TJCE - 0012172-87.2000.8.06.0112
1ª instância - 2ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Publicado Edital em 29/08/2025. Documento: 169991201
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28/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 Documento: 169991201
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28/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, 800 - Jardim Gonzaga, Juazeiro do Norte - CE, CEP: 63046-550 Telefone: (88) 3571-8714 | Email: [email protected] EDITAL (30 dias) PROCESSO: 0012172-87.2000.8.06.0112 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: Lindomar Alencar Arrais dos Santos e outros REQUERENTE: Lindalva Alencar Arrais O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Juazeiro do Norte/CE, Dr.
ALEXSANDRA LACERDA BATISTA BRITO, na forma da lei, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que por parte de LINDOMÁ ALENCAR ARRAIS DOS SANTOS, brasileira, casada, comerciante, foi proposta uma ação de INVENTÁRIO da herança deixada por LINDALVA ALENCAR ARRAES, brasileira, CPF nº. *76.***.*51-15, falecida no dia 05 de agosto de 1993.
Considerando a certidão do Oficial de Justiça (Ids 139748897, 139748899 e 139748901), que resultou negativa na tentativa de localização dos legatários ISABEL MOREIRA DE JESUS, MARIA MOREIRA DA SILVA e do espólio de JÚLIO MOREIRA DA COSTA (Id 139747913), o qual se encontram em lugar incerto e não sabido.
Por isso foi expedido o presente EDITAL, através do qual fica CITADO Isabel Moreira de Jesus, Maria Moreira da Silva e dos eventuais sucessores de Júlio Moreira da Costa, para que se habilitem nos autos e reclamem seus legados, sob pena de o silêncio ser interpretado como renúncia tácita, nos termos da lei. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei. JUAZEIRO DO NORTE, 21 de agosto de 2025. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Juazeiro do Norte Juiz de Direito -
27/08/2025 11:29
Juntada de Certidão
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27/08/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169991201
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25/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/08/2025. Documento: 169563009
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, 800 - Jardim Gonzaga, Juazeiro do Norte - CE, CEP: 63046-550 Telefone: (88) 3571-8714 | Email: [email protected] PROCESSO nº 0012172-87.2000.8.06.0112 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: Lindomar Alencar Arrais dos Santos e outros Lindalva Alencar Arrais DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Inventário dos bens deixados pela de cujus Lindalva Alencar Arrais, falecida em 05 de agosto de 1993, conforme certidão de óbito (ID 139749320).
O feito foi ajuizado em 01 de setembro de 1993 por sua filha, Lindomá Alencar Arrais dos Santos (ID 139749815), que, na qualidade de inventariante nomeada (ID 139750034), requereu a abertura da sucessão e o cumprimento do testamento público deixado pela falecida (IDs 139749800, 139749807, 139749808).
O curso processual foi marcado por longa suspensão, em virtude da Ação de Nulidade de Testamento (Proc. nº 4.807/93) pelo herdeiro e irmão da então inventariante, Francisco Alencar Arrais (ID 139750065).
A referida ação anulatória foi julgada improcedente, com trânsito em julgado certificado nos autos (IDs 139749305, 139749306, 139749307), por entender aquele juízo que a matéria controvertida se referia à colação de bens, e não à nulidade do ato de última vontade.
Com o desfecho da prejudicial externa, o inventário retomou seu curso.
Em razão da contumaz inércia da então inventariante, a Sra.
Lindomá Alencar Arrais dos Santos foi removida do encargo, sendo nomeado em sua substituição o herdeiro Francisco Alencar Arrais (ID 139749299), que prestou o devido compromisso (ID 139749297) e apresentou as primeiras declarações (IDs 139747222 a 139747876).
A controvérsia central do feito passou a ser a efetivação da colação de um bem imóvel situado em Crato/CE, doado em vida pela autora da herança à herdeira Lindomá, porquanto a liberalidade excedeu a parte disponível do patrimônio da testadora.
A matéria foi objeto de diversas decisões interlocutórias (ID 139749781, 139747188, 139747195), que culminaram na determinação para que a herdeira Lindomá restituísse ao espólio o percentual de 47,87% do referido bem, sob pena de sequestro e venda judicial.
Diante do descumprimento, foi expedido alvará para alienação do imóvel (ID 139747203).
