TJCE - 0010004-77.2025.8.06.0293
1ª instância - Vara Unica Criminal de Barbalha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 09:36
Juntada de Petição
-
25/08/2025 03:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
25/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DÉBORA SIMONE BEZERRA CORDEIRO (OAB 36648/CE) - Processo 0010004-77.2025.8.06.0293 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - AUT PL: B1Delegacia Municipal de BarbalhaB0 e outro - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - VÍTIMA: B1DAYANE SILVA GOMESB0 - RÉU: B1Jorge Luiz do Nascimento SoaresB0 - R.H Com o advento da Lei nº 13.964/2019 é imprescindível, de ofício, a revisão da necessidade ou não dá prisão preventiva a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, sob pena de tornar a prisão ilegal, nos termos do parágrafo único, do artigo 316, do Código de Processo Penal.
Na oportunidade, completados 90 (noventa) dias do início da prisão do réu e atenta à norma insculpida no parágrafo único do art. 316 do CPP, procedo à referida revisão.
Na espécie, no tocante à prisão preventiva do acusado Jorge Luiz do Nascimento Soares, inexistem alterações fáticas ou jurídicas capazes de infirmar o decreto prisional, permanecendo salutar a adoção da cautelar determinada, sobretudo pela gravidade concreta dos delitos imputados ao denunciado, quais sejam, artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas) e no artigo 12 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), destacando-se a necessidade da permanência da prisão decretada para a garantia da ordem pública, não havendo cautelar diversa que seja suficiente para tal fim.
Ademais, embora a prisão cautelar do acusado já perdure por cerca de 08 (oito) meses, não há que se falar em excesso de prazo, porquanto não houve nenhum ato procrastinatório do Judiciário ou do Ministério Público.
Outrossim, a prisão fora analisada por ocasião do recebimento da denúncia, bem como na ratificação do recebimento da denúncia, conforme fls. 119/120 e 147/148, e no incidente de nº 0010085-97.2025.8.06.0043 (fls. 166/168).
Importante destacar que já foi designada audiência de instrução e julgamento para o dia 22.09.2025, estando o feito tramitando de forma regular, de modo que a instrução se aproxima de seu encerramento.
Diante do acima narrado, nos termos do art. 316, parágrafo único, do CPP, em revisão, mantenho a prisão preventiva do acusado Jorge Luiz do Nascimento Soares.
Aguarde-se a realização da audiência designada (fl. 161).
Intime-se.
Cumpra-se. -
22/08/2025 01:36
Encaminhado edital/relação para publicação
-
21/08/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:59
Manutenção da Prisão Preventiva
-
17/08/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
17/08/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 03:43
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
15/08/2025 00:13
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
14/08/2025 14:44
Encaminhado edital/relação para publicação
-
13/08/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 01:34
Encaminhado edital/relação para publicação
-
06/08/2025 15:07
Expedição de Ofício.
-
06/08/2025 14:58
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/08/2025 14:57
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/08/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 09:55
de Instrução e Julgamento
-
20/05/2025 09:31
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 22/09/2025 14:00:00, Vara Única Criminal de Barbalha.
-
11/05/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 09:20
Encerrar análise
-
14/04/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 18:31
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 01:40
Encaminhado edital/relação para publicação
-
08/04/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 08:40
Recebida a denúncia
-
04/04/2025 16:25
Conclusos
-
03/04/2025 14:50
Juntada de Petição
-
01/04/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 17:50
Conclusos
-
27/03/2025 06:38
Juntada de Petição
-
21/03/2025 10:53
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/03/2025 17:22
Evolução da Classe Processual
-
20/03/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 16:05
Recebida a denúncia
-
20/03/2025 14:24
Histórico de partes atualizado
-
18/03/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 16:20
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
17/03/2025 16:20
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
17/03/2025 16:20
Reativado processo recebido de outro Foro
-
17/03/2025 11:36
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
17/03/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
16/03/2025 20:52
Declarada incompetência
-
12/03/2025 09:07
Juntada de Petição
-
10/03/2025 14:24
Histórico de partes atualizado
-
10/03/2025 13:56
Conclusos
-
10/03/2025 13:15
Juntada de Petição
-
10/03/2025 13:15
Juntada de Petição
-
06/03/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 16:11
Juntada de Petição
-
06/03/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 17:17
Juntada de Petição
-
05/02/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 09:08
Juntada de Petição
-
28/01/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 15:55
Conclusos
-
22/01/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 09:43
Juntada de Petição
-
08/01/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 09:03
Evolução da Classe Processual
-
07/01/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 11:55
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
07/01/2025 11:55
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
07/01/2025 11:55
Reativado processo recebido de outro Foro
-
04/01/2025 19:59
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
04/01/2025 19:37
Expedição de Certidão.
-
04/01/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
04/01/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
04/01/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
04/01/2025 14:24
Histórico de partes atualizado
-
04/01/2025 14:24
Histórico de partes atualizado
-
04/01/2025 14:04
Juntada de Mandado de Prisão BNMP
-
04/01/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
-
04/01/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2025 12:04
Juntada de Petição
-
04/01/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
04/01/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
04/01/2025 11:39
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
-
04/01/2025 11:39
Distribuído por
-
03/01/2025 14:24
Histórico de partes atualizado
-
03/01/2025 14:24
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0201977-66.2022.8.06.0119
Municipio de Maranguape
Antonio Valder Valentim Brasil
Advogado: Ana Elvira Castro Aguiar
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/07/2025 13:04
Processo nº 0050768-45.2021.8.06.0035
Nagela do Nascimento Ferreira
Advogado: Thiago Alves Henrique da Costa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/05/2021 17:59
Processo nº 0513356-77.2011.8.06.0001
Francisco Otavio de Miranda Bezerra
Alvorada Cartoes, Credito, Financiamento...
Advogado: Francisco Irapuan de Paiva Campos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/10/2011 11:12
Processo nº 0239669-94.2024.8.06.0001
Glayciane Gomes da Silva
Trairi Urbanismo LTDA
Advogado: Nerildo Machado
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/06/2024 12:19
Processo nº 3000098-12.2022.8.06.0036
Nazareno Ivo de Sousa
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/06/2022 17:27