TJCE - 0632830-25.2023.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Paulo de Tarso Pires Nogueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/09/2025 17:34
Juntada de Certidão
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01/09/2025 17:34
Transitado em Julgado em 01/09/2025
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30/08/2025 01:11
Decorrido prazo de SAULO ROBERTO MONTENEGRO HARROP em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 01:11
Decorrido prazo de FERNANDO MONTENEGRO CASTELO em 29/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2025. Documento: 25880993
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06/08/2025 00:00
Intimação
DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória proferida no primeiro grau de jurisdição, envolvendo os litigantes devidamente qualificados nos autos.
O atual Código de Processo Civil abre a possibilidade de o relator julgar monocraticamente o recurso na hipótese prevista no inciso III do art. 932, qual seja: Art. 932.
Incumbe ao relator: [...] III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; [...] Entendo que o presente caso se amolda a hipótese de julgamento monocrático prevista no CPC/2015.
Compulsando os autos de primeira instância, através do PJe 1º grau, constata-se a existência de sentença proferida no processo originário.
In casu, faz-se imperioso não conhecer do Agravo de Instrumento, por estar o recurso prejudicado (art. 932, inciso III, do CPC/2015).
A superveniência da sentença no feito principal enseja a perda do objeto do presente recurso, restando, portanto, prejudicada a análise deste.
Acerca da prejudicialidade recursal, lecionam Nelson Nery Junior e Rosa Maria Andrade Nery (in Código de Processo Civil Comentado e legislação extravagante, RT, 11ª ed., São Paulo, 2010, p. 1002), in verbis: "É aquele que perdeu seu objeto.
Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso.
Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado." (…) "Quando o recurso perde seu objeto, há carência superveniente de interesse recursal.
Em consequência, o recurso não pode ser conhecido, devendo ser julgado prejudicado." (JSTJ, 53/223) Nesse diapasão, colho jurisprudências análogas exaradas por esta Corte de Justiça.
Vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE REVISÃO DE FATURAS C/C DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C DANO MORAL.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU A TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA.
JULGAMENTO DO FEITO ORIGINÁRIO.
PERDA DO OBJETO.
RECURSO PREJUDICADO.
Uma vez prestada a tutela definitiva, perde-se o objeto do agravo de instrumento.
Destarte, a discussão acerca da possibilidade de reforma da decisão interlocutória de primeiro grau que indeferiu a tutela antecipada requerida tornou-se inócua em face da superveniência do julgamento da ação originária, com a prestação da tutela jurisdicional definitiva, de modo que, qualquer modificação no decisum somente poderá ser alcançada mediante recurso próprio.
Recurso não conhecido.
ACÓRDÃO ACORDAM os e.
Desembargadores integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, unanimemente, ante a prejudicialidade do recurso, em não conhecer do Agravo de Instrumento interposto, nos termos do voto da e.
Relatora. (Relator (a): MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO; Comarca: Fortaleza; Órgão julgador: 38ª Vara Cível; Data do julgamento: 01/07/2020; Data de registro: 01/07/2020) *** PROCESSO CIVIL.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DENEGATÓRIA DA MEDIDA LIMINAR.
POSTERIOR SENTENÇA DE MÉRITO.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
ART. 932, III, DO CPC/2015.
RECURSO PREJUDICADO E, POR CONSECTÁRIO, NÃO CONHECIDO. 1.
Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, apresentado por Banco Bradesco S/A, às fls. 1/21, em face da decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 29ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, em sede de ação de revisional de cláusula contratual, proposta por Washington Nunes Baratta Monteiro, Processo nº 0463451-89.2000.8.06.0001. 2.
Sucede que, em primeiro grau de jurisdição, o processamento do feito resultou na sentença de mérito (eSAJ 1º Grau: às fls. 510/512), que julgou pela procedência da demanda. 3.
Sob este aviso, falece esta promoção recursal de um dos seus requisitos de admissibilidade, denominado de interesse, uma vez que a extinção do processo com resolução do mérito, no juízo singular, esgotou o objeto desta irresignação. 4.
Recurso Não conhecido.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, pelo Não conhecimento do Recurso, nos termos do voto do Relator, Desembargador Francisco Darival Beserra Primo.
Fortaleza, 24 de junho de 2020.
Desembargador FRANCISCO DARIVAL BESERRA PRIMO Relator e Presidente (Relator (a): FRANCISCO DARIVAL BESERRA PRIMO; Comarca: Fortaleza; Órgão julgador: 29ª Vara Cível; Data do julgamento: 24/06/2020; Data de registro: 24/06/2020)
Ante ao exposto, embasado no art. 932, inciso III, do CPC/15, bem como no art. 76, inciso XIV, do Regimento Interno do TJCE, deixo de conhecer do Recurso, pelo que determino a publicação deste ato e, após o decurso de prazo, se proceda a baixa imediata no Sistema PJe 2º grau para consequente arquivamento.
Expediente necessário.
Fortaleza, (data e hora do sistema) Des.
