TJCE - 0626505-63.2025.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Lira Ramos de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:27
Arquivado Definitivamente
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12/09/2025 08:27
Expedida Certidão de Arquivamento
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11/09/2025 16:57
Enviados Autos Digitais da Coord. de Rec. aos Tribunais Superiores ao Arquivo
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11/09/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
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11/09/2025 08:10
Expedição de Ofício.
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10/09/2025 09:37
Baixa Definitiva
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10/09/2025 09:37
Transitado em Julgado em 10/09/2025
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10/09/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 09:37
Recebidos os autos do STJ
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10/09/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 08:32
Enviados Autos Digitais ao STJ
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25/08/2025 08:32
Expedida Certidão de Envio ao STJ
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21/08/2025 17:25
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
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21/08/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 13:57
Conclusos para admissibilidade recursal
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20/08/2025 13:57
Conclusos para despacho
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20/08/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 13:50
Decorrendo Prazo
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20/08/2025 13:50
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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20/08/2025 13:49
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 13:11
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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19/08/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 13:10
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0626505-63.2025.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal - Fortaleza - Impetrante: Ramon David Ferreira e Silva - Impetrante: Antônio Augusto Gurjão Barbosa Praxedes - Impetrante: Sávio Magalhães Alexandre - Paciente: Mateus Kelson Matias - Impetrado: Juiz de Direito da 3ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza - Des.
LIGIA ANDRADE DE ALENCAR MAGALHÃES - Denegaram o Habeas Corpus conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: PENAL.
PROCESSO PENAL.
HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO.
PACIENTE PRONUNCIADO.
PLEITO PELA OITIVA EXTEMPORÂNEA DE TESTEMUNHA.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO À DEFESA.
PLEITO PELA PROIBIÇÃO DE MENÇÃO DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS DO PACIENTE.
AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL.
DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA TEMPESTIVAMENTE.
IMPOSSIBILIDADE DE RESTRIÇÃO.
ORDEM DENEGADA.I.
CASO EM EXAME1.
HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA O ATO DO JUÍZO DA 3ª VARA DO JÚRI DE FORTALEZA, O QUAL DENEGOU A OITIVA EXTEMPORÂNEA DE TESTEMUNHA E A VEDAÇÃO À MENÇÃO DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS DO ACUSADO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
AS QUESTÃO EM DISCUSSÃO SE BASEIAM EM: I) AVERIGUAR SE HÁ CERCEAMENTO DE DEFESA POR NEGATIVA DE OITIVA EXTEMPORÂNEA DE TESTEMUNHA; E II) AVERIGUAR SE HÁ POSSIBILIDADE DE RESTRIÇÃO DE MENÇÃO DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS DO PACIENTE EM SEDE DE JÚRI.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
NO QUE CONCERNE AO PLEITO PARA OITIVA EXTEMPORÂNEA DA TESTEMUNHA COMO TESTEMUNHA DE JUÍZO, NÃO HÁ DE SE FALAR EM PROVIMENTO, NOTADAMENTE POIS INEXISTE COMPROVAÇÃO DE IMPRESCINDIBILIDADE DE OITIVA EXCEPCIONAL, MAS TAMBÉM POR CONTRADIÇÃO DIRETA AO CADERNO PROCESSUAL, HAJA VISTA QUE, CONQUANTO A IMPETRAÇÃO ARGUMENTE AUSÊNCIA DA OITIVA, HOUVE O DEVIDO ARROLAMENTO DA TESTEMUNHA E A COLHEITA DE SEU TESTEMUNHO.4.
NO QUE CONCERNE AO PLEITO DE RESTRIÇÃO À MENÇÃO DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS DO RÉU EM SESSÃO DE JÚRI POPULAR, TEM-SE QUE, UMA VEZ QUE OS ANTECEDENTES ESTÃO TEMPESTIVAMENTE ACOSTADOS AOS AUTOS, NÃO HÁ DE SE FALAR EM VEDAÇÃO À SUA REFERENCIAÇÃO.IV.
DISPOSITIVO5.
ORDEM DENEGADA. . - Advs: Ramon David Ferreira e Silva (OAB: 32507/CE) - Antônio Augusto Gurjão Barbosa Praxedes (OAB: 22534/CE) - Sávio Magalhães Alexandre (OAB: 14162/CE) -
18/08/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 11:18
Mover Obj A
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18/08/2025 11:18
Movido para fila Analisado - HC
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16/08/2025 12:00
Juntada de Petição
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16/08/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 21:52
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP - Habeas Corpus
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13/08/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 09:30
Disponibilização Base de Julgados
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13/08/2025 09:22
Juntada de Acórdão
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12/08/2025 14:00
Denegado o Habeas Corpus
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12/08/2025 14:00
Julgado
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07/08/2025 15:17
Inclusão em Pauta
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07/08/2025 15:01
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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06/08/2025 16:44
Conclusos para despacho
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06/08/2025 16:44
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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06/08/2025 16:44
Juntada de Petição de parecer
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06/08/2025 16:40
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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06/08/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 14:22
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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04/08/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 14:22
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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04/08/2025 08:59
Mover Despacho p/ Ag. Encaminhamento para Vista da PGJ - HC
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04/08/2025 08:59
Mover Despacho p/ Ag. Encaminhamento para Vista da PGJ - HC
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04/08/2025 08:59
Mover Despacho p/ Ag. Encaminhamento para Vista da PGJ - HC
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02/08/2025 10:06
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP - Habeas Corpus
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02/08/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 08:43
Conclusos para despacho
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01/08/2025 08:43
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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01/08/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 13:00
Enviados Autos Digitais em Pedido de Informação
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21/07/2025 12:57
Expedida comunicação de decisão judicial - integração SAJ (Pz 10 dias)
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21/07/2025 12:57
Expediente automático - Comunicação Online - Cat. 7 Mod. 500513
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21/07/2025 12:57
Movido para fila Analisado - HC
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18/07/2025 16:03
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP - Habeas Corpus
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18/07/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 14:58
Conclusos para despacho
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08/07/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:51
Distribuído por prevenção
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07/07/2025 15:30
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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