TJCE - 3001255-45.2025.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/08/2025. Documento: 170071716
-
22/08/2025 02:42
Confirmada a citação eletrônica
-
22/08/2025 02:42
Confirmada a comunicação eletrônica
-
22/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 Documento: 170071716
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3001255-45.2025.8.06.0220 AUTOR: ROZIANE FERREIRA MOTA RANDEL COSTA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Parte intimada: JESSICA RAQUEL MACEDO SANTOS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular da 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza/CE, Dra.
Helga Medved, fica Vossa Senhoria intimado para comparecer/participar da audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento - UNA, a ser realizada por meio de videoconferência, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95 para o dia 13/10/2025 09:00.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 22ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link ou pela leitura do QR Code abaixo elencados: Opção 1- Link do Teams: https://link.tjce.jus.br/8f2d42, ou https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODBmMjNjNDQtM2IzMC00MzBiLTkxNDktZTQ3ZTJhZmFmNTA5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22caf0d439-00f9-4f29-bea4-184747c765de%22%7d, caso a parte não consiga entrar na sala clicando diretamente no link, sugere-se que copie o link e cole na guia do navegador., caso a parte não consiga entrar na sala clicando diretamente no link, sugere-se que copie o link e cole na guia do navegador.
Opção 2- Através do seguinte QR Code: ADVERTÊNCIAS Apresentação de Defesa: O réu (promovido) DEVERÁ OFERECER CONTESTAÇÃO, ESCRITA OU ORAL, ATÉ O HORÁRIO DA AUDIÊNCIA ACIMA REFERIDA, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos a presença de advogado.
Comparecimento obrigatório à audiência: O comparecimento pessoal é obrigatório.
O não comparecimento do réu à audiência importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do NCPC).
O não comparecimento injustificado da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
Da participação na audiência: Em atendimento a Resolução nº 465/2022 do CNJ, que instituiu diretrizes para realização de videoconferência no âmbito do Poder Judiciário, as partes deverão participar do ato audiencial utilizando-se de vestimenta adequada, bem como deverão participar com a câmera ligada, em condições satisfatórias e em lugar adequado. Representação pessoa jurídica: Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a carta de preposição bem como os atos constitutivos, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações autorais.
Acesso ao processo: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam.
Juntada de mídia: O Sistema PJE comporta o anexo de áudios e vídeos de tamanho que não excedam 15 megabytes.
Caso o arquivo seja de tamanho superior, a parte deverá depositar na Secretaria deste Juizado duas vias de CD/DVD ou pendrive contendo o(s) arquivo(s).
Juntada de documento: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser enviados pelo Sistema PJE.
Caso não seja possível, devem ser apresentados, por escrito, até o momento da abertura da sessão.
Atendimento sobre acesso à plataforma Teams: Em caso de dúvida sobre acesso ao sistema, entre em contato com nosso atendimento (com antecedência de 24 horas) através do WhatsApp Business: (85) 98171-5391 ou e-mail: [email protected].
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Fortaleza, 21 de agosto de 2025.
Expediente elaborado e assinado por GEORGE BRONZEADO DE ANDRADE De ordem da Dra.
Helga Medved Juíza de Direito -
21/08/2025 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170071716
-
21/08/2025 16:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/08/2025 19:34
Recebida a emenda à inicial
-
19/08/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 01:32
Confirmada a comunicação eletrônica
-
07/08/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 14:41
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/10/2025 09:00, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
05/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2025. Documento: 167355810
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, n.º 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ WhatsApp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3001255-45.2025.8.06.0220 AUTOR: ROZIANE FERREIRA MOTA RANDEL COSTA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. DECISÃO I) Quanto à alegação de prevenção Da análise dos documentos acostados aos autos e em atenção aos critérios legais pertinentes, constata-se a inexistência de prevenção entre demandas.
Assim, tenha o feito seu trâmite regular.
II) Quanto à redesignação da audiência Verifico que a audiência foi designada para a sala de "Conciliação".
Considerando tratar-se de feito que demanda também instrução e julgamento, determino a redesignação da audiência para a sala de "Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA", a fim de possibilitar a adequada tramitação do feito.
III) Quanto à necessidade de emenda à petição inicial Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, do CPC), para: III.a) Documento oficial de identificação com foto da parte promovente, necessário à adequada qualificação e à aferição de sua capacidade processual; III.b) Procuração assinada pela parte exequente, com poderes específicos para o ajuizamento da presente demanda; III.c) Comprovante de endereço em nome do promovente, tais como conta de energia elétrica, água, telefone ou outro documento idôneo, emitido nos últimos seis meses, essencial para a fixação da competência territorial deste Juízo.
Advirta-se que o descumprimento da presente determinação poderá ensejar a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Após, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Fortaleza, data da assinatura digital.
HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
04/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 167355810
-
01/08/2025 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167355810
-
01/08/2025 16:32
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 11:11
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/09/2025 10:00, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
01/08/2025 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0164574-73.2015.8.06.0001
Ana Evangelista Lima Studart
Empada Mineira Comercio de Alimentos Ltd...
Advogado: Rosangela Damiao de Barros
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/06/2025 10:44
Processo nº 3001084-94.2025.8.06.0024
Levi Freitas Torres
Tam Linhas Aereas
Advogado: Maiana de Fatima Bezerra Pinheiro do Cea...
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/07/2025 22:26
Processo nº 0000792-61.2000.8.06.0211
Cicero Joaquim da Silva
Almir Goncalves Pereira
Advogado: Alexandre de Souza Arrais
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/07/2018 11:56
Processo nº 3000128-92.2025.8.06.0181
Antonio Ferreira Viana
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Valdemiro Alves Araujo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/02/2025 10:25
Processo nº 3000999-76.2025.8.06.0164
Francisca Larissa Oliveira Mota
Secretaria da Saude do Estado do Ceara
Advogado: Anderson Rodrigues dos Santos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/08/2025 16:21