TJCE - 0484630-30.2010.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/08/2025. Documento: 166658774
-
01/08/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0484630-30.2010.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Comercial] POLO ATIVO: IGOR RIBEIRO CARVALHOPOLO PASSIVO: Paulo Cesar Franklin Thomaz e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, Cuida-se de Exceção de Pré-executividade manejada pela parte executada PAULO CÉSAR FRANKLIN THOMAZ, conforme documento de ID 125645368 à execução de que cuida este caderno processual, contra ele pela parte exequente IGOR RIBEIRO CARVALHO Relata, preliminarmente, a necessidade de regularização do polo ativo pelo exequente, narrando que a procuração do patrono da parte autora fora realizada pelo procurador civil do exequente, qual seja, JACKSON PESSOA CARVALHO, tendo encerrado com o falecimento do referido representante em meados de 2011. Adentrando ao mérito, narra inexigibilidade do título, visto que a cessão de crédito realizado pelo credor ocorreu sem a notificação prévia do devedor, mostrando-se em desacordo com o art. 290 do Código Civil. Por fim, impugna o crédito, narrando que o débito atualizado aplica ainda os critérios de correção existentes no contrato, defendendo o excipiente que no momento do ajuizamento da ação deverá ser utilizado tão somente os critérios legais para atualização da dívida executada. Às fls. de ID 142882091 a parte excepta impugnou a presente Exceção de Pré-executividade, narrando inadequação da via eleita visto que os assuntos ali trazidos requerem dilação probatória bem como de que o executado anuiu a primeira cessão de crédito, permitindo a circulação da dívida e da desnecessidade da notificação determinada pelo artigo 290 do Código Civil arguindo que o ajuizamento da ação supriria a notificação do devedor. Narra a inexistência de excesso à execução visto que os cálculos trazidos estão em conformidade com o título que originou a dívida exequenda e, por fim, a inexistência de necessidade de regularização do polo ativo visto que o excipiente é pessoa plenamente capaz. Devidamente relatado. decido. A exceção de Pré-executividade, como se sabe, consiste em um meio de defesa do executado por meio do qual, independentemente de garantia do Juízo e através de simples petição ele pode alegar, em incidente processual, determinado vício, lastreado em matéria de ordem pública, cognoscíveis de ofício pelo Juízo consequentemente. Na espécie dos autos o que se verifica é que se trata de dívida fundamentada em Instrumento Particular de Cessão de Crédito contra o devedor aqui executado Paulo César Franklin Thomaz. Este crédito, originalmente, era obrigação realizada com a credora Maria da Conceição de Oliveira, cedida posteriormente para Jannica Heinemann, e, posteriormente, ao exequente supracitado. Desta cessões nota-se que consta notificação ao executado tão somente na primeira cessão de crédito, conforme documento de ID 125645390. A respeito das cessões de crédito, o art. 290 preceitua que ineficaz é a dívida cedida se não notificada ao devedor. Ocorre que, assiste razão ao exequente ao informar que o ajuizamento de ação cobrando dívida cedida supri a necessidade contida no artigo supracitado sendo este o entendimento de nossos tribunais, vejamos, por exemplo, o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Duplicatas mercantis. 1.
Cerceamento de defesa.
Inocorrência.
Desnecessidade de produção da prova oral.
Suficiência da prova documental existente nos autos.
Admissibilidade do julgamento antecipado da lide .
Nulidade não configurada. 2.
Cessão de crédito.
Alegação de ausência de notificação da embargante .
Irrelevância.
A ausência de notificação da devedora acerca da cessão do crédito não torna a dívida inexigível.
Suficiência da citação da devedora na execução ajuizada pela cessionária para atendimento ao comando do art. 290, do Código Civil.
Existência de precedentes do Superior Tribunal de Justiça neste sentido. 3.
Ausência de prova da alegada quitação integral ou parcial do débito junto à sacadora.
Documentos exibidos pela embargante que não são aptos para comprovar o adimplemento da dívida emanada dos títulos cambiais que embasam a execução.
Consideração, ademais, de que a ação declaratória de inexigibilidade de débito, proposta pela embargante contra a sacadora, fundada nos mesmos títulos, foi julgada improcedente. 4.
