TJCE - 3000843-46.2025.8.06.0081
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Granja
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2025. Documento: 169652132
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26/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2025. Documento: 169652132
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25/08/2025 00:00
Intimação
Comarca de Granja2ª Vara da Comarca de Granja PROCESSO: 3000843-46.2025.8.06.0081 Intime-se a parte autora, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 15 dias, emende a inicial, trazendo aos autos, sob pena de extinção na forma da lei: a) declaração de próprio punho firmada pela parte autora, sob as penas da Lei, com a especificação de todas as contas bancárias de que é titular, ressaltando-se que, caso a parte autora se trate de pessoa analfabeta, a declaração deverá ser confeccionada por terceiro, desde que assinada a rogo, com a assinatura de duas testemunhas, conforme dispõe o art. 595 do CC; b) informação, mediante declaração de próprio punho firmada pela parte autora, a eventual existência de outras ações propostas com o mesmo pedido ou mesma causa de pedir da presente lide, bem como, que justifique, em caso de identidade, a razão do ajuizamento de tais demandas de forma apartada; c) considerando que o pedido deve ser certo e determinado, a quantificação, específica, a título dos danos morais alegados na inicial, além dos danos materiais, com indicação dos meses de início/fim dos descontos supostamente indevidos, com a devida atribuição do valor da causa, nos termos do art. 292, CPC; Decorrido o aludido prazo, com ou sem manifestação da parte autora, retornem-me os autos conclusos para ulterior decisão. Expedientes necessários. YURI COLLYER DE AGUIAR JUIZ -
25/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 169652132
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25/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 169652132
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22/08/2025 08:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169652132
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22/08/2025 08:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169652132
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19/08/2025 15:28
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2025 18:40
Conclusos para decisão
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15/08/2025 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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