TJCE - 0117967-60.2019.8.06.0001
1ª instância - 33ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/08/2025. Documento: 166819828
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06/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/08/2025. Documento: 166819828
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05/08/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 33ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0828, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0117967-60.2019.8.06.0001 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: [Esbulho / Turbação / Ameaça] Autor: EDIVANDA DE SOUZA BARBOSA Réu: Hermano Luiz Freire Monteiro SENTENÇA EDIVANDA DE SOUZA BARBOSA, devidamente qualificada na exordial, por intermédio de seus advogados, moveu a presente AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE em desfavor de HERMANO LUIZ FREIRE MONTEIRO, alegando, em síntese, que adquiriu uma motocicleta marca Yamaha-Fazer YS 250, cor azul, placas HXA8284, chassi 9C6KG017070051759, ano de 2007, alienada fiduciariamente e convivia em união estável com o Demandado, contudo, na separação ele foi embora e levou consigo a moto, prometendo pagar as parcelas do financiamento. Todavia, o Suplicado não adimpliu o débito e várias multas estão sendo direcionadas para a Requerente, posto que a titularidade do bem é sua.
Afirmou ainda que não sabe o paradeiro do veículo, e que acredita estar com terceiros.
Assim, pleiteou liminarmente a reintegração na posse da motocicleta.
No mérito, pugnou pela confirmação da tutela e indenização por danos materiais. Deferimento da gratuidade da justiça (Id 121953328). O Demandado apresentou contestação (Id 121953343), impugnando preliminarmente a gratuidade da justiça deferida à Autora, bem como alegou ilegitimidade; inépcia da inicial e indeferimento da inicial.
No mérito, defendeu que desde 2010 reside em Recife e que se espantou com a presente ação, uma vez que há mais de 10 anos separou-se da Autora.
Afirmou que em consulta aos dados do veículo verificou que as multas são todas de Fortaleza, em época que o Suplicado sequer estava no Estado. Réplica (Id 121953361). O feito foi saneado (Id 121953362). Após algumas remarcações, ocorreu audiência de instrução (Id 121955821). Memoriais do Suplicado (Id 121956726); memoriais da Autora (Id 12619659). Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido. Sobre a defesa da posse, o art. 1.210, do CC prevê que o possuidor esbulhado tem o direito de ser reintegrado, in verbis: Art. 1210.
O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado. § 1° O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa ou de desforço não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição de posse. § 2° Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade ou de outro direito sobre a coisa. A ação de reintegração de posse é cabível quando o possuidor é despojado do bem possuído.
Visando regular a matéria, o art. 560, do CPC instituiu que: "o possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho". Para a comprovação da turbação/esbulho, compete ao autor da ação demonstrar os requisitos elencados no art. 561, do CPC, note: Art. 561.
Incumbe ao autor provar: I - a sua posse; II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III - a data da turbação ou do esbulho; IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração. Das evidências coligidas aos autos, entendo que a Autora não fez prova de que o Suplicado é possuidor, ou era possuidor à época do protocolo da ação.
Na verdade, sequer comprovou que ele levou consigo o bem, inexistindo assim prova do esbulho. Sobre a suposta data do esbulho, que nem foi comprovado, essa também não foi indicada.
Em sua inicial a Requerente se furtou de descrever os fatos com a minúcia necessária, sendo extremamente genérica com as datas. Por sua vez, tanto na contestação como na própria audiência de instrução, ficou certo que os litigantes estão separados há mais de 10 anos! É o que a declarante Maria do Carmo afirmou em seu depoimento, aos 6:35m (id 121955823).
Quando apresentada a defesa, o Suplicado embasou suas teses com farta documentação, inclusive comprovou que estava residindo em outro estado (Id 121953341; 121953342; 121953345; 121953346; 121953347; 121953348; 12953349; 121953350). Aliás, as datas das multas (id 121953351) coincidem com as datas em que o Promovido comprovou que não estava no estado do Ceará. É importante salientar que caberia à Suplicante, em sua réplica, alegar inconsistências na documentação trazida ou qualquer nulidade que assim entendesse; todavia, contrariando o artigo 437, do CPC, não suscitou qualquer vício nos documentos juntados, não se manifestando sobre absolutamente nada.
A peça não rebateu especificamente os pontos contidos na contestação. Logo, é conclusão lógica que a motocicleta não estava na posse do Suplicado, até porque essa posse jamais foi comprovada.
Nesse azo, menciono julgados de casos similares, os quais corroboram com o entendimento: (grifei) APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA.
PRETENSÃO DE ACOLHIMENTO DE PLEITO REINTEGRATÓRIO.
REJEIÇÃO.
EXERCÍCIO ANTERIOR DE POSSE E ESBULHO NÃO DEMONSTRADOS.
PARTE AUTORA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS PROBATÓRIO.
REQUISITOS INSCULPIDOS NO ART. 561 DO CPC NÃO PREENCHIDOS.
PROTEÇÃO POSSESSÓRIA INVIÁVEL.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação n. 5023545-19.2020.8 .24.0018, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Carlos Roberto da Silva, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 30-11-2023). APELAÇÃO.
REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
REQUISITOS.
NÃO COMPROVAÇÃO.
SENTENÇA MANTIDA.
Nos termos do art. 561 do CPC, para haver a concessão da reintegração de posse é indispensável à presença dos requisitos legais, dentre eles o exercício da posse; turbação ou o esbulho praticado pelo réu; data da turbação ou do esbulho.
Cabe ao autor comprovar a posse pretérita, a ocorrência do esbulho praticado pelo réu, a data do esbulho e a perda da posse. (TJ-MG - AC: 50147993020188130701, Relator.: Des.(a) Amauri Pinto Ferreira, Data de Julgamento: 24/05/2023, Câmaras Cíveis / 17ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 25/05/2023) Por tal razão, não merece procedência o pedido de reintegração de posse da motocicleta.
Assim, improcedente o pedido principal de reintegração de posse do bem, ficam prejudicados os demais pedidos sucessivos. Ante o exposto, por tudo o que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos elencados na inicial e, consequentemente, extingo o feito com resolução do mérito, o que faço com esteio no art. 487, inc.
I, do CPC. Condeno a Promovente em custas e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais); contudo, suspendo tais condenações em face do deferimento da justiça gratuita (Id 121953328), em observância ao disposto no artigo 98, § 3º, do CPC. Sem custas a recolher, após transitada em julgado, arquivem os autos com as baixas de estilo. Fortaleza, 29 de julho de 2025. MARIA JOSÉ SOUSA ROSADO DE ALENCAR Juíza de Direito -
05/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 Documento: 166819828
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04/08/2025 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166819828
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04/08/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 12:07
Julgado improcedente o pedido
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29/07/2025 11:55
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 11:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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21/11/2024 14:02
Juntada de Petição de memoriais
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09/11/2024 22:14
Mov. [107] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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04/11/2024 12:33
Mov. [106] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02417236-0 Tipo da Peticao: Memoriais Data: 04/11/2024 12:10
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31/10/2024 12:40
Mov. [105] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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16/10/2024 17:50
Mov. [104] - Expedição de Termo de Audiência | Por fim, foi declarada encerrada a fase instrutoria e concedido o prazo comum de 15 (quinze) dias para as partes apresentarem memoriais escritos, contados a partir da juntada deste termo aos autos, ficando de
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11/10/2024 12:48
Mov. [103] - Certidão emitida | Certidao de importacao de arquivos multimidia
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02/08/2024 10:56
Mov. [102] - Encerrar análise
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18/06/2024 19:27
Mov. [101] - Encerrar documento - restrição
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12/06/2024 09:49
Mov. [100] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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12/06/2024 09:49
Mov. [99] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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28/05/2024 14:18
Mov. [98] - Encerrar documento - restrição
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26/05/2024 17:30
Mov. [97] - Encerrar documento - restrição
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22/05/2024 10:52
Mov. [96] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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22/05/2024 10:52
Mov. [95] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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22/05/2024 10:50
Mov. [94] - Documento
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15/05/2024 19:04
Mov. [93] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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15/05/2024 19:04
Mov. [92] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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15/05/2024 18:56
Mov. [91] - Documento
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26/04/2024 10:54
Mov. [90] - Encerrar análise
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26/04/2024 10:51
Mov. [89] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/080764-3 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 15/05/2024 Local: Oficial de justica - Francisco Dmontier Barros de Sousa
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26/04/2024 10:51
Mov. [88] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/080763-5 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 22/05/2024 Local: Oficial de justica - Anibal Marcondes Furtado Dias
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26/04/2024 10:50
Mov. [87] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/080762-7 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 12/06/2024 Local: Oficial de justica - Elson Jansen Cordeiro Pimentel
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26/04/2024 10:39
Mov. [86] - Documento Analisado
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22/04/2024 17:57
Mov. [85] - Expedição de Termo de Audiência | CV - Termo de Audiencia
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19/04/2024 15:58
Mov. [84] - Certidão emitida | Certidao de importacao de arquivos multimidia
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11/04/2024 16:18
Mov. [83] - Audiência Designada | Instrucao Data: 10/10/2024 Hora 15:30 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
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09/04/2024 12:07
Mov. [82] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/04/2024 14:12
Mov. [81] - Concluso para Despacho
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19/03/2024 14:49
Mov. [80] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01943951-6 Tipo da Peticao: Pedido de Adiamento/Redesignacao Data: 19/03/2024 14:41
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14/03/2024 13:17
Mov. [79] - Encerrar documento - restrição
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12/03/2024 17:26
Mov. [78] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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12/03/2024 17:26
Mov. [77] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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12/03/2024 17:21
Mov. [76] - Documento
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06/03/2024 14:19
Mov. [75] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/044826-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 12/03/2024 Local: Oficial de justica - Francisco Dmontier Barros de Sousa
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29/02/2024 16:10
Mov. [74] - Documento Analisado
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19/02/2024 15:56
Mov. [73] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/02/2024 13:43
Mov. [72] - Concluso para Despacho
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07/11/2023 22:33
Mov. [71] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 08/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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17/10/2023 02:17
Mov. [70] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 07/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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04/10/2023 11:26
Mov. [69] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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04/10/2023 11:26
Mov. [68] - Aviso de Recebimento (AR)
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29/09/2023 13:21
Mov. [67] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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29/09/2023 13:21
Mov. [66] - Aviso de Recebimento (AR)
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21/09/2023 03:32
