TJCE - 3003016-80.2025.8.06.0101
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Itapipoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Publicado Sentença em 13/08/2025. Documento: 168212210
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12/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Fone: (88) 3631-3753 E-mail: [email protected] Processo 3003016-80.2025.8.06.0101 Natureza da Ação: [Estelionato] REPRESENTANTE/NOTICIANTE: ANTONIO HERBERT BEZERRA SOUSA REPRESENTANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ REPRESENTADO: M A S GARROS ELETRO E ELETRONICA LTDA Vistos etc.
Dispensado o relatório (art. 38, da Lei nº 9.099/95).
Tendo em vista a aplicação subsidiária do CPC ao procedimento do Juizado Especial, nos termos do artigo 51, caput, da Lei 9.099/95, bem assim que o pedido de desistência da parte autora encontra guarida na legislação processual pátria, e que, por conseguinte, não há necessidade de cumprimento do disposto no § 4º do art. 485 do CPC.
Considerando, ainda, que a parte autora afirmou não ter interesse na continuidade do presente feito, e, em observância ao princípio do dispositivo que rege o sistema processual pátrio, é faculdade da parte promover ou não o direito de ação.
Ademais, nos termos do Enunciado 90 do FONAJE, o pedido de desistência independe de manifestação da parte contrária.
HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA da parte reclamante, DECLARANDO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 51, caput, da Lei 9.099/95, c/c o art. art. 485, VIII do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Assinado digitalmente pelo MM.
Juiz de Direito, conforme Lei 11.419/2006, em Itapipoca-CE, na data de inserção no sistema.
Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
12/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 Documento: 168212210
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11/08/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168212210
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11/08/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 11:02
Extinto o processo por desistência
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08/08/2025 06:05
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 07/08/2025 23:59.
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28/07/2025 17:58
Conclusos para despacho
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28/07/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 17:50
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2025 04:58
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 25/07/2025 23:59.
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20/07/2025 15:37
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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