TJCE - 0200757-24.2024.8.06.0164
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 00:00
Publicado Decisão em 05/08/2025. Documento: 167034454
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04/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE PROCESSO: 0200757-24.2024.8.06.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: ANTONIO MARCIO DE QUEIROZ REU: OI S.A. Cuida-se de ação declaratória c/c reparação de danos ajuizada pelo autor em face do réu acima nominados. É o breve relatório.
Decido.
O STJ determinou a "suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância" referente ao Tema nº 1264, para "definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos" (REsps 2092190/SP, 2121593/SP e 2122017/SP - vide ainda TJ-SP - Apelação Cível: 10706542320228260002 São Paulo, Relator: Monte Serrat, Data de Julgamento: 28/06/2024, 30ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/06/2024). Na espécie, a causa de pedir da demanda versa sobre questão que se enquadra na matéria objeto do referido tema, razão pela qual se impõe a suspensão do feito na forma do art. 1.037, II, do CPC.
Isso posto, determino a suspensão do presente feito até ulterior deliberação acerca do tema em questão (art. 1.037 do CPC).
Intimem-se as partes.
Expedientes necessários.
São Gonçalo do Amarante-CE, data da assinatura digital. VICTOR DE RESENDE MOTA JUIZ DE DIREITO -
04/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 167034454
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01/08/2025 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167034454
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01/08/2025 14:56
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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10/03/2025 11:43
Conclusos para despacho
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02/11/2024 06:39
Mov. [8] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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11/10/2024 14:42
Mov. [7] - Concluso para Despacho
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10/10/2024 15:36
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WSGA.24.01804947-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/10/2024 15:07
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18/09/2024 21:10
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0412/2024 Data da Publicacao: 19/09/2024 Numero do Diario: 3394
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17/09/2024 12:22
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/09/2024 10:18
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/09/2024 17:49
Mov. [2] - Conclusão
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16/09/2024 17:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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