TJCE - 0639763-77.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:35
Conclusos para despacho
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15/09/2025 08:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/09/2025 08:28
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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15/09/2025 08:28
Alterado o assunto processual
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13/09/2025 01:19
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO ALVES DE SOUZA em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:16
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 12/09/2025 23:59.
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30/08/2025 01:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2025. Documento: 25555784
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21/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 Documento: 25555784
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21/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DESEMBARGADORA TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0639763-77.2024.8.06.0000AGRAVANTE: LUÍS CLÁUDIO ALVES DE SOUZAAGRAVADO: ESTADO DO CEARÁORIGEM: AÇÃO ORDINÁRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Luís Cláudio Alves de Souza, irresignado com a decisão interlocutória proferida nos autos da Ação nº 0289112-14.2024.8.06.0001 (ID 137812621 dos autos originários), em trâmite perante a 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, que indeferiu o pleito liminar por considerar que a questão não se amoldava ao processamento durante o plantão judiciário de final de ano.
Os autos foram regularmente distribuídos a este Gabinete em 09 de janeiro de 2025, oportunidade em que, na sequência, foi indeferido o pedido de tutela antecipada recursal (ID 23159793); Os autos foram remetidos ao Ministério Público Estadual (ID 23159808), tendo retornado conclusos para julgamento em 12 de junho de 2025.
Antes, contudo, impõe-se o exame da competência deste Órgão Julgador.
A ação originária tramita sob o rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, instituído pela Lei nº 12.153/2009, norma que rege os feitos de menor complexidade envolvendo a Fazenda Pública estadual ou municipal, cujas causas não ultrapassem o valor de sessenta salários mínimos. No caso concreto, o valor atribuído à causa é de R$ 1.000,00 (mil reais), quantia compatível com os parâmetros da lei especial, inexistindo elemento que justifique o afastamento do rito especial.
Nos termos do art. 11 da Lei nº 12.153/20091, das decisões proferidas no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública caberá recurso exclusivamente às Turmas Recursais, o que também é corroborado pelo art. 43, § 3º, inciso II, da Lei Estadual nº 16.397/172, que organiza a estrutura das Turmas Recursais no âmbito deste Tribunal.
Outrossim, o Enunciado nº 30 da Súmula de Jurisprudência do TJCE consagra a regra da incompetência do Tribunal Pleno e das Câmaras Cíveis para revisão de decisões oriundas dos Juizados Especiais: O Tribunal de Justiça não tem competência recursal nem originária para rever decisões dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Com efeito, revela-se manifestamente incompetente esta 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará para conhecer do presente recurso, devendo os autos ser remetidos à instância competente, qual seja, a Turma Recursal da Fazenda Pública, nos termos do art. 64, § 1º, do CPC3.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente Agravo de Instrumento, determinando a remessa dos autos às Turmas Recursais da Fazenda Pública, para apreciação do recurso interposto, nos termos da legislação aplicável. Cumpra-se.
Publique-se.
Registrem-se os expedientes necessários.
Fortaleza, 23 de julho de 2025.
Des.ª Tereze Neumann Duarte ChavesRelatora [1] Art. 11.
Das decisões proferidas por Juizado Especial da Fazenda Pública caberá recurso, no prazo de dez dias, para a Turma Recursal. [2] Art. 43.
As Turmas Recursais serão em número de 3 (três), sendo 2 (duas) Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e 1 (uma) Turma Recursal do Juizado Especial da Fazenda Pública, cada uma delas com 3 (três) membros titulares, todas sediadas na Comarca de Fortaleza, com jurisdição e competência em todo o território do Estado. (...) § 3º Compete às Turmas Recursais processar e julgar: (...) II - os recursos interpostos contra sentenças dos Juizados Especiais Cíveis Criminais Cíveis e Criminais e da Fazenda Pública [3] Art. 64.
