção do feito executivo sempre que o credor obtém, por transação ou qualquer outro meio, a satisfação total da obrigação.
O art. 924, II, do Código de Processo Civil, dispõe que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – a obrigação for satisfeita; Diante do exposto, determino a extinção deste processo com resolução de mérito, por cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Expeça-se alvará judicial para levantamento da quantia devida a parte autora, devendo a secretaria observar o que dispõe a portaria n. 557/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Após o trânsito em julgado, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos com baixa.
Expedientes de praxe.
Croatá/CE, 11 de abril de 2023. - Jorge Roger dos Santos Lima Juiz Substituto -
01/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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01/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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28/04/2023 11:27
Expedição de Alvará.
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28/04/2023 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2023 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/04/2023 18:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/03/2023 10:40
Juntada de Petição de pedido (outros)
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31/03/2023 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2023 14:07
Conclusos para despacho
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08/11/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 02:04
Decorrido prazo de JOSE OLIVAR FERNANDES SOARES FILHO em 26/09/2022 23:59.
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29/09/2022 02:04
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 26/09/2022 23:59.
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01/09/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 13:27
Julgado procedente em parte do pedido
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23/06/2022 11:39
Conclusos para julgamento
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23/06/2022 11:38
Juntada de Certidão
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11/03/2022 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2022 11:25
Conclusos para despacho
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14/01/2022 20:20
Mov. [16] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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24/11/2021 12:07
Mov. [15] - Petição juntada ao processo
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24/11/2021 09:38
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WCRO.21.00166582-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 24/11/2021 09:16
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10/11/2021 22:43
Mov. [13] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0235/2021 Data da Publicação: 11/11/2021 Número do Diário: 2732
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09/11/2021 02:01
Mov. [12] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0235/2021 Teor do ato: Vistos em inspeção. Ao autor, para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Expedientes necessários. Advogados(s): Jose Olivar Fernandes Soares Filho (
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12/09/2021 09:52
Mov. [11] - Mero expediente: Vistos em inspeção. Ao autor, para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Expedientes necessários.
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10/09/2021 09:26
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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10/09/2021 09:25
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório: Vistos em inspeção. Face certidão de fl. 19, remeto os autos conclusos.
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10/09/2021 09:23
Mov. [8] - Decurso de Prazo
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06/06/2021 07:11
Mov. [7] - Certidão emitida
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26/05/2021 10:45
Mov. [6] - Certidão emitida
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26/05/2021 10:45
Mov. [5] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/07/2020 11:36
Mov. [4] - Expedição de Carta
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13/07/2020 17:21
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/07/2020 11:30
Mov. [2] - Conclusão
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10/07/2020 11:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2020
Ultima Atualização
08/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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