TJCE - 0267224-91.2021.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2025. Documento: 168104807
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] Telefone: (85)31082036 PROCESSO:0267224-91.2021.8.06.0001 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO:[Eletiva] REQUERENTE: RENATA TORQUATO ALVES DE CALDA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença apresentado por CHARLES WILLIAM DE SOUSA MOTA em desfavor do ESTADO DO CEARÁ tendo como objeto o cumprimento de obrigação de pagar quantia certa.
Dispenso o adiantamento de custas processuais, com fulcro no art. 82,§3º do CPC..
Intimado regularmente para, assim querendo, impugnar, a parte executada quedou silente.
Dando continuidade ao feito executivo, homologo/constituo o valor de R$ 1.744,03 (mil setecentos e quarenta e quatro reais e três centavos), em favor do(a) exequente CHARLES WILLIAM DE SOUSA MOTA.
No que concerne à fixação de honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, independentemente de existência de impugnação, trago à baila que na data de 01/07/2024 fora publicada tese firmada no sentido de não ser devido honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, quando não houver impugnação.
Nesse sentindo, visando a segurança jurídica, a tese repetitiva deve ser aplicada apenas em cumprimentos de sentenças iniciados após a publicação do referido acórdão, que é o caso em análise.
Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV STJ. 1ª Seção.
REsp 2.029.636-SP, REsp 2.029.675-SP, REsp 2.030.855-SP e REsp 2.031.118-SP, Rel.
Min.
Herman Benjamin, julgados em 20/6/2024 (Recurso Repetitivo - Tema 1190) (Info 818).
Para fins de expedição da minuta do referido ofício de ROPV, deverá a SEJUD levar em consideração o VALOR TOTAL de R$1.744,03.
Expeça-se ROPV, a ser encaminhada à parte ré, para os devidos fins, observando-se as informações dos beneficiários do crédito no id156737011.
Exp.
Nec.
Fortaleza-CE, 8 de agosto de 2025.
Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
19/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 Documento: 168104807
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18/08/2025 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168104807
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18/08/2025 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2025 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2025 16:41
Conclusos para despacho
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31/07/2025 06:12
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 30/07/2025 23:59.
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17/06/2025 01:24
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2025 21:26
Conclusos para despacho
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24/05/2025 14:28
Mov. [66] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe | Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/02/2025 10:21
Mov. [65] - Reativação
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29/01/2025 15:57
Mov. [64] - Conclusão
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23/01/2025 07:10
Mov. [63] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01812749-0 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 22/01/2025 22:00
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22/01/2025 00:00
Mov. [62] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/07/2022 09:55
Mov. [61] - Expedição de Certidão de Arquivamento | [AUTOMATICO] CV - 51806 - Certidao Automatica de Baixa e Arquivamento
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13/07/2022 09:55
Mov. [60] - Definitivo
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13/07/2022 09:54
Mov. [59] - Trânsito em julgado | TODOS - Certidao de Transito em Julgado
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13/07/2022 09:53
Mov. [58] - Encerrar documento - restrição
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05/07/2022 16:02
Mov. [57] - Encerrar documento - restrição
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05/07/2022 16:00
Mov. [56] - Encerrar documento - restrição
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20/06/2022 17:46
Mov. [55] - Encerrar análise
-
20/06/2022 17:46
Mov. [54] - Encerrar documento - restrição
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20/06/2022 17:46
Mov. [53] - Encerrar documento - restrição
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31/05/2022 10:16
Mov. [52] - Encerrar documento - restrição
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30/05/2022 04:34
Mov. [51] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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23/05/2022 21:24
Mov. [50] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0319/2022 Data da Publicacao: 24/05/2022 Numero do Diario: 2849
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23/05/2022 13:28
Mov. [49] - Petição juntada ao processo
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23/05/2022 10:58
Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01360166-2 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 23/05/2022 10:40
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20/05/2022 20:35
Mov. [47] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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20/05/2022 01:48
Mov. [46] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/05/2022 17:33
Mov. [45] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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19/05/2022 17:32
Mov. [44] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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19/05/2022 17:32
Mov. [43] - Documento Analisado
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19/05/2022 17:31
Mov. [42] - Informação
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18/05/2022 11:01
Mov. [41] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/05/2022 05:12
Mov. [40] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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06/05/2022 21:21
Mov. [39] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0282/2022 Data da Publicacao: 09/05/2022 Numero do Diario: 2838
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06/05/2022 15:14
Mov. [38] - Conclusão
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06/05/2022 13:44
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01353969-0 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 06/05/2022 13:33
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05/05/2022 18:56
Mov. [36] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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05/05/2022 01:46
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/05/2022 20:15
Mov. [34] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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04/05/2022 20:15
Mov. [33] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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04/05/2022 20:15
Mov. [32] - Documento Analisado
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04/05/2022 13:52
Mov. [31] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/05/2022 11:47
Mov. [30] - Concluso para Decisão Interlocutória
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04/05/2022 11:43
Mov. [29] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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02/05/2022 14:48
Mov. [28] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
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26/04/2022 13:42
Mov. [27] - Mero expediente | Pedi os autos. Certificar decurso de prazo para resposta do Estado do Ceara. Apos, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessarios.
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04/03/2022 18:05
Mov. [26] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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04/03/2022 18:05
Mov. [25] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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03/03/2022 19:10
Mov. [24] - Documento
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03/03/2022 16:04
Mov. [23] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/043435-3 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 04/03/2022 Local: Oficial de justica - Ielva Stela de Oliveira Viana
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03/03/2022 15:38
Mov. [22] - Documento Analisado
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28/02/2022 17:30
Mov. [21] - Mero expediente | A SEJUD para proceder com o expediente de citacao e intimacao do Estado do Ceara, conforme ja anteriormente determinado nas fls. 18. Empos, retorne aos autos conclusos. Exp. Nec.
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28/02/2022 09:50
Mov. [20] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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28/02/2022 09:50
Mov. [19] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
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25/02/2022 23:44
Mov. [18] - Encerrar documento - restrição
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16/02/2022 14:47
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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14/12/2021 16:48
Mov. [16] - Conclusão
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11/10/2021 10:21
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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11/10/2021 09:19
Mov. [14] - Ofício | N Protocolo: WEB1.21.02363170-9 Tipo da Peticao: Oficio Data: 11/10/2021 09:05
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30/09/2021 20:41
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0324/2021 Data da Publicacao: 01/10/2021 Numero do Diario: 2707
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30/09/2021 19:22
Mov. [12] - Mandado
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30/09/2021 19:21
Mov. [11] - Documento
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29/09/2021 12:35
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/09/2021 11:39
Mov. [9] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/09/2021 09:56
Mov. [8] - Conclusão
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29/09/2021 09:46
Mov. [7] - Processo Redistribuído por Sorteio | declinio de competencia
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29/09/2021 09:46
Mov. [6] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia
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29/09/2021 09:18
Mov. [5] - Certidão emitida
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28/09/2021 22:19
Mov. [4] - Documento
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28/09/2021 21:37
Mov. [3] - Expedição de Mandado
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28/09/2021 20:27
Mov. [2] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/09/2021 18:29
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2021
Ultima Atualização
18/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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