TJCE - 0269331-40.2023.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara de Sucessoes da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 01:22
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/08/2025 14:16
Conclusos para decisão
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05/08/2025 13:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2025. Documento: 167190657
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04/08/2025 00:00
Intimação
1ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0269331-40.2023.8.06.0001 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: GLAUCIA MARIA JUCA MARTINS REQUERENTE: ESPÓLIO DE ADRIANO BORGES MARTINS registrado(a) civilmente como ADRIANO BORGES MARTINS DECISÃO Vistos em conclusão. Defiro o pedido de alvará formulado no ID 159272592, haja vista a concordância de todos os herdeiros, representados pelo mesmo advogado, autorizando a inventariante Gláucia Maria Jucá Martins, a proceder a venda do "apartamento de nª 01 do Edifício Deodato, localizado na Rua Carlos Vasconcelos nº 105, objeto da transcrição 49.090 junto ao CRI da 1ª Zona em Fortaleza - Ceará", transcrição no ID 159275047, devendo todo valor obtido ser depositado diretamente na conta judicial a ser aberta pela inventariante em nome do espólio, junto à Caixa Econômica Federal, à disposição deste juízo sucessório. Consigno a assinatura da escritura pública de compra e venda à apresentação da prova de quitação dos impostos, notadamente quanto ao imposto de transmissão causa mortis (ITCD) e das certidões negativas de débitos fiscais. Abra-se vista à Procuradoria Fiscal. Aguarde-se o decurso do prazo do presente decisum, e, não havendo impugnação pela PGE ou pelos herdeiros, expeça-se o alvará.
Resta deferido o pedido de dispensa do prazo, desde que requerido por todos os interessados. Intime-se a inventariante, para prestar contas do alvará disponibilizado, no prazo de 30 (trinta) dias, tomando conhecimento das responsabilidades que lhes foram atribuídas, devendo cumpri-las fielmente, sob as cominações dos artigos 161 e 553 do Código de Processo Civil (CPC). Expedientes necessários. FORTALEZA, 31 de julho de 2025.
Edson Feitosa dos Santos Filho Juiz de Direito -
04/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 167190657
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01/08/2025 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167190657
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01/08/2025 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2025 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2025 15:30
Juntada de Petição de sistema
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23/04/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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06/04/2025 20:32
Conclusos para despacho
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04/04/2025 19:34
Mov. [26] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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04/04/2025 18:49
Mov. [25] - Mero expediente | Vistos em conclusao. Intime-se a inventariante por intermedio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir na integra o despacho de fl.53, sob pena de remocao do encargo. Expedientes necessarios.
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14/01/2025 19:04
Mov. [24] - Concluso para Despacho
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08/01/2025 18:19
Mov. [23] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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08/01/2025 18:19
Mov. [22] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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15/10/2024 18:54
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0313/2024 Data da Publicacao: 16/10/2024 Numero do Diario: 3413
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14/10/2024 02:04
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/09/2024 17:07
Mov. [19] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/09/2024 16:04
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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19/07/2024 15:34
Mov. [17] - Documento
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17/07/2024 15:22
Mov. [16] - Documento
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28/05/2024 18:53
Mov. [15] - Encerrar análise
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18/04/2024 15:14
Mov. [14] - Mero expediente | R.h., A secretaria para providenciar com urgencia os expedientes relativos as determinacoes de fl.s 37/38, item 06. Exp. Nec.
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17/04/2024 17:44
Mov. [13] - Concluso para Despacho
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29/11/2023 17:38
Mov. [12] - Encerrar análise
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24/11/2023 11:01
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02467832-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/11/2023 10:28
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20/11/2023 09:45
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02456128-5 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 20/11/2023 09:35
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07/11/2023 12:05
Mov. [9] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/11/2023 17:41
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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25/10/2023 09:15
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02408672-2 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 25/10/2023 09:01
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23/10/2023 14:43
Mov. [6] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/10/2023 12:04
Mov. [5] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 16/10/2023 atraves da guia n 001.1515785-75 no valor de 11.021,95
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16/10/2023 11:35
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02387972-9 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 16/10/2023 11:24
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16/10/2023 10:31
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Custas Iniciais emitida em 16/10/2023 atraves da Guia n 001.1515785-75
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16/10/2023 10:31
Mov. [2] - Conclusão
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16/10/2023 10:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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