Execução lastreada em duplicatas mercantis desprovidas de aceite, mas acompanhadas dos respectivos instrumentos de protesto, das notas fiscais e dos comprovantes de recebimento das mercadorias, além dos demonstrativos atualizados do débito.
Estrita observância da disposição contida no artigo 15, II, da Lei n . 5474/68.
Circunstância em que a execução está, inequivocadamente, instruída por título executivo extrajudicial hígido. 5.
Embargos à execução julgados improcedentes.
Sentença mantida.
Recurso desprovido.
Dispositivo: negaram provimento ao recurso. (TJ-SP - Apelação Cível: 1000973-42 .2022.8.26.0397 Nuporanga, Relator.: João Camillo de Almeida Prado Costa, Data de Julgamento: 13/11/2023, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 16/11/2023)" (...) "Agravo de instrumento.
Exceção de pré-executividade.
Cabimento tão somente em casos excepcionalíssimos, quando há discussão sobre ausência de pressupostos para a constituição válida e desenvolvimento regular do processo, bem como de falta de condições da ação.
Ausência de notificação do devedor acerca da cessão de crédito.
Art. 290, CC.
Citação na ação de execução supre a falta de notificação.
Ausência da notificação não implica em invalidade da cessão de crédito.
RECURSO NÃO PROVIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2278299-07.2022.8 .26.0000 Jaú, Relator.: Luis Carlos de Barros, Data de Julgamento: 27/06/2023, 20ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 27/06/2023)" Ademais, na presente ação a parte excipiente fora citada ainda em 2011, conforme documento de ID 125645424, sem qualquer impugnação, arguindo a inexigibilidade do título apenas em sua exceção apresentada em 2024, sendo possível concluir que, no mínimo, o conhecimento da presente ação por tamanho lapso temporal sem qualquer impugnação mostrou de forma inequívoca a anuência do executado em relação à presente demanda. A respeito do falecimento do procurador civil do exequente, como sabido, o procurador civil mediante instrumento público possui poderes para representar determinado indivíduo. Nesse sentido, todos os atos realizados pelo procurador falecido foram, na realidade, atos realizados pelo excepto, mediante procuração, assim, desnecessária a juntada de nova procuração nos autos para a regularização do patrono visto que a procuração acostada já fora realizada em nome do exequente Igor Ribeiro Carvalho, contudo, mediante procuração pelo a época representante. Por fim, a respeito do excesso à execução, as Exceções de Pré-executividade visam tão somente apreciação de matéria de ordem pública, vejamos: "Agravo de Instrumento. ...
Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade. ...
Pretensão de conhecimento das matérias de mérito alegadas em sede de exceção de pré-executividade.
Impossibilidade.
Necessidade de dilação probatória.
Inadequação da via eleita.
Segundo entendimento sedimentado do Colendo Superior Tribunal de Justiça, a exceção de pré- executividade é cabível para alegar matéria de ordem pública que não demanda dilação probatória.
Decisão mantida.
Recurso conhecido e desprovido (TJPR, Agravo de Instrumento nº 0053717-76.2018.8.16.0000, DJe de 15.03.19)." (...) "Exceção de pré-executividade.
Cabimento quanto a matéria de ordem pública, que independem de dilação probatória" (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2215024-89.2019.8.26.0000, DJe de 30.04.20)." (...) "Exceção de pré-executividade.
Decisão proferida pelo Juízo a quo rejeitando a exceção por veicular matéria não cognoscível de ofício...
Matéria que não é de ordem pública e, portanto, excede os limites da via processual eleita.
Tema nº 104 do STJ.
Descabimento da exceção de pré-executividade.
Manutenção da decisão agravada.
