TJCE - 3001225-04.2025.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/09/2025. Documento: 171063943
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01/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 Documento: 171063943
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01/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA PROCESSO Nº 3001225-04.2025.8.06.0222 Vistos, etc... Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei n°9.099/95.
Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais proposta por FRANCISCO ANTÔNIO ARAUJO OLIVEIRA em face de LEONARDO SILVEIRA DE ALMEIDA.
Intimada para emendar a inicial, a parte autora não cumpriu o item 3 do despacho de ID. 168606134. Diante do exposto, não preenchido requisito de admissibilidade, extingo a presente ação com arrimo no art. 485, I do CPC.
Cancele-se a audiência já designada.
Sem custas e sem honorários.
P.R.I.
Após, arquive-se.
Fortaleza, data digital. VALÉRIA CARNEIRO SOUSA DOS SANTOS Juíza de Direito -
29/08/2025 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171063943
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29/08/2025 15:51
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/09/2025 14:30, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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28/08/2025 16:55
Indeferida a petição inicial
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27/08/2025 17:23
Conclusos para despacho
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27/08/2025 16:52
Juntada de Petição de resposta
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22/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2025. Documento: 168606134
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21/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DESPACHO Processo: 3001225-04.2025.8.06.0222 1.
Verifico a inexistência de prevenção entre o processo em epígrafe e o processo de nº 3000937-56.2025.8.06.0222, que tramitou nesta unidade, extinto sem julgamento do mérito. 2.
Determino o prosseguimento do feito. 3. determino a intimação da parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 15(quinze) dias emende a petição inicial, por perceber a ausência de requisitos formais, sob pena de inépcia, conforme prevê o art. 330, §1º do CPC, juntando aos autos: 1.Documento do veículo do autor envolvido no acidente; 2.
Esclarecer se os reparos foram pagos, e caso tenham efetuado pagamento juntar comprovante fiscal ou declaração da seguradora; 3.
Caso os reparos não tenham sido realizados, juntar orçamento de pelo menos três locais distintos; 4.
E-mails do autor e seu advogado para fins de realização de audiência por videoconferência. Caso não seja atendido, certifique-se e façam os autos conclusos para sentença de extinção.
Fortaleza, data digital.
JUÍZA DE DIREITO -
21/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 Documento: 168606134
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20/08/2025 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168606134
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17/08/2025 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2025 20:49
Determinada a emenda à inicial
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17/08/2025 20:49
Denegada a prevenção
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30/07/2025 10:57
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 16:12
Conclusos para decisão
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22/07/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 16:12
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/09/2025 14:30, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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22/07/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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