TJCE - 3000759-21.2022.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261 Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 981715391 E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000759-21.2022.8.06.0220 AUTOR: SEGURO ELETRONICA LTDA - EPP REU: IAGO PINTO DA ROCHA PROJETO DE SENTENÇA Vistos etc., dispensado o relatório, a teor do disposto na norma contida no art. 38 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
FUNDAMENTAÇÃO Da análise detida dos autos, percebe-se que nenhuma das partes do processo possui domicílio dentro da sede territorial desta jurisdição.
Como se vê, subjaz ao questionamento o problema da competência territorial que não se insere no âmbito de atribuições da 22ª Unidade do Juizado Especial de Fortaleza, cuja jurisdição foi fixada no dia 25 de janeiro de 2018 pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que fez publicar no Diário da Justiça a Resolução Nº 02/2018 e Anexo Único, pela qual estabeleceu a competência das Unidades dos Juizados Especiais de Fortaleza, dentre as quais a competência da 22ª Unidade.
Para fins de esclarecimento mais detalhados, necessário transcrever o conteúdo da referida Resolução: JURISDIÇÃO DA 22ª UNIDADE Jurisdição: Tem início no encontro do Oceano Atlântico com a Rua Barão do Rio Branco, seguindo nesta no sentido Sul até o encontro com a Av.
Domingos Olímpio dobrando nesta a esquerda no sentido leste até encontrar a Av.
Antônio Sales , prosseguindo nesta no sentido leste, dobrando à esquerda na Rua Ildefonso Albano,e seguindo no sentido Norte até o encontro com o Oceano Atlântico, dobrando neste à esquerda, no sentido Oeste, seguindo pela orla marítima até encontrar a Rua Barão do Rio Branco (ponto inicial).
Convém destacar que, no âmbito dos Juizados Especiais, é cabível a declaração, de ofício, da incompetência territorial, na forma do que previsto pelo Enunciado 89 do FONAJE.
Por fim, convém ressaltar que o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará disponibiliza uma ferramenta, na qual é possível consultar a competência territorial nos juizados desta capital, o SBJE (Sistema de Busca dos Juizados Especiais), disponível no Portal do TJCE.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo o processo extinto sem resolução de mérito, nos termos da norma contida no art. 51, inciso III da lei especial.
O deferimento do pedido de assistência judiciária à parte autora ficará condicionado a apresentação de documentos que comprovem a condição prevista no artigo 98, caput, do Código de Processo Civil e artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Com a inserção no sistema opera-se o seu trânsito em julgado.
Valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquive-se o feito.
Fortaleza, data da assinatura digital.
NATIELLY MAIA DE OLIVEIRA JUÍZA LEIGA SENTENÇA PELO(A) MM.
JUIZ(ÍZA) DE DIREITO FOI PROFERIDA A SEGUINTE SENTENÇA NOS TERMOS DO ART. 40 DA LEI Nº 9.099/95, HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA ELABORADO PELA JUÍZA LEIGA, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
EXPEDIENTES NECESSÁRIOS.
FORTALEZA/CE, DATA E ASSINATURA DIGITAIS.
HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
12/06/2023 16:56
Arquivado Definitivamente
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12/06/2023 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2023 16:48
Extinto o processo por incompetência territorial
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12/06/2023 09:42
Conclusos para julgamento
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09/06/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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26/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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26/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261 Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391 E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000759-21.2022.8.06.0220 AUTOR: SEGURO ELETRONICA LTDA - EPP REU: IAGO PINTO DA ROCHA DESPACHO Reporto-me ao petitório do Id. 59593461 para indeferi-lo.
O caso em comento trata-se de questão patrimonial, não versando sobre direitos indisponíveis, assim, indeferido o pleito de expedição de ofício, uma vez que as informações pretendidas pelo autor não possuem caráter sigiloso, devendo ele empreender diligências, esgotando todos os meios à disposição para obter referidas informações, a fim de fornecer subsídios para que este Juízo proceda à citação do requerido.
Intime-se a promovente para apresentar o endereço do réu, em 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se.
Fortaleza, data da assinatura digital.
HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
25/05/2023 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/05/2023 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 15:01
Conclusos para despacho
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23/05/2023 15:45
Juntada de Petição de pedido (outros)
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17/05/2023 08:27
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una cancelada para 17/05/2023 08:30 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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04/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/05/2023.
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03/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261 Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391 E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000759-21.2022.8.06.0220 AUTOR: SEGURO ELETRONICA LTDA - EPP REU: IAGO PINTO DA ROCHA DESPACHO Diante da impossibilidade de citação/intimação da parte requerida, diante da informação do (AR/Mandado) constante dos autos (endereço insuficiente/mudou-se/desconhecido/não existe o número), intime-se a parte demandante, a fim de que forneça o endereço correto da parte adversa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo, com esteio no art. 321, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil e art. 51, II, da Lei nº 9.099/95.
Cancele-se a audiência anteriormente designada.
Cumprida diligência, sendo este Juízo competente, caso tenha pedido de tutela provisória de urgência, voltem os autos à conclusão.
Caso não tenha pedido de urgência, designe-se audiência e proceda-se à citação e intimação da parte promovida para comparecer à audiência UNA designada.
Não cumprida a determinação supra, voltem os autos conclusos para extinção.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital.
HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
03/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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02/05/2023 05:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 13:18
Conclusos para despacho
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28/04/2023 13:18
Juntada de Certidão
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28/04/2023 13:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/04/2023 13:06
Juntada de Petição de diligência
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19/04/2023 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/04/2023 14:43
Expedição de Mandado.
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10/04/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 13:01
Conclusos para despacho
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04/04/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/03/2023 12:17
Juntada de Petição de diligência
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01/03/2023 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/03/2023 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/02/2023 14:23
Expedição de Mandado.
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24/02/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2023 00:17
Juntada de Certidão
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18/02/2023 00:16
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 17/05/2023 08:30 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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16/02/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 12:32
Conclusos para despacho
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27/01/2023 12:31
Juntada de Certidão
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15/12/2022 14:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/11/2022 09:11
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una não-realizada para 21/11/2022 08:30 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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13/09/2022 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 09:04
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 21/11/2022 08:30 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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12/09/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 16:26
Conclusos para despacho
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12/09/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 17:51
Conclusos para despacho
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16/08/2022 10:02
Audiência Conciliação não-realizada para 16/08/2022 09:00 22ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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11/08/2022 10:06
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/07/2022 12:13
Juntada de Petição de certidão
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15/06/2022 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/06/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 14:12
Audiência Conciliação designada para 16/08/2022 09:00 22ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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15/06/2022 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
13/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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