Contudo, a efetivação da venda foi obstada por uma penhora incidente sobre o bem, oriunda de processo de execução movido em face da herdeira Lindomá (Processo nº 0033789-83.2012.8.06.0112), e, posteriormente, pela retenção das chaves do imóvel pela mesma herdeira.
Em decisão saneadora proferida em 10 de junho de 2025 (ID 159866859), este Juízo determinou a entrega das chaves no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária, bem como expediu ofícios para a resolução da pendência relativa à penhora e para a averbação da situação do bem no registro imobiliário.
Em resposta, a herdeira Lindomá Alencar Arrais peticionou em 26 de junho de 2025 (ID 162038991), informando que o imóvel havia sido lacrado por ela para protegê-lo de vandalismo e que, naquela data, procedeu à entrega das chaves à nova advogada do inventariante, juntando o respectivo recibo (ID 162038995).
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
O presente feito, que tramita há mais de três décadas, reclama um impulso processual final e definitivo, saneando as últimas pendências que ainda obstam a partilha dos bens.
A recente entrega das chaves do imóvel em Crato/CE pela herdeira Lindomá Alencar Arrais, noticiada no ID 162038991, representa um avanço significativo, mas não exaure todas as questões que necessitam de resolução judicial para o deslinde da causa.
O saneamento do processo, previsto no artigo 357 do CPC, aplicável subsidiariamente ao rito especial, é medida que se impõe para resolver as questões processuais pendentes.
A administração do espólio, dever do inventariante nos termos do art. 618 do CPC, exige a adoção de todas as providências para a finalização do inventário, enquanto o princípio da cooperação, insculpido no art. 6º do CPC, impõe a todos os herdeiros o dever de colaborar para a justa e célere partilha dos bens.
No caso em tela, verifica-se a existência de pendências cruciais, notadamente: a efetivação da venda do imóvel colacionado, a apuração e restituição dos frutos (aluguéis) percebidos indevidamente, a localização e intimação dos herdeiros legatários e a regularização fiscal completa do espólio. É cediço que a quitação dos tributos é condição sine qua non para a prolação da sentença de partilha, nos termos do art. 654 do CPC c/c o art. 192 do Código Tributário Nacional.
Dessarte, a regularização do feito é medida imperativa para o seu deslinde.
Pelo exposto, com fundamento no poder geral de cautela e nos artigos 139, IV, e 357 do Código de Processo Civil, decido sanear o processo e determinar as seguintes providências: VENDA DO IMÓVEL (CRATO/CE): a. Tendo em vista a entrega das chaves (ID 162038995) e o fato de o imóvel ter sido lacrado (ID 162038993), intime-se o Inventariante, Sr.
Francisco Alencar Arrais, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se o promitente comprador, Sr.
Espedito Leite Nogueira, mantém o interesse na aquisição e se a vistoria do bem já foi realizada. b. Caso a venda não se concretize com o referido promitente, fica o Inventariante, desde já, autorizado a prosseguir com a alienação do bem a terceiros, pelo maior valor de mercado possível, nunca inferior à avaliação já constante nos autos, devendo o produto integral da venda ser depositado em conta judicial vinculada a este feito.
APURAÇÃO E RESTITUIÇÃO DE FRUTOS (ALUGUÉIS): a. Reitero a determinação contida na decisão de ID 139747211.
Intime-se a herdeira Lindomá Alencar Arrais dos Santos para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar uma planilha detalhada e comprovada dos valores recebidos a título de aluguel do imóvel situado em Crato/CE, desde a data do óbito (05/08/1993) até a data em que o imóvel foi desocupado, a fim de que se possa calcular o montante de 47,87% a ser restituído ao espólio. b. Caso não apresente a documentação, ou a apresente de forma insatisfatória, intime-se o Inventariante para, em igual prazo, apresentar laudo de avaliação do valor locatício médio do imóvel no período, subscrito por três corretores imobiliários, para que este juízo fixe o valor devido. c. Fica, desde já, estabelecido que, caso a apuração do valor devido a título de aluguéis seja realizada por arbitramento deste juízo, em razão da inércia da herdeira Lindomá em prestar as devidas contas, o montante total apurado será deduzido diretamente de sua cota-parte na partilha, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis.