A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação. § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício. -
20/08/2025 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25555784
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20/08/2025 08:29
Juntada de Petição de parecer
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20/08/2025 08:29
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/08/2025 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/08/2025 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/07/2025 20:40
Declarada incompetência
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12/06/2025 17:15
Conclusos para decisão
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11/06/2025 17:14
Mov. [36] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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09/06/2025 09:40
Mov. [35] - Enviados Autos Digitais ao Departamento de Distribuição
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09/06/2025 09:40
Mov. [34] - Expedido Termo de Remessa | Remessa dos autos a Coordenadoria de Distribuicao Civel, da Secretaria Judiciaria de 2 Grau, para migracao do sistema de automacao SAJSG para o sistema Processo Judicial Eletronico PJe2Grau.
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09/06/2025 09:30
Mov. [33] - Manifestação do Ministério Público | Procurador: Isabel Maria Salustiano Arruda Porto Por todo o exposto, manifesta-se esta representante do Parquet de segundo grau pelo NAO CONHECIMENTO do Agravo de Instrumento interposto.
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09/06/2025 09:30
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: TJCE.25.01270167-4 Tipo da Peticao: Parecer do MP Data: 09/06/2025 09:22
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09/06/2025 09:30
Mov. [31] - Expedida Certidão
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08/04/2025 15:39
Mov. [30] - Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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08/04/2025 15:39
Mov. [29] - Expedida Certidão de Informação
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08/04/2025 15:38
Mov. [28] - Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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08/04/2025 15:38
Mov. [27] - Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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08/04/2025 13:28
Mov. [26] - Certidão de Decurso de Prazo Emitida
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19/02/2025 21:07
Mov. [25] - Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Decisão Interlocutória
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11/02/2025 02:37
Mov. [24] - Expedição de Certidão
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31/01/2025 06:43
Mov. [23] - Expedida Certidão de Informação
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28/01/2025 00:36
Mov. [22] - Decorrendo Prazo | Quinze (15) dias
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28/01/2025 00:36
Mov. [21] - Expedida Certidão de Publicação de Decisão Interlocutória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/01/2025 00:00
Mov. [20] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 27/01/2025 Tipo de publicacao: Despacho Numero do Diario Eletronico: 3472
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28/01/2025 00:00
Mov. [19] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 27/01/2025 Tipo de publicacao: Despacho Numero do Diario Eletronico: 3472
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24/01/2025 07:12
Mov. [18] - Expedição de Certidão [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/01/2025 15:48
Mov. [17] - Documento | Sem complemento
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23/01/2025 14:57
Mov. [16] - Mover p/ Ag. Publicação DJE
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23/01/2025 14:57
Mov. [15] - Mover p/ Ag. Publicação DJE
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23/01/2025 14:57
Mov. [14] - Expedição de Ofício (Nomral)
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23/01/2025 14:56
Mov. [13] - Ato ordinatório
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23/01/2025 10:22
Mov. [12] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado
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20/01/2025 16:28
Mov. [11] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/01/2025 17:03
Mov. [10] - Concluso ao Relator
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09/01/2025 17:03
Mov. [9] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão
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09/01/2025 16:53
Mov. [8] - Processo Redistribuído por Sorteio | Motivo: Equidade - processo vindo do plantao Orgao Julgador: 62 - 2 Camara Direito Publico Relator: 1287 - TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES
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07/01/2025 09:37
Mov. [7] - Expedição de Certidão
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27/12/2024 16:32
Mov. [6] - Enviados autos digitais do Fluxo do Plantão Judiciário p/ a Divisão de Distribuição
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27/12/2024 14:22
Mov. [5] - Enviado os autos do Gabinete à Secretaria do Plantão Judiciário
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27/12/2024 14:15
Mov. [4] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/12/2024 12:08
Mov. [3] - Expedido Termo de Autuação e Conclusão - Plantonista
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27/12/2024 12:08
Mov. [2] - Processo Distribuído por Sorteio | Distribuido durante o Plantao Judiciario. Orgao Julgador: 57 - Plantao Judiciario - Final de Semana e Recesso Natalino Relator: 1411 - HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA
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27/12/2024 12:08
Mov. [1] - Processo Autuado | Plantao Judiciario
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2025
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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