TJCE - 3000260-42.2022.8.06.0089
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Aracati
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 12:13
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 08:46
Juntada de Certidão
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21/05/2025 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2025 12:12
Confirmada a comunicação eletrônica
-
21/05/2025 12:12
Juntada de Petição de diligência
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02/05/2025 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/04/2025 10:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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10/04/2025 17:15
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 05:28
Decorrido prazo de IURI DA COSTA SILVA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 05:28
Decorrido prazo de IURI DA COSTA SILVA em 31/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 142396133
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25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 142396133
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24/03/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142396133
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02/11/2024 00:58
Decorrido prazo de IURI DA COSTA SILVA em 01/11/2024 23:59.
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21/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/10/2024. Documento: 106041908
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18/10/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024 Documento: 106041908
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18/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ARACATI Rua Cel.
Alexandrino, 1244, Centro - Aracati/CE.
Tel. (85) 98222-3543.
E-mail: [email protected] AUTOS N.º 3000260-42.2022.8.06.0089 SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório nos termos do § 3º do art. 81 da Lei 9.099/95. Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência, no qual BERNISANGELA MARIA DA SILVA é investigado(a) pela prática da infração prevista no artigo 147-A do Código Penal. O Ministério Público concordou com a proposta apresentada pelo Autor do fato, conforme o ID 0088009231. Diante do exposto, homologo por sentença a transação penal nos termos do § 4º do art. 76 da Lei 9.099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ressalvada a possibilidade de sua desconstituição em caso de descumprimento, conforme entendimento sedimentado no âmbito do Supremo Tribunal Federal, nos termos da recém aprovada Súmula Vinculante nº 35, in verbis: "A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial". Advirta-se o(a) beneficiado(a), BERNISANGELA MARIA DA SILVA de que o recolhimento deverá ocorrer em uma única parcela de R$ 1.320,00 (um mil e trezentos e vinte reais) no prazo de até 10 (dez) dias, observando-se os demais termos de evento 59013183 e de que a transação penal não importará em reincidência, sendo apenas registrada para impedir o recebimento do mesmo benefício no prazo de 05 anos, bem como adverti-lo(a) de que, se deixar de cumprir a referida transação, poderá ter o benefício revogado. Com o cumprimento integral da transação penal, deverá a Secretaria do Juizado expedir a respectiva certidão e abrir vista dos autos ao Ministério Público, sendo, posteriormente, declarada a extinção da punibilidade do(a) autuado(a), arquivando-se as peças. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se Expedientes necessários.
Aracati, data eletrônica registrada no sistema. Maura Jorge Bordalo Mendonça Juíza Leiga ------------------------------------------------------------------------------------- SENTENÇA Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: "
Vistos.
Consubstanciado nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo pelos seus próprios fundamentos a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se." Aracati-CE, data eletrônica registrada no sistema. Tony Aluísio Viana Nogueira Juiz de Direito Titular -
17/10/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106041908
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17/10/2024 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 00:19
Homologada a Transação Penal
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19/09/2024 17:47
Conclusos para julgamento
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03/09/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 22:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 15:54
Conclusos para despacho
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10/04/2024 08:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/04/2024 08:48
Juntada de Certidão
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09/04/2024 14:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/03/2024 11:38
Conclusos para despacho
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26/03/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 23:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 15:15
Conclusos para despacho
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22/02/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 23:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 11:14
Conclusos para despacho
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16/02/2024 00:46
Decorrido prazo de BERNISANGELA MARIA DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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09/02/2024 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/02/2024 19:37
Juntada de Petição de diligência
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08/01/2024 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/12/2023 08:48
Expedição de Mandado.
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11/12/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 12:17
Conclusos para despacho
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27/11/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 14:18
Juntada de ato ordinatório
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24/10/2023 04:00
Decorrido prazo de BERNISANGELA MARIA DA SILVA em 23/10/2023 23:59.
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18/10/2023 12:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2023 12:56
Juntada de Petição de diligência
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17/10/2023 11:38
Juntada de Certidão
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17/10/2023 11:33
Juntada de Certidão
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26/09/2023 16:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/09/2023 14:56
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 09:15
Conclusos para despacho
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30/08/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 11:25
Juntada de ato ordinatório
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17/08/2023 11:25
Juntada de Certidão
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15/05/2023 11:34
Homologada a Transação Penal
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15/05/2023 09:35
Conclusos para julgamento
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15/05/2023 09:23
Audiência Instrução e Julgamento Criminal realizada para 11/05/2023 14:01 Vara Única da Comarca de Icapuí.
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08/05/2023 21:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2023 21:46
Juntada de Petição de diligência
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08/05/2023 21:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2023 21:42
Juntada de Petição de diligência
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05/05/2023 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/05/2023 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/05/2023.
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03/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Icapuí Avenida Chico Félix, S/N, Centro - CEP 62810-000, Fone: (88) 3432-1245, Icapui-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 3000260-42.2022.8.06.0089 Promovente: Delegacia Municipal de Icapuí e outros (2) Promovido(a): BERNISANGELA MARIA DA SILVA Data da Audiência: 11/05/2023 14:01 ATO ORINATÓRIO - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Designo audiência de instrução e julgamento, de forma virtual, para o dia 11/05/2023 14:01, a ser realizada através do sistema Microsoft Teams.
As partes deverão acessar a sala de audiência virtual por seu computador pessoal, no horário agendado, diretamente por meio de um dos link da audiência abaixo descrito, ou através do aplicativo Microsoft Teams, disponível na Play Store ou Apple Store, bem como através da leitura do QR Code: Acessos ao Microsoft Teams: https://link.tjce.jus.br/ff1e34 O whatsApp business (85) 9 8177-7372 será monitorado em tempo real durante a realização das audiências para quaisquer esclarecimentos ou comunicação O e-mail ([email protected]) será monitorado em tempo real durante a realização das audiências para quaisquer esclarecimentos ou comunicações.
Na eventual impossibilidade das partes participarem da audiência virtual, por motivos técnicos, deverão se dirigir ao Fórum Dr.
José Marijeso de Alencar Benevides, sito na Av.
Chico Félix, s/nº, centro, Icapuí/CE, no dia e hora da audiência.
Icapuí/CE, 27 de abril de 2023.
MARIA EDITE REBOUÇAS VIANA Assinado digitalmente -
03/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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02/05/2023 11:30
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 11:30
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/05/2023 10:48
Juntada de termo circunstanciado
-
27/04/2023 11:14
Juntada de ato ordinatório
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25/04/2023 14:13
Audiência Instrução e Julgamento Criminal designada para 11/05/2023 14:01 Vara Única da Comarca de Icapuí.
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24/01/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
06/01/2023 17:59
Juntada de Petição de parecer
-
11/12/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2022 15:42
Expedição de Certidão.
-
11/12/2022 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com sentença/decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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