TJCE - 3001171-16.2025.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Publicado Sentença em 13/08/2025. Documento: 168023145
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12/08/2025 21:12
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/08/2025 21:12
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA PROCESSO Nº 3001171-16.2025.8.06.0003 AUTOR: R.
M.
D.
C.
L.
R. e outros REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Vistos, etc. Dispensado o relatório, atento ao disposto no art. 38 da Lei nº 9.099/95, fundamento e decido.
O art. 8º da Lei nº 9.099 estabelece que "Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz(...)".
No caso dos autos, figura no polo ativo menor impúbere, portanto incapaz e, bem por isso, representado por genitor(a).
Sendo a parte autora incapaz, não pode ser parte no sistema dos Juizados Especiais e a consequência legalmente prevista é a extinção do processo, nos termos do art. 51, IV da Lei nº 9.099/95.
Por fim, não há qualquer prejuízo, já que não corre a prescrição contra incapaz, conforme previsto no Código Civil, art. 169, I.
Posto isto, decreto a EXTINÇÃO do presente feito, sem julgamento do mérito, o que faço com base no dispositivo legal acima referenciado.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Sem custa e sem honorários.
Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular -
12/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 Documento: 168023145
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11/08/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168023145
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11/08/2025 11:43
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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07/08/2025 19:23
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 19:23
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/10/2025 14:00, 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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07/08/2025 19:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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07/08/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 14:57
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/10/2025 14:00, 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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07/08/2025 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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