TJCE - 3001336-38.2025.8.06.0173
1ª instância - 1ª Vara Civel de Tiangua
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TIANGUÁ - Av.
Moisés Moita, S/N, Nenê Plácido - CEP 62327-335 - Tianguá-CE (88) 3671-3348 Email: [email protected] D E S P A C H O Trata-se de pedido de Alvará Judicial formulado por MARIA ELIZABETH LIMA FREITAS ARAUJO e PEDRO DOMINGOS DE ARAUJO, visando o recebimento de valores deixados pelo falecido o Francisco Ezequiel Lima Araújo.
A autora afirma que o extinto deixou um saldo $ 633,00 (seiscentos e trinta e três dólares) em uma conta 6AU-82072-17 RR AVA, na corretora AVENUE. Conforme previsão do art. 2º da Lei nº 6.858/80, o pedido de expedição de alvará judicial para saque de saldos bancários e de contas de caderneta de poupança de valor até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional é cabível se não existirem outros bens sujeitos a inventário.
Assim, intimem-se os autores, na pessoa da advogada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, acostando aos autos declaração de inexistência de outros herdeiros, além dos requerentes, e declaração de inexistência de bens inventariáveis.
As duas declarações devem ser assinadas pela requerente, com reconhecimento de firma.
Expediente necessário. Tianguá-CE, data da assinatura digital Denys Karol Martins Santana Juiz de Direito -
11/08/2025 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165437309
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17/07/2025 13:05
Determinada a emenda à inicial
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25/04/2025 17:58
Conclusos para despacho
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24/04/2025 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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