Mov. [65] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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12/09/2023 21:00
Mov. [64] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0337/2023 Data da Publicacao: 13/09/2023 Numero do Diario: 3156
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11/09/2023 09:32
Mov. [63] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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11/09/2023 09:32
Mov. [62] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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07/09/2023 02:05
Mov. [61] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/09/2023 21:13
Mov. [60] - Expedição de Carta | CV- Carta de Intimacao de Testemunha para Audiencia
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06/09/2023 21:11
Mov. [59] - Expedição de Carta | CV- Carta de Intimacao de Testemunha para Audiencia
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06/09/2023 17:32
Mov. [58] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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06/09/2023 17:31
Mov. [57] - Documento Analisado
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31/08/2023 09:50
Mov. [56] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/08/2023 17:18
Mov. [55] - Audiência Designada | Instrucao Data: 11/04/2024 Hora 16:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Adiada
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11/01/2023 10:54
Mov. [54] - Concluso para Despacho
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18/10/2022 09:18
Mov. [53] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02447512-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/10/2022 08:58
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08/10/2022 02:20
Mov. [52] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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29/09/2022 00:13
Mov. [51] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0689/2022 Data da Publicacao: 29/09/2022 Numero do Diario: 2937
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27/09/2022 11:53
Mov. [50] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/09/2022 11:49
Mov. [49] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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27/09/2022 09:40
Mov. [48] - Documento Analisado
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21/09/2022 16:16
Mov. [47] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/03/2022 21:39
Mov. [46] - Concluso para Despacho
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07/03/2022 16:34
Mov. [45] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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07/03/2022 16:34
Mov. [44] - Aviso de Recebimento (AR)
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21/02/2022 02:04
Mov. [43] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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15/02/2022 14:14
Mov. [42] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de emissao de guia de postagem
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14/02/2022 16:31
Mov. [41] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao - AR - Maos Proprias
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10/02/2022 09:23
Mov. [40] - Certidão emitida
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10/02/2022 08:05
Mov. [39] - Documento Analisado
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04/02/2022 17:32
Mov. [38] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/02/2022 16:11
Mov. [37] - Concluso para Despacho
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27/06/2021 21:25
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02143580-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/06/2021 21:03
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27/06/2021 13:50
Mov. [35] - Certidão emitida
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22/06/2021 03:24
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0252/2021 Data da Publicacao: 22/06/2021 Numero do Diario: 2635
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17/06/2021 13:50
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/06/2021 17:17
Mov. [32] - Certidão emitida
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16/06/2021 17:17
Mov. [31] - Documento Analisado
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07/06/2021 20:47
Mov. [30] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/06/2020 04:28
Mov. [29] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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29/05/2020 15:32
Mov. [28] - Concluso para Decisão Interlocutória
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27/05/2020 20:23
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01236710-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/05/2020 20:21
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15/05/2020 17:16
Mov. [26] - Certidão emitida
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05/05/2020 21:57
Mov. [25] - Mero expediente | Apresente a parte autora, por intermedio da Defensoria Publica, replica a contestacao, no prazo legal.
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08/11/2019 09:04
Mov. [24] - Petição juntada ao processo
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06/11/2019 13:11
Mov. [23] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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06/11/2019 13:07
Mov. [22] - Sessão de Conciliação não-realizada
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06/11/2019 12:46
Mov. [21] - Documento
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06/11/2019 10:31
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01618316-7 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 18/10/2019 07:49
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06/11/2019 10:17
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01658970-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/11/2019 21:11
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06/11/2019 10:11
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01659012-9 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 05/11/2019 21:59
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01/10/2019 09:50
Mov. [17] - Certidão emitida
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01/10/2019 08:21
Mov. [16] - Aviso de Recebimento (AR) | Juntada de AR pelo setor Malote
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26/09/2019 07:47
Mov. [15] - Expedição de Carta
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13/09/2019 11:54
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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12/09/2019 14:58
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01539717-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/09/2019 14:47
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11/09/2019 15:08
Mov. [12] - Expedição de Carta
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06/09/2019 15:15
Mov. [11] - Certidão emitida
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05/09/2019 15:22
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/06/2019 09:50
Mov. [9] - Certidão de designação de sessão conciliação
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12/06/2019 15:02
Mov. [8] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Central de Conciliação
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05/04/2019 11:22
Mov. [7] - Concluso para Despacho
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01/04/2019 20:23
Mov. [6] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
-
01/04/2019 19:54
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01180659-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/04/2019 19:43
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01/04/2019 15:01
Mov. [4] - Certidão emitida
-
22/03/2019 14:55
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/03/2019 09:14
Mov. [2] - Conclusão
-
21/03/2019 09:14
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2019
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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