TJCE - 0211159-71.2024.8.06.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2025. Documento: 166920733
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20/08/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 29ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0812, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0211159-71.2024.8.06.0001 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: [Prestação de Serviços] Autor: AMAZONIA GASES LTDA Réu: INSTITUTO 1 DE MAIO DO TRABALHO DA SAUDE E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL CULTURAL E TECNOLOGICO DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de uma Ação de Monitória movia por AMAZONIA GASES LTDA em desfavor de INSTITUTO 1º DE MAIO DO TRABALHO, SAÚDE E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CULTURAL E TECNOLÓGICO, ambos qualificados nos termos da exordial de ID 131902985, autos.
Recebida a inicial, foi determinado o recolhimento das custas processuais, conforme despacho de ID 131897037.
A parte autora requer a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, conforme pedido de ID 131897042.
Decisão de ID 131897043 denegando a justiça gratuita e determinando o pagamento das custas parcelados em 03 (três) vezes.
A parte autora recolhe duas parcelas das custas, conforme petição de ID 131897049 e 131897051 dos autos.
Despacho determinando a citação da parte requerida (ID 131897057).
Recolhimento das custas da diligência (ID 131897059).
Mandado expedido de ID 131897061.
Devolvido cumprido, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 131897066 dos autos.
Manifestação da ré pedindo o chamamento do feito à ordem para ser renovada a citação da promovida, alegando nunca ter sido citada.
Vieram-me os autos conclusos.
DECIDO. É cediço que a citação é o ato pelo qual se chama ao processo, o 'reu, o executado ou interessado para integrar a relação processual, cujo ato é indispensável para a validade do processo como normatizado pelo artigo 238 e seguintes do CPC.
No caso em tablado, vem a parte demandada alegando ausência de citação e que deve ser renovada a citação sob pena de cerceamento de defesa.
Entretanto, analisando os fólios de forma acurada, vislumbro que não merece guarida a tese da ré, eis que resta patente que o ato citatório foi realizado, tendo inclusive, sido aposto carimbo e assinatura no anverso do mandado, como se vê no documento de ID 131897065 e certidão lavrada pelo Oficial de Justiça de ID 131897066 DOS AUTOS.
Ademais, o Oficial de Justiça tem fé pública e em sua certidão fora devidamente expresso o nome da pessoa que recebeu a contra fé "Sr.
Samuel Weslwy Dantas", o que por si só induz a validade do ato.
Logo, inquestionável que a citação fora efetivada de conformidade com o determinado na lei processualística civil.
Nesse sentido a jurisprudência do STJ entende: RECURSO ESPECIAL Nº 1540156 - DF (2015/0147787-2) DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por AURECY BELAS LUSTOSA, com fundamento das alíneas a e c do permissivo constitucional, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, assim ementado (e-STJ, fl. 264): "AGRAVO REGIMENTAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO .
NULIDADE DA CITAÇÃO.
CERTIDÃO EXARADA POR OFICIAL DE JUSTIÇA.
PRESUNÇÃO" JURIS TANTUM "DE VERACIDADE.
NOTA DE CIENTE .
SOLENIDADE SECUNDÁRIA.
O Oficial de Justiça, no exercício de suas atribuições, goza de fé -pública; logo, a certidão de citação por ele exarada somente pode ser infirmada por meio de elementos sólidos em sentido contrário ao certificado.
A mera ausência da nota de ciente não consubstancia meio hábil a inquinar de nulidade o ato citatório, porquanto a aposição do"ciente"do citando no mandado judicial é ato solene secundário, mero reforço do constante na certidão de citação." ……..
Com efeito, as declarações emanadas dos Serventuários e dos Oficiais de Justiça, consubstanciadas nas certidões e termos que exaram no regular exercício de suas atribuições funcionais, revestem-se de presunção juris tantum de veracidade.
Essa presunção legal, ainda que relativa e infirmável por prova em contrário, milita em favor dos atos praticados pelos Escrivães do Juízo e pelos Oficiais de Justiça, seja porque gozam de fé pública, inerente ao relevante ofício que desempenham, seja porque tais atos traduzem formal manifestação do próprio Estado.
Assim, a fé pública de que goza a certidão apresentada pelo Oficial de Justiça só pode ser desacreditada por meio de prova robusta a contraditá-la. …..Diante do exposto, nos termos do art . 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao recurso especial.
Publique-se.
Brasília, 08 de novembro de 2022.