Recurso conhecido e improvido" (TJRJ, Agravo de Instrumento nº 00416177120198190000, DJe de 04.12.19). " Logo, é evidente a necessidade de dilação probatória para análise de argumentos referentes à eventual excesso à execução, sendo incompatíveis com a peça impugnatória aqui analisada, motivo pelo qual deixo de apreciar. Ante o exposto, pelos fatos e fundamentos acima apresentados, REJEITO a Exceção de Pré-Executividade aqui discutida, determinando a continuação da presente execução, nos moldes já estabelecidos. Intime(m)-se. Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito -
01/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 Documento: 166658774
-
31/07/2025 23:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166658774
-
28/07/2025 13:42
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
22/04/2025 11:47
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 08:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/04/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 15:45
Juntada de Petição de Impugnação
-
20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 139000968
-
19/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 Documento: 139000968
-
18/03/2025 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 139000968
-
14/03/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 01:45
Mov. [132] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
11/10/2024 12:10
Mov. [131] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02373138-2 Tipo da Peticao: Objecao/Excecao de Pre-Executividade Data: 11/10/2024 11:59
-
09/08/2024 13:42
Mov. [130] - Concluso para Despacho
-
17/05/2024 10:43
Mov. [129] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
10/05/2024 15:35
Mov. [128] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02048388-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/05/2024 15:16
-
10/05/2024 15:07
Mov. [127] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02048344-2 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 10/05/2024 15:05
-
06/05/2024 20:04
Mov. [126] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0163/2024 Data da Publicacao: 07/05/2024 Numero do Diario: 3299
-
03/05/2024 01:45
Mov. [125] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0163/2024 Teor do ato: Vistos, etc. Intime-se a parte exequente, atraves de seu patrono, para se manifestar sobre o retorno da carta/AR as fls. 187/193. Expedientes necessarios. Intime(m)-
-
02/05/2024 14:02
Mov. [124] - Documento Analisado
-
24/04/2024 17:36
Mov. [123] - Mero expediente | Vistos, etc. Intime-se a parte exequente, atraves de seu patrono, para se manifestar sobre o retorno da carta/AR as fls. 187/193. Expedientes necessarios. Intime(m)-se.
-
16/01/2024 09:52
Mov. [122] - Concluso para Despacho
-
15/01/2024 06:16
Mov. [121] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
13/09/2023 09:43
Mov. [120] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
-
13/09/2023 09:43
Mov. [119] - Aviso de Recebimento (AR)
-
04/09/2023 17:16
Mov. [118] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
-
04/09/2023 13:34
Mov. [117] - Expedição de Carta | CVESP - Carta de Intimacao - AR - Maos Proprias
-
04/09/2023 13:31
Mov. [116] - Documento Analisado
-
29/08/2023 18:04
Mov. [115] - Mero expediente | Intime-se a parte executada para, caso deseje, impugnar o bloqueio de fls. 157/158, no prazo de 10(dez) dias. Demais pedidos de fl. 179/180 serao apreciados apos concluido o prazo aqui determinado.
-
29/08/2023 12:59
Mov. [114] - Concluso para Despacho
-
14/06/2023 14:02
Mov. [113] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
12/04/2023 12:54
Mov. [112] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
02/03/2023 11:55
Mov. [111] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01907496-7 Tipo da Peticao: Peticao de Penhora Data: 02/03/2023 11:43
-
28/02/2023 20:34
Mov. [110] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0065/2023 Data da Publicacao: 01/03/2023 Numero do Diario: 3025
-
27/02/2023 01:57
Mov. [109] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/02/2023 16:07
Mov. [108] - Documento Analisado
-
17/02/2023 17:54
Mov. [107] - Mero expediente | Vistos, Intime-se o autor, para que requeira o que entende ser a medida cabivel e aplicavel ao caso em analise, bem como manifeste o seu interesse na continuacao do feito, sob pena de nao o fazendo ter por arquivado o seu pr
-
17/02/2023 13:56
Mov. [106] - Concluso para Despacho
-
14/09/2022 08:07
Mov. [105] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
14/09/2022 08:06
Mov. [104] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
-
19/08/2022 19:26
Mov. [103] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0706/2022 Data da Publicacao: 22/08/2022 Numero do Diario: 2910
