TJCE - 0214476-43.2025.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara de Delito de Trafico de Drogas da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:18
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 05/09/2025 16:18:19, 4ª Vara de Delitos de Trafico de Drogas.
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05/09/2025 16:17
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/11/2026 13:30:00, 4ª Vara de Delitos de Trafico de Drogas.
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29/08/2025 11:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALBERTO LUCAS NOGUEIRA LIMA (OAB 40640/CE) - Processo 0214476-43.2025.8.06.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RÉU: B1Francisco Fagner Nogueira da SilvaB0 - Em razão disso, determino o prosseguimento da presente ação penal, até ulterior sentença, e, com isso, a designação de audiência de instrução e julgamento, para data oportuna, devendo a Secretaria adotar todas as providências cabíveis para a realização do ato.
Antes da designação, considerado recente normativo do Conselho Nacional de Justiça, que regulamentou o retorno ao trabalho presencial após fim da pandemia da COVID-19, caso estas ainda não tenham se manifestado, intimem-se as partes para informar, no prazo de 03 dias, se preferem a realização do presente ato em formato híbrido (virtual e presencial), desde logo deferindo o pedido de realização de audiência neste formato, em caso de pedido de alguma das partes, ou seja, presencial e por videoconferência, podendo o participante que não possuir meios eletrônicos para comparecer na forma virtual ou que, por preferência, assim o queira, comparecer ao ato na forma presencial, na sala de audiências deste Unidade Judiciária, no dia e horário agendado.
Por fim, adotem-se as seguintes providências, por ocasião da audiência de instrução e julgamento, a ser designada: (a) oficie-se a PEFOCE ou requisite-se, via e-mail, remessa urgente, do laudo toxicológico definitivo, caso ainda não tenha sido enviado; e (b) junte-se aos autos as certidões de antecedentes criminais atualizadas, via CANCUN/Ato Infracional e Sistema Eletrônico de Execução Unificada - SEEU.
Intimações e demais expedientes necessários. -
28/08/2025 01:34
Encaminhado edital/relação para publicação
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26/08/2025 22:45
Recebida a denúncia
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22/08/2025 16:09
Conclusos para despacho
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22/08/2025 16:04
Juntada de Petição
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21/08/2025 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/08/2025 10:26
Juntada de Ofício
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19/08/2025 11:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALBERTO LUCAS NOGUEIRA LIMA (OAB 40640/CE) - Processo 0214476-43.2025.8.06.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RÉU: B1Francisco Fagner Nogueira da SilvaB0 - Em razão disso, dando prosseguimento ao regular andamento da presente persecução penal, determino a intimação do réu, através de seu advogado constituído, para apresentação de defesa preliminar, no derradeiro prazo de 03 (três) dias, sob pena de comunicação do fato à OAB.
Mantida omissão, determino a comunicação da sua inércia à OAB, bem como determino a intimação pessoal do acusado para constituir novo patrono, para apresentar defesa preliminar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Se, ainda assim, nada for apresentado pelo acriminado, no prazo legal, determino, de logo, a nomeação da Defensoria Pública para este fim, observado o prazo legal, diante da hipossuficiência técnica do acusado (STJ, HC 249445, Relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, DJe de 23/02/2015) e uma vez que, em homenagem aos princípios da ampla defesa e do contraditório, informadores do processo penal, a norma do §2º do artigo 396-A do Código Processual Penal, deve ser estendida, em interpretação sistemática, a esta fase recursal instaurada pela interposição de recurso (STJ, HC 94020, Relator Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe 08/03/2010).
Apresentada defesa preliminar, retornem os autos, de imediato, para fins dos artigos 397 e 399 do Código de Processo Penal.
Expedientes necessários. -
18/08/2025 11:32
Encaminhado edital/relação para publicação
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15/08/2025 00:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 16:30
Conclusos para despacho
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31/07/2025 17:23
Conclusos para decisão
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31/07/2025 14:03
Juntada de Petição
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30/07/2025 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/07/2025 16:54
Encerrar análise
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30/07/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 15:06
Juntada de Ofício
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29/07/2025 03:29
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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29/07/2025 00:15
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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28/07/2025 16:19
Expedição de Ofício.
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28/07/2025 11:32
Encaminhado edital/relação para publicação
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25/07/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 16:41
Conclusos para despacho
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07/07/2025 11:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/07/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 23:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/07/2025 22:47
Juntada de Petição
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06/06/2025 08:24
Expedição de tipo_de_documento.
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05/06/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 15:45
Evolução da Classe Processual
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04/06/2025 14:18
Recebida a denúncia
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04/06/2025 10:29
Histórico de partes atualizado
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01/06/2025 22:09
Conclusos
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01/06/2025 22:09
Juntada de Petição
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01/06/2025 10:29
Histórico de partes atualizado
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13/05/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 10:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/05/2025 00:47
Juntada de Ofício
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02/05/2025 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/05/2025 16:19
Juntada de Ofício
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30/04/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 14:36
Expedição de .
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30/04/2025 11:10
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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30/04/2025 11:10
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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30/04/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 08:52
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 08:52
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 10:46
Juntada de Ofício
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28/04/2025 12:12
Juntada de Alvará de Soltura BNMP
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28/04/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 11:19
Histórico de partes atualizado
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28/04/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 11:08
Desacolhida de Prisão Preventiva
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28/04/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 10:42
Distribuído por
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27/04/2025 11:19
Histórico de partes atualizado
-
27/04/2025 11:19
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
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