TJCE - 0200523-15.2024.8.06.0173
1ª instância - 1ª Vara Civel de Tiangua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2025. Documento: 168924817
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19/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TIANGUÁ SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL e-mail: [email protected] Av.
Moisés Moita, s/n, Bairro Córrego, Tianguá-CE Processo nº. 0200523-15.2024.8.06.0173 Inventário DESPACHO Trata-se de Inventário dos bens deixados por Isaac Freire Saraiva, no qual foram apresentadas as primeiras declarações na fls. 79/82.
As primeiras declarações devem ser apresentados com observância do que estabelece o artigo 620 do Código de Processo Civil, que assim dispõe: Art. 620.
Dentro de 20 (vinte) dias contados da data em que prestou o compromisso, o inventariante fará as primeiras declarações, das quais se lavrará termo circunstanciado, assinado pelo juiz, pelo escrivão e pelo inventariante, no qual serão exarados: I - o nome, o estado, a idade e o domicílio do autor da herança, o dia e o lugar em que faleceu e se deixou testamento; II - o nome, o estado, a idade, o endereço eletrônico e a residência dos herdeiros e, havendo cônjuge ou companheiro supérstite, além dos respectivos dados pessoais, o regime de bens do casamento ou da união estável; III - a qualidade dos herdeiros e o grau de parentesco com o inventariado; IV - a relação completa e individualizada de todos os bens do espólio, inclusive aqueles que devem ser conferidos à colação, e dos bens alheios que nele forem encontrados, descrevendo-se: a) os imóveis, com as suas especificações, nomeadamente local em que se encontram, extensão da área, limites, confrontações, benfeitorias, origem dos títulos, números das matrículas e ônus que os gravam; b) os móveis, com os sinais característicos; c) os semoventes, seu número, suas espécies, suas marcas e seus sinais distintivos; d) o dinheiro, as joias, os objetos de ouro e prata e as pedras preciosas, declarando-se-lhes especificadamente a qualidade, o peso e a importância; e) os títulos da dívida pública, bem como as ações, as quotas e os títulos de sociedade, mencionando-se-lhes o número, o valor e a data; f) as dívidas ativas e passivas, indicando-se-lhes as datas, os títulos, a origem da obrigação e os nomes dos credores e dos devedores; g) direitos e ações; h) o valor corrente de cada um dos bens do espólio. § 1º O juiz determinará que se proceda: I - ao balanço do estabelecimento, se o autor da herança era empresário individual; II - à apuração de haveres, se o autor da herança era sócio de sociedade que não anônima. § 2º As declarações podem ser prestadas mediante petição, firmada por procurador com poderes especiais, à qual o termo se reportará.
No caso em análise, o inventariante elencou como bens do Espólio 5 (cinco) imóveis, todos descritos no tópico III das primeiras declarações de ID 141961873 e acostou aos autos as certidões de matrícula de tais bens (IDs 141963775 e 141963776), mas não informou o valor de nenhum dos imóveis.
Ademais, as custas foram recolhidas tendo em conta o valor de causa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), atribuído na petição de ID 141961857.
No entanto, no inventário, o pedido tem como expressão econômica todo o patrimônio deixado pelo de cujus.
Em consequência, o valor da causa deverá ser aquele atribuído ao monte-mor, ou seja, a quantia correspondente aos bens do falecido, ainda que por estimativa, vez que, posteriormente, poderá ser ajustado caso verificada alguma diferença patrimonial.
Por fim, o inventariante fez constar na inicial e nas primeiras declarações o nome do falecido como sendo LOURENÇO DE SOUSA FILHO, mesmo nome anotado na certidão de óbito de ID 141963794.
No entanto, todos os bens relacionados nas primeiras declarações estão registrados em nome de LOURENÇO FRANCISCO DE SOUSA FILHO, conforme certidões de matrícula acostadas nos IDs 141963775 e 141963776.
Assim, determino a intimação do inventariante, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, adotar as seguintes providências: a) Informar o valor de cada um dos imóveis elencados nas primeiras declarações; b) Atribuir novo valor à causa, o qual deverá corresponder ao valor do patrimônio deixado pelo falecido; c) Complementar as custas processuais. d) Esclarecer a divergência entre os nomes do falecido e da pessoa em nome de quem se encontram registrados os imóveis.
Expedientes necessários.
Tianguá, 15 de agosto de 2025.
Denys Karol Martins Santana Juiz de Direito -
19/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 Documento: 168924817
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18/08/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168924817
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18/08/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 16:35
Conclusos para decisão
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22/03/2025 00:31
Mov. [20] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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30/01/2025 10:29
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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24/01/2025 12:38
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WTIA.25.01800392-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/01/2025 12:35
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19/12/2024 12:16
Mov. [17] - Certidão emitida | CERTIFICO que o(s) Aviso(s) de Recebimento (AR) de pagina(s) 54, foi juntado aos presentes autos nesta data. O referido e verdade. Dou fe.
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19/12/2024 12:15
Mov. [16] - Aviso de Recebimento (AR)
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08/11/2024 11:59
Mov. [15] - Documento
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05/11/2024 10:26
Mov. [14] - Certidão emitida | CERTIFICO, para os devidos fins, que nesta data encaminhei a(s) Carta(s) de Intimacao expedida(s) a(s) pagina(s) 49 destes autos, aos correios, aguardando a juntada da Guia de Postagem. O referido e verdade. Dou fe.
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25/10/2024 14:28
Mov. [13] - Expedição de Termo
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24/10/2024 15:30
Mov. [12] - Expedição de Carta
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22/10/2024 12:26
Mov. [11] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/07/2024 11:21
Mov. [10] - Certidão emitida
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04/07/2024 11:49
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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04/06/2024 17:23
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WTIA.24.01806213-3 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 04/06/2024 17:13
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27/05/2024 19:39
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WTIA.24.01805889-6 Tipo da Peticao: Aditamento Data: 27/05/2024 19:34
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27/05/2024 19:38
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WTIA.24.01805888-8 Tipo da Peticao: Aditamento Data: 27/05/2024 19:29
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04/05/2024 10:26
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0230/2024 Data da Publicacao: 06/05/2024 Numero do Diario: 3298
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01/05/2024 02:53
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/04/2024 16:03
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/03/2024 11:22
Mov. [2] - Conclusão
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27/03/2024 11:22
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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