-
18/08/2022 11:37
Mov. [102] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/08/2022 09:09
Mov. [101] - Documento Analisado
-
12/08/2022 18:49
Mov. [100] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/03/2022 09:29
Mov. [99] - Encerrar análise
-
18/03/2022 12:13
Mov. [98] - Concluso para Despacho
-
18/03/2022 12:13
Mov. [97] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
04/03/2022 12:14
Mov. [96] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01925174-4 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 04/03/2022 12:07
-
22/02/2022 03:25
Mov. [95] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 02/03/2022 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 04/03/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
-
10/02/2022 20:17
Mov. [94] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0136/2022 Data da Publicacao: 11/02/2022 Numero do Diario: 2782
-
09/02/2022 01:37
Mov. [93] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/02/2022 17:30
Mov. [92] - Documento Analisado
-
04/02/2022 16:20
Mov. [91] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/02/2022 15:29
Mov. [90] - Concluso para Despacho
-
04/02/2022 12:29
Mov. [89] - Documento
-
29/01/2022 11:59
Mov. [88] - Apensado | Apensado ao processo 0202116-81.2022.8.06.0001 - Classe: Embargos de Terceiro Civel - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnacao / Embargos a Execucao
-
07/12/2021 12:13
Mov. [87] - Certidão emitida
-
04/08/2021 16:38
Mov. [86] - Documento
-
04/08/2021 16:36
Mov. [85] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/04/2021 08:44
Mov. [84] - Concluso para Despacho
-
08/04/2021 08:40
Mov. [83] - Certidão emitida
-
23/03/2021 05:33
Mov. [82] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0103/2021 Data da Publicacao: 23/03/2021 Numero do Diario: 2575
-
22/03/2021 13:50
Mov. [81] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01948304-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/03/2021 13:26
-
18/03/2021 01:38
Mov. [80] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/03/2021 16:43
Mov. [79] - Documento Analisado
-
15/03/2021 16:50
Mov. [78] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/02/2021 10:40
Mov. [77] - Conclusão
-
06/04/2020 14:18
Mov. [76] - Certidão emitida
-
16/11/2019 17:40
Mov. [75] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01679251-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/11/2019 14:21
-
07/11/2019 14:37
Mov. [74] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0640/2019 Data da Disponibilizacao: 06/11/2019 Data da Publicacao: 07/11/2019 Numero do Diario: 2261 Pagina: 288
-
05/11/2019 11:05
Mov. [73] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0640/2019 Teor do ato: Vistos, etc. Intime-se a parte exequente atraves de seu patrono, para que se manifeste sobre a resposta de oficio de fls. 132/134. Advogados(s): Thiago Bonavides Borg
-
11/10/2019 13:57
Mov. [72] - Mero expediente | Vistos, etc. Intime-se a parte exequente atraves de seu patrono, para que se manifeste sobre a resposta de oficio de fls. 132/134.
-
11/10/2019 10:28
Mov. [71] - Certidão emitida
-
26/09/2019 09:17
Mov. [70] - Concluso para Despacho
-
17/09/2019 17:30
Mov. [69] - Ofício | N Protocolo: PROT.19.00819009-1 Tipo da Peticao: Oficio Data: 16/09/2019 12:21
-
26/07/2019 09:32
Mov. [68] - Expedição de Ofício
-
20/05/2019 10:23
Mov. [67] - Certidão emitida
-
14/05/2019 14:55
Mov. [66] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0371/2019 Data da Disponibilizacao: 13/05/2019 Data da Publicacao: 14/05/2019 Numero do Diario: 2137 Pagina: 284
-
10/05/2019 11:57
Mov. [65] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/05/2019 09:41
Mov. [64] - Mero expediente | Vistos, etc. Vistos em Inspecao Judicial Anual Interna, segundo Portaria 01/2019 desta 9 Vara Civel. Processo encaminhado a SEJUD VII, para que se cumpra o determinado as fls. 125. Expedientes necessarios.
-
07/05/2019 09:30
Mov. [63] - Concluso para Despacho
-
19/10/2017 11:41
Mov. [62] - Conclusão
-
23/08/2017 16:57
Mov. [61] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0208/2017 Data da Disponibilizacao: 21/08/2017 Data da Publicacao: 22/08/2017 Numero do Diario: 1738 Pagina: 203
-
18/08/2017 13:20
Mov. [60] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0208/2017 Teor do ato: Cls. Oficie-se ao DEtran Ce para que este informe se ocorreu a apreensao do veiculo referido nos oficios de fls. 111 e 117. Intime(m)-se. Advogados(s): Thiago Bonavid
-
03/07/2017 10:21
Mov. [59] - Mero expediente | Cls. Oficie-se ao DEtran Ce para que este informe se ocorreu a apreensao do veiculo referido nos oficios de fls. 111 e 117. Intime(m)-se.
