TJCE - 3007233-83.2025.8.06.0064
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Caucaia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 11:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
08/08/2025 08:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 11:41
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
07/08/2025 11:11
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
07/08/2025 11:11
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
07/08/2025 11:10
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
06/08/2025 13:21
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
06/08/2025 13:21
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
06/08/2025 13:21
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
06/08/2025 13:20
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
05/08/2025 21:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/08/2025 14:30
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2025. Documento: 166991908
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CAUCAIA - 1ª VARA CÍVEL Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, CEP 61600-272, Caucaia, Ceará Fone: (85) 3108-1605 E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO: 3007233-83.2025.8.06.0064 CLASSE/ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: I.
E.
A.
D.
D.
D.
I. REQUERIDO: 1.
F.
T.
N.
D.
S.
S., S.
P.
S., R.
G.
F.
D.
S., ANTÔNIO FRANCISCO DE SOUSA, A.
R.
P.
E.
S., L.
R.
M., Z.
P.
D.
S.
M., LUCÉLIO MARTINS DOS SANTOS, ROBÉRIO MORAIS DA SILVA, F.
M.
D.
C.
N., E.
A.
D.
S., E.
S.
D.
L. PROCESSO(S) ASSOCIADO(S): [] Compulsando os autos, verifica-se que o presente feito foi equivocadamente distribuído a este Juízo, considerando o endereçamento da exordial (ID 166938251) e que o processo principal n° 0010468-56.2018.8.06.0064 tramita perante o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia.
Ante as razões expendidas, declino da competência para processar e julgar a presente ação em favor do Juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Caucaia, com espeque nos artigos 55, 58 e 59 do Código de Processo Civil.
Remetam-se os autos ao Setor de Distribuição, para fins de distribuição por encaminhamento ao Juízo da 2ª Vara Cível desta comarca.
Expedientes necessários.
Caucaia/CE, data da assinatura digital.
Maria Valdileny Sombra Franklin Juíza de Direito -
31/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 Documento: 166991908
-
30/07/2025 19:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
30/07/2025 19:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166991908
-
30/07/2025 12:06
Declarada incompetência
-
30/07/2025 01:30
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 01:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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