Ministro RAUL ARAÚJO Relator (STJ - REsp: 1540156 DF 2015/0147787-2, Relator.: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Publicação: DJ 01/12/2022) Assim sendo, indefiro o pedido de ID 135465449, mantendo a citação realizada por Oficial de Justiça, bem como por ausência de prova que infirme os termos da certidão exarada.
Determino que Sra.
Diretora da Unidade certifique a decorrência do prazo para apresentação de defesa, voltando-me os autos conclusos para desiderato.
Expedientes Necessários. Fortaleza, 29 de julho de 2025 ROBERTO FERREIRA FACUNDO Magistrado Titular Gabinete da 29ª Vara Cível de Fortaleza -
20/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 Documento: 166920733
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19/08/2025 12:41
Conclusos para despacho
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19/08/2025 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166920733
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31/07/2025 16:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/02/2025 22:01
Conclusos para despacho
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11/02/2025 11:51
Juntada de Petição de pedido (outros)
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08/01/2025 21:29
Mov. [38] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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17/12/2024 17:23
Mov. [37] - Expedição de Ofício | [TODOS] - Oficio Urgente Malote-E-mail - Magistrado(a) ASSINATURA MAGISTRADO(A)
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27/11/2024 14:52
Mov. [36] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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27/11/2024 14:52
Mov. [35] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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27/11/2024 14:50
Mov. [34] - Documento
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22/11/2024 12:03
Mov. [33] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
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22/11/2024 11:48
Mov. [32] - Documento Analisado
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19/11/2024 18:01
Mov. [31] - Mero expediente | Oficia-se a CEMAN para que proceda com a devolucao do mandado de fl.143 cumprido ou nao. Expedientes Necessarios.
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08/11/2024 11:05
Mov. [30] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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11/10/2024 17:28
Mov. [29] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/200377-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 27/11/2024 Local: Oficial de justica - Edijoyce Matias de Paula
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10/10/2024 10:23
Mov. [28] - Documento Analisado
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02/10/2024 12:14
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02354233-4 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 02/10/2024 11:55
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27/09/2024 14:08
Mov. [26] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 27/09/2024 atraves da guia n 001.1619974-06 no valor de 60,37
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23/09/2024 14:35
Mov. [25] - Expedida/Certificada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/09/2024 18:56
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02326956-5 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 18/09/2024 18:40
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05/09/2024 00:06
Mov. [23] - Parcelamento de Custas Concluído | Custas Iniciais divididas em 3 parcelas: 1 parcela com vencimento em 20/08/2024 no valor de R$ 1.196,58 e ultima parcela com vencimento em 20/10/2024 no valor de R$ 1.196,96
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05/09/2024 00:06
Mov. [22] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 05/09/2024 atraves da guia n 001.1609942-76 no valor de 1.196,96
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21/08/2024 11:59
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02270174-9 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 21/08/2024 11:46
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20/08/2024 18:14
Mov. [20] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 20/08/2024 atraves da guia n 001.1609940-04 no valor de 1.196,58
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20/08/2024 18:12
Mov. [19] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 20/08/2024 atraves da guia n 001.1609941-95 no valor de 1.196,58
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16/08/2024 10:33
Mov. [18] - Parcelamento de Custas Efetuado | Custas Iniciais divididas em 3 parcelas: 1 parcela com vencimento em 20/08/2024 no valor de R$ 1.196,58 e ultima parcela com vencimento em 20/10/2024 no valor de R$ 1.196,96
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16/08/2024 10:33
Mov. [17] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1609942-76 - Custas Iniciais
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16/08/2024 10:33
Mov. [16] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1609941-95 - Custas Iniciais
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16/08/2024 10:33
Mov. [15] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1609940-04 - Custas Iniciais
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14/08/2024 16:16
Mov. [14] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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13/08/2024 21:05
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0307/2024 Data da Publicacao: 14/08/2024 Numero do Diario: 3369
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12/08/2024 02:00
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/08/2024 14:23
Mov. [11] - Documento Analisado
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23/07/2024 15:41
Mov. [10] - Gratuidade da Justiça [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/07/2024 10:26
Mov. [9] - Encerrar análise
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27/03/2024 17:37
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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27/03/2024 15:55
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01960177-1 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 27/03/2024 15:51
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11/03/2024 21:20
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0089/2024 Data da Publicacao: 12/03/2024 Numero do Diario: 3264
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08/03/2024 02:06
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/03/2024 13:26
Mov. [4] - Documento Analisado
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26/02/2024 19:29
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/02/2024 16:04
Mov. [2] - Conclusão
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21/02/2024 16:04
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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