-
19/05/2017 16:25
Mov. [58] - Concluso para Despacho
-
28/04/2017 04:55
Mov. [57] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10185311-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/04/2017 16:44
-
13/09/2016 17:13
Mov. [56] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/05/2015 15:39
Mov. [55] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0073/2015 Data da Disponibilizacao: 06/05/2015 Data da Publicacao: 07/05/2015 Numero do Diario: 1197 Pagina: 186
-
05/05/2015 11:58
Mov. [54] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0073/2015 Teor do ato: Intime-se a parte autora sobre a resposta de oficio de fls. 91. Advogados(s): Thiago Bonavides Borges da Cunha Bitar (OAB 19880/CE)
-
30/04/2015 17:12
Mov. [53] - Mero expediente | Intime-se a parte autora sobre a resposta de oficio de fls. 91.
-
22/04/2015 13:52
Mov. [52] - Conclusão
-
14/04/2015 17:47
Mov. [51] - Mero expediente | Cls. Chamo o feito a ordem, para retificando o despacho anterior, aguarde-se a resposta do oficio, ainda nao devolvido. Exp.
-
14/04/2015 17:13
Mov. [50] - Conclusão
-
14/04/2015 16:52
Mov. [49] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0053/2015 Data da Disponibilizacao: 09/04/2015 Data da Publicacao: 10/04/2015 Numero do Diario: 1181 Pagina: 108
-
08/04/2015 10:51
Mov. [48] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0053/2015 Teor do ato: Intime-se a parte promovente sobre a resposta de oficio de fls. 87. Advogados(s): Thiago Bonavides Borges da Cunha Bitar (OAB 19880/CE)
-
17/03/2015 16:16
Mov. [47] - Mero expediente | Intime-se a parte promovente sobre a resposta de oficio de fls. 87.
-
10/03/2015 17:51
Mov. [46] - Conclusão
-
18/02/2015 16:44
Mov. [45] - Expedição de Ofício | AG. DEVOLUCAO DE OFICIO
-
09/11/2014 14:23
Mov. [44] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0197/2014 Data da Disponibilizacao: 23/10/2014 Data da Publicacao: 24/10/2014 Numero do Diario: 1073 Pagina: 312
-
06/11/2014 15:56
Mov. [43] - Expedição de Ofício | AG, FAZER O OFICIO
-
06/11/2014 09:32
Mov. [42] - Mero expediente | Expeca-se Oficio ao Detran, para que seja anotada ordem de Apreensao do veiculo indicado na peticao de fls. 83.
-
22/10/2014 13:59
Mov. [41] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0197/2014 Teor do ato: Sobre a resposta de Oficio de fls., manifeste a parte interessada, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Thiago Bonavides Borges da Cunha Bitar (OAB 19880/CE)
-
20/10/2014 19:38
Mov. [40] - Mero expediente | Sobre a resposta de Oficio de fls., manifeste a parte interessada, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
26/11/2013 12:00
Mov. [39] - Expedição de Ofício
-
25/11/2013 12:00
Mov. [38] - Mero expediente | Oficie-se ao Detran para que este proceda a anotacao de bloqueio sobre o veiculo indicado na peticao de fls. 77.
-
12/11/2013 12:00
Mov. [37] - Conclusão
-
25/10/2013 12:00
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0082/2013 Data da Disponibilizacao: 22/10/2013 Data da Publicacao: 23/10/2013 Numero do Diario: 830 Pagina: 155
-
21/10/2013 12:00
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0082/2013 Teor do ato: Intime-se a parte promovente, atraves de seu patrono, para que se manifeste sobre a resposta de Oficio de fls. Advogados(s): Thiago Bonavides Borges da Cunha Bitar (O
-
26/06/2013 12:00
Mov. [34] - Despacho | Intime-se a parte promovente, atraves de seu patrono, para que se manifeste sobre a resposta de Oficio de fls.