Paulo de Tarso Pires Nogueira Relator -
06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 25880993
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05/08/2025 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25880993
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29/07/2025 16:35
Prejudicado o recurso ALYSSON JUCA DE AGUIAR - CPF: *57.***.*95-68 (ADVOGADO), BANCO BRADESCO S/A - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AGRAVADO), FERNANDO MONTENEGRO CASTELO - CNPJ: 28.***.***/0001-10 (AGRAVADO) e SAULO ROBERTO MONTENEGRO HARROP - CPF: 020.620.263
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03/06/2025 11:48
Conclusos para decisão
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03/06/2025 05:07
Mov. [35] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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30/05/2025 12:34
Mov. [34] - Documento | Sem complemento
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11/05/2025 11:54
Mov. [33] - Expedido Termo de Transferência
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11/05/2025 11:54
Mov. [32] - Transferência | Magistrado de origem: Vaga - 1 / JOSE KRENTEL FERREIRA FILHO - PORT. 966/2025 Area de atuacao do magistrado (origem): Civel Magistrado de destino: Vaga - 1 / PAULO DE TARSO PIRES NOGUEIRA Area de atuacao do magistrado (destino)
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23/04/2025 20:10
Mov. [31] - Expedido Termo de Transferência
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23/04/2025 20:10
Mov. [30] - Transferência | Magistrado de origem: Vaga - 1 / PAULO DE TARSO PIRES NOGUEIRA Area de atuacao do magistrado (origem): Civel Magistrado de destino: Vaga - 1 / JOSE KRENTEL FERREIRA FILHO - PORT. 966/2025 Area de atuacao do magistrado (destino)
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08/06/2024 01:03
Mov. [29] - Expedido Termo de Transferência
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08/06/2024 01:03
Mov. [28] - Transferência | Magistrado de origem: Vaga - 1 / MANTOVANNI COLARES CAVALCANTE - PORT. 333/2024 Area de atuacao do magistrado (origem): Civel Magistrado de destino: Vaga - 1 / PAULO DE TARSO PIRES NOGUEIRA Area de atuacao do magistrado (destin
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23/05/2024 13:42
Mov. [27] - Expedido Termo de Transferência
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23/05/2024 13:42
Mov. [26] - Transferência | Magistrado de origem: Vaga - 1 / MARIA MARLEIDE MACIEL MENDES - PORT. 865/2024 Area de atuacao do magistrado (origem): Civel Magistrado de destino: Vaga - 1 / MANTOVANNI COLARES CAVALCANTE - PORT. 333/2024 Area de atuacao do ma
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29/04/2024 15:37
Mov. [25] - Expedido Termo de Transferência
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29/04/2024 15:37
Mov. [24] - Transferência | Magistrado de origem: Vaga - 1 / DJALMA TEIXEIRA BENEVIDES Area de atuacao do magistrado (origem): Civel Magistrado de destino: Vaga - 1 / MARIA MARLEIDE MACIEL MENDES - PORT. 865/2024 Area de atuacao do magistrado (destino): C
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05/04/2024 14:21
Mov. [23] - Expedição de Certidão
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12/03/2024 20:32
Mov. [22] - Concluso ao Relator
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12/03/2024 20:24
Mov. [21] - Expedição de Certidão
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16/02/2024 21:26
Mov. [20] - Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Decisão Interlocutória
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31/01/2024 01:53
Mov. [19] - Expedição de Certidão
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23/01/2024 09:30
Mov. [18] - Documento | Sem complemento
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22/01/2024 18:00
Mov. [17] - Decorrendo Prazo | Quinze (15) dias
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22/01/2024 18:00
Mov. [16] - Expedida Certidão de Publicação de Decisão Interlocutória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/01/2024 00:00
Mov. [15] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 18/01/2024 Tipo de publicacao: Despacho Numero do Diario Eletronico: 3229
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19/01/2024 15:29
Mov. [14] - Expedição de Carta de Intimação
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17/01/2024 12:30
Mov. [13] - Expedição de Ofício (Nomral)
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17/01/2024 12:23
Mov. [12] - Expedida Certidão de Informação
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17/01/2024 11:18
Mov. [11] - Expedição de Certidão [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/01/2024 11:04
Mov. [10] - Mover p/ Ag. Publicação DJE
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17/01/2024 11:03
Mov. [9] - Mover p/ Ag. Publicação DJE
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17/01/2024 10:59
Mov. [8] - Ato ordinatório
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17/01/2024 09:55
Mov. [7] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado
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16/01/2024 16:03
Mov. [6] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/09/2023 00:00
Mov. [5] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 06/09/2023 Tipo de publicacao: Ata de Distribuicao Numero do Diario Eletronico: 3154
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01/09/2023 16:12
Mov. [4] - Concluso ao Relator
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01/09/2023 16:12
Mov. [3] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão
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01/09/2023 15:49
Mov. [2] - Processo Distribuído por Sorteio | Motivo: Equidade Orgao Julgador: 66 - 3 Camara Direito Privado Relator: 1600 - DJALMA TEIXEIRA BENEVIDES
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31/08/2023 18:00
Mov. [1] - Processo Autuado | NUCDIS Nucleo de Distribuicao
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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