TJCE - 3035214-19.2024.8.06.0001
1ª instância - 28ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/08/2025. Documento: 167649661
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 28ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães nº 220, Água Fria - CEP 60811690, Fone (85) 3108-0809, E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº : 3035214-19.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PASEP] Requerente: JOSE ALVES MARQUES Requerido: BANCO DO BRASIL S.A. R. h.
A discussão trazida aos autos admite transação, desta feita, hei por bem, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 3º do CPC, mais uma vez instar às partes a uma composição da lide, assinalando-lhes o prazo de 10 (dez) dias, para apresentação de proposta ou o termo de transação para a devida homologação judicial.
Se porventura não houver interesse em transacionar amigavelmente, devem os litigantes, em igual prazo, especificarem as provas que pretendam produzir, MOTIVANDO-AS, sob pena de serem indeferidas nos termos do § único do art. 370, CPC, caso não entendam se tratar de julgamento antecipado da lide.
Transposto o lapso temporal, com manifestação, venham-me conclusos os autos para apreciação dos ulteriores atos processuais para fins do disposto no art. 357 do mesmo diploma processual civil.
DE LOGO, ADVIRTO aos litigantes que se o prazo acima concedido transcorrer in albis, a lide em tela será julgada no estado em que se encontra, em consonância com o preceituado no art. 355, I, CPC.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE - Data da Assinatura Digital MARIA DE FÁTIMA BEZERRA FACUNDO Juíza de Direito -
22/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 Documento: 167649661
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22/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 Documento: 167649661
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22/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 Documento: 167649661
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22/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 Documento: 167649661
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21/08/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167649661
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21/08/2025 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167649661
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05/08/2025 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/04/2025 15:26
Conclusos para despacho
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05/04/2025 03:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/03/2025 23:59.
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05/04/2025 03:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/03/2025 23:59.
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27/03/2025 09:44
Juntada de Petição de réplica
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26/03/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 18:25
Conclusos para despacho
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20/02/2025 15:14
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 04:02
Juntada de entregue (ecarta)
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12/02/2025 03:17
Juntada de entregue (ecarta)
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31/01/2025 00:52
Confirmada a citação eletrônica
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30/01/2025 15:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/01/2025 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2025 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2025 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2025 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 10:06
Conclusos para despacho
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14/11/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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