TJCE - 3047450-66.2025.8.06.0001
1ª instância - 28ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2025. Documento: 169577713
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12/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 Documento: 169577713
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12/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 3047450-66.2025.8.06.0001 Vara Origem: 28ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: ALFA PASSAGENS AEREAS LTDA REU: MUSIC METAL FEST LTDA Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 21/10/2025 13:20 horas, na sala virtual Cooperação 04, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link: https://link.tjce.jus.br/f58fca 2- Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTc1NmU3OTUtNzBmZi00MDJkLThiZGMtYjNmOTIxNmViOTcy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%224fdd7e4c-e143-4c6c-a8de-91086452a406%22%7d 3 - Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code) Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: [email protected]).
Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando.
Fortaleza -CE, 19 de agosto de 2025 JOAQUIM MANUEL SAMPAIO GOMES Servidor Geral -
11/09/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169577713
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11/09/2025 16:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/08/2025 10:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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19/08/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 10:01
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/10/2025 13:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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13/08/2025 06:23
Decorrido prazo de GABRIEL CASTRO BARBOSA em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 03:48
Decorrido prazo de NATANAEL FELIPE PRADO MELO em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 03:48
Decorrido prazo de CLAUBER GABRIEL PRADO MELO em 12/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2025. Documento: 164934919
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 28ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães nº 220, Água Fria - CEP 60811690, Fone (85) 3108-0809, E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº : 3047450-66.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Requerente: ALFA PASSAGENS AEREAS LTDA Requerido: MUSIC METAL FEST LTDA R.h.
Atento ao disposto no § 4º do art. 334 do CPC, determino a remessa dos autos digitais à CEJUSC para que seja agendada a audiência de conciliação de que trata o caput do referido artigo, com a indicação de dia e hora.
Empós, constando a data da audiência conciliatória nos autos, CITE-SE e as requeridas para comparecer à referida audiência, acompanhada de advogado, e para contestar a ação, no prazo de 15 dias, tendo como termo inicial a data da realização da mencionada audiência, caso não ocorra a composição.
De logo ressalto que o não comparecimento injustificado do autor ou da ré ao referido ato audiencial, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e acarretará a aplicação de multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa à parte faltante, revertida em favor do Estado e que se faz necessário que as partes litigantes estejam acompanhadas por seus advogados, nos termos dos §§ 8º e 9º do art. 334, CPC, respectivamente e, ainda, que podem constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10, CPC).
Defiro o pedido de gratuidade judiciária, contudo advirto a parte promovente que tal benefício não abrange as multas processuais, consoante preceituado no § 4º.
Do art. 98 do CPC.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE - Data da Assinatura Digital TULIO EUGENIO DOS SANTOS Juiz de Direito -
04/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 164934919
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01/08/2025 13:02
Recebidos os autos
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01/08/2025 13:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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01/08/2025 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164934919
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15/07/2025 21:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 17:23
Conclusos para despacho
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23/06/2025 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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