TJCE - 0007875-93.2015.8.06.0182
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Vicosa do Ceara
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 06:40
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 15:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL BARACHO SILVA (OAB 35857/CE), ADV: FERNANDO PIMENTEL DO NASCIMENTO (OAB 19712-0/CE) - Processo 0007875-93.2015.8.06.0182 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio por Incapacidade Temporária - REQUERENTE: B1Elias Lopes de AmorimB0 - DESPACHO/DECISÃO PROFERIDO(A) EM AUTOINSPEÇÃO [PORTARIA Nº 004/2025] O INSS apresentou impugnação à execução (fls. 124/126), alegando ausência de planilha inicial de cálculos e requerendo a intimação da parte exequente para indicar o valor cobrado, ou, alternativamente, a adoção dos cálculos apresentados pela própria autarquia.
Na sequência, apresentou planilha de liquidação (fls. 132/136), apurando o montante de R$ 130.458,69 (cento e trinta mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e sessenta e nove centavos), atualizado para novembro/2024, compreendendo principal, juros, correção monetária e honorários advocatícios.
Instada, a parte exequente não apresentou discordância quanto ao valor apurado pelo executado (fl. 137). É o breve relato.
Decido.
O título exequendo fixou expressamente o direito ao recebimento das parcelas vencidas do benefício de auxílio-acidente, bem como dos honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor devido.
Assim, assiste razão ao INSS ao apresentar, nos termos do art. 535 do CPC, os cálculos com a base de apuração correta, totalizando R$ 130.458,69 (cento e trinta mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e sessenta e nove centavos), valor que contempla o principal atualizado, os juros e os honorários fixados no título executivo.
A concordância da parte exequente com os cálculos apresentados pelo executado afasta qualquer controvérsia remanescente, permitindo o imediato acolhimento da impugnação.
Ante o exposto, com fundamento no art. 535, § 2º, do CPC: ACOLHO a impugnação apresentada pelo INSS para fixar o valor da execução no montante de R$ 130.458,69 (cento e trinta mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e sessenta e nove centavos), atualizado para novembro/2024, conforme planilha de fls. 133/136; DETERMINO a expedição do requisitório (/Precatório, conforme o caso) no valor acima indicado, em favor da parte exequente, observadas as formalidades legais.
Cumpridas as determinações e efetivado o pagamento, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Viçosa do Ceará, data da assinatura eletrônica.
Moisés Brisamar Freire - Juiz de Direito [Assinado por certificação digital] -
20/08/2025 01:48
Encaminhado edital/relação para publicação
-
19/08/2025 19:58
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 16:45
Outras Decisões
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27/05/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
31/12/2024 23:18
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
22/11/2024 11:29
Juntada de Petição
-
11/11/2024 00:12
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 13:13
Juntada de Petição
-
01/11/2024 21:11
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
31/10/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 02:51
Encaminhado edital/relação para publicação
-
30/10/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 13:19
Conclusos
-
25/10/2024 13:18
Processo Desarquivado
-
25/10/2024 13:16
Evolução da Classe Processual
-
21/08/2024 08:32
Juntada de Petição
-
05/02/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 16:27
Arquivado Definitivamente
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05/02/2024 16:26
Transitado em Julgado
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23/10/2023 00:20
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 09:31
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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12/10/2023 02:52
Encaminhado edital/relação para publicação
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11/10/2023 13:07
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 11:49
Julgado procedente o pedido
-
01/03/2023 23:31
Decorrido prazo
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01/03/2023 23:18
Conclusos para julgamento
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17/10/2022 00:21
Expedição de Certidão.
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08/10/2022 10:34
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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06/10/2022 12:12
Encaminhado edital/relação para publicação
-
06/10/2022 08:35
Expedição de Certidão.
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05/10/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 12:25
Conclusos para despacho
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08/04/2021 18:47
Conclusos para despacho
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12/01/2021 15:03
Conclusos
-
12/01/2021 15:03
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
12/01/2021 15:03
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
12/11/2020 00:04
Conclusos
-
12/11/2020 00:04
Juntada de Outros documentos
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12/11/2020 00:04
Juntada de Outros documentos
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12/11/2020 00:04
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2020 00:04
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2020 00:04
Juntada de Mandado
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12/11/2020 00:04
Juntada de Outros documentos
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12/11/2020 00:04
Juntada de Outros documentos
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12/11/2020 00:04
Juntada de Mandado
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12/11/2020 00:04
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2020 00:04
Juntada de Outros documentos
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12/11/2020 00:04
Juntada de Outros documentos
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12/11/2020 00:04
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2020 00:04
Juntada de Outros documentos
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12/11/2020 00:04
Juntada de Outros documentos
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12/11/2020 00:04
Juntada de Outros documentos
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12/11/2020 00:04
Juntada de Outros documentos
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12/11/2020 00:04
Juntada de Outros documentos
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12/11/2020 00:04
Juntada de Outros documentos
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12/11/2020 00:04
Juntada de Outros documentos
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12/11/2020 00:04
Juntada de Outros documentos
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12/11/2020 00:04
Juntada de Outros documentos
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12/11/2020 00:04
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2020 00:04
Juntada de Outros documentos
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12/11/2020 00:04
Juntada de Outros documentos
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12/11/2020 00:04
Juntada de Outros documentos
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12/11/2020 00:04
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2020 00:04
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2020 00:04
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2020 00:04
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2020 00:04
Juntada de Outros documentos
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12/11/2020 00:04
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2020 00:04
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2020 00:04
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2020 00:04
Juntada de Petição
-
12/11/2020 00:03
Juntada de Outros documentos
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12/11/2020 00:03
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2020 00:03
Juntada de Outros documentos
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12/11/2020 00:03
Juntada de Petição
-
12/11/2020 00:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/11/2020 00:03
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2020 00:03
Juntada de Outros documentos
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12/11/2020 00:03
Juntada de Outros documentos
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12/11/2020 00:03
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2020 00:03
Juntada de Outros documentos
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12/11/2020 00:03
Juntada de Outros documentos
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12/11/2020 00:03
Juntada de Outros documentos
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12/11/2020 00:03
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2020 00:03
Juntada de Outros documentos
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12/11/2020 00:03
Juntada de Outros documentos
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12/11/2020 00:03
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2020 00:03
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2020 00:03
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2020 00:03
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2020 00:03
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2020 00:03
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2020 00:03
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2020 00:03
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2020 00:03
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2020 08:59
Remetidos os Autos
-
05/02/2020 11:07
Conclusos para despacho
-
22/02/2018 13:48
Juntada de Outros documentos
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22/02/2018 09:07
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2018 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2018 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/02/2018 16:17
Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico
-
19/02/2018 16:17
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2017 14:44
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2017 16:48
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2017 11:09
Juntada de Outros documentos
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14/07/2016 08:34
Conclusos para despacho
-
13/07/2016 14:19
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2016 07:45
Remetidos os Autos (destino) para
-
25/04/2016 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2016 10:24
Juntada de Outros documentos
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16/07/2015 17:43
Conclusos para despacho
-
09/07/2015 08:25
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2015 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2015 11:06
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2015 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2015 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2015 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2015 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2015 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2015 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2015 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2015 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2015 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2015 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2015 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2015 12:17
Conclusos para despacho
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02/02/2015 10:24
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2015 08:45
Registrado para
-
15/01/2015 08:43
Distribuído por sorteio manual
-
15/01/2015 08:43
Processo apto a ser distribuído
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15/01/2015 08:43
Em classificação
-
15/01/2015 08:37
Protocolizada Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2021
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
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