LOCALIZAÇÃO DOS HERDEIROS LEGATÁRIOS: a. Considerando a certidão do Oficial de Justiça (IDs 139748897, 139748899, 139748901), que resultou negativa na tentativa de localização dos legatários Isabel Moreira de Jesus, Maria Moreira da Silva e do espólio de Júlio Moreira da Costa, e a informação de que este último é falecido (ID 139747913), determino a expedição de edital, com prazo de 30 (trinta) dias, para a citação dos legatários mencionados e dos eventuais sucessores de Júlio Moreira da Costa, para que se habilitem nos autos e reclamem seus legados, sob pena de o silêncio ser interpretado como renúncia tácita, nos termos da lei.
REGULARIZAÇÃO FISCAL: a. ITCD: Intime-se o Inventariante para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o início do procedimento administrativo de declaração do ITCD junto à Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (SEFAZ), juntando o respectivo protocolo. b. IPTU: Intimem-se todos os herdeiros e legatários, por seus advogados (e os não localizados por edital), para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovarem a quitação de todos os débitos de IPTU incidentes sobre os imóveis que lhes couberam no testamento, juntando as respectivas certidões negativas de débito. c. Fica determinado que o herdeiro ou legatário que não comprovar a quitação do IPTU relativo ao imóvel que lhe foi destinado no testamento terá o respectivo valor do débito fiscal, devidamente atualizado, deduzido de seu quinhão hereditário ou legado quando da partilha. d. RESERVA DE BENS E CONDIÇÃO PARA EXPEDIÇÃO DE FORMAIS: Fica o Inventariante ciente de que, caso não comprove a quitação integral de todos os tributos devidos pelo espólio (ITCMD e IPTUs) no momento oportuno, este Juízo determinará a reserva de bens suficientes para garantir o seu pagamento, nos termos do art. 654, parágrafo único, do CPC.
A expedição dos respectivos formais de partilha e alvarás fica, em qualquer hipótese, condicionada à prévia comprovação de quitação de todas as obrigações fiscais.
DELIMITAÇÃO DOS BENS E SUCESSORES PARA FINS DE PARTILHA: Para que não reste dúvida e a fim de organizar a fase final do processo, delimito os sucessores e a destinação dos bens, conforme o testamento (ID 139749807) e as decisões judiciais proferidas: a. Sucessores: i. Herdeiros Necessários (filhos): Francisco Alencar Arrais, Cícero Gilliard Alencar Arrais e Lindomá Alencar Arrais dos Santos. ii.
Legatários (irmãos da falecida): Isabel Moreira de Jesus, Maria Moreira da Silva e Júlio Moreira da Costa (este último noticiado como falecido, devendo seus sucessores se habilitarem). b. Bens e Direitos e sua Destinação Testamentária: i. Para Lindomá Alencar Arrais: Uma linha telefônica (prefixo 511.1180); uma chácara com casa e um terreno anexo; uma casa na Rua São Marcos, nº 122-A, em Juazeiro do Norte/CE. ii.
Para Francisco Alencar Arrais: Um imóvel na Rua São Marcos, nº 08, e o acervo de mercadorias e móveis da "Empresa Rio Poty Ltda", em Juazeiro do Norte/CE. iii.
Para Cícero Gilliard Alencar Arrais: Imóveis situados na Rua São Marcos, nº 01, 02, 06, 07 e 09, e na Travessa Manoel Vitorino, nº 27 e 29-A, em Juazeiro do Norte/CE. iv.
Para Isabel Moreira de Jesus: O imóvel situado na Rua São Marcos, nº 04, em Juazeiro do Norte/CE. v. Para Maria Moreira da Silva: O imóvel situado na Rua São Marcos, nº 05, em Juazeiro do Norte/CE. vi.
Para Júlio Moreira da Costa: O imóvel situado na Rua São Marcos, nº 03, em Juazeiro do Norte/CE. c. Cota-Parte dos Sucessores: i. Legatários: O direito de cada legatário restringe-se ao bem específico e determinado que lhe foi deixado em testamento, condicionado à sua regular habilitação nos autos e à quitação dos tributos incidentes. ii.
Herdeiros Necessários: A apuração da cota-parte final de cada herdeiro (1/3 do monte partível para cada um) fica postergada.
Será definida em plano de partilha somente após a venda do imóvel de Crato/CE, a restituição dos valores dos aluguéis pela herdeira Lindomá, a quitação de todos os débitos fiscais e de eventuais dívidas do espólio.
O valor líquido remanescente será partilhado igualitariamente entre os três