-
18/06/2013 15:39
Mov. [33] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 9 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/06/2013 10:08
Mov. [32] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 9 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALE
-
23/04/2013 17:17
Mov. [31] - Ofício | RECEBIDO O OFICIO PARA ENTREGA ORIGEM: 9 VARA CIVEL - Local: 9 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
23/04/2013 17:17
Mov. [30] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2 VIA OFICIO - Local: 9 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/12/2012 11:51
Mov. [29] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFICIO - Local: 9 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/12/2012 11:51
Mov. [28] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 9 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/07/2012 16:21
Mov. [27] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO EM 06/07/12 - EXP.135 - Local: 9 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/07/2012 15:47
Mov. [26] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: 9 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
29/05/2012 13:32
Mov. [25] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 9 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/05/2012 21:01
Mov. [24] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 9 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/04/2012 17:45
Mov. [23] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 9 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALE
-
20/04/2012 12:23
Mov. [22] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ADVOGADO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 9 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
02/04/2012 09:36
Mov. [21] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: DR. THIAGO B. B. DA CUNHA BITAR FUNCIONARIO: INDETERMINADO NO. DAS FOLHAS: 67 DATA INICIAL DO PRAZO: 29/03/2012 DATA FINAL DO PRAZO
-
14/03/2012 13:19
Mov. [20] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 9 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/10/2011 11:22
Mov. [19] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFICIO - Local: 9 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
30/09/2011 21:57
Mov. [18] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 9 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
30/09/2011 11:53
Mov. [17] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ADVOGADO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 9 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/09/2011 14:24
Mov. [16] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: DR. THIAGO BONAVIDES FUNCIONARIO: INDETERMINADO NO. DAS FOLHAS: 55 DATA INICIAL DO PRAZO: 16/09/2011 DATA FINAL DO PRAZO: 22/09/201
-
12/09/2011 19:30
Mov. [15] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 9 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
26/08/2011 21:02
Mov. [14] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 9 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
04/07/2011 20:06
Mov. [13] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: 9 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/06/2011 14:28
Mov. [12] - Mandado | RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: COORDENADORIA DE MANDADOS - COMAN - Local: 9 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
26/04/2011 10:13
Mov. [11] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITACAO - Local: 9 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/04/2011 11:04
Mov. [10] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 9 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/03/2011 19:52
Mov. [9] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 9 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/03/2011 20:25
Mov. [8] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 9 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
01/02/2011 07:48
Mov. [7] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 9 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/01/2011 13:44
Mov. [6] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO P/ DESPACHO INICIAL. - Local: 9 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/01/2011 13:43
Mov. [5] - Autuação | AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: (NENHUM) - Local: 9 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/12/2010 13:47
Mov. [4] - Distribuição por sorteio | DISTRIBUICAO POR SORTEIO DISTRIBUICAO POR SORTEIO Motivo : EQUIDADE. - - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/12/2010 13:29
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/12/2010 13:29
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO CONTRATO DE CESSAO DE CREDITO, CONFISSAO DE DIVIDA E OUTRAS AVENCAS - OBJETO: FORD FIESTA CLX 1997 AZUL PLACA 6483/CE - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/12/2010 14:02
Mov. [1] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2010
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0278573-86.2024.8.06.0001
Em Segredo de Justica
Jucelio Barros da Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Ceara
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/10/2024 11:31
Processo nº 0001246-93.2019.8.06.0140
Ministerio Publico Estadual
Oscar Bastos Braga
Advogado: Oscar Bastos Braga
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/05/2019 11:39
Processo nº 3038131-74.2025.8.06.0001
Fort Munck Transportes LTDA - ME
Poly Steel Industria de Estruturas Metal...
Advogado: Sergio Ricardo Mendes de Sousa e Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/05/2025 18:55
Processo nº 3011550-25.2025.8.06.0000
I S M Gomes de Mattos
C R S Eventos e Servicos de Alimentos Lt...
Advogado: Caio Fonteles Medeiros Amora
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/07/2025 12:00
Processo nº 0255063-15.2022.8.06.0001
Ministerio Publico do Estado do Ceara
Ednardo de Oliveira Filho
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Ceara
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/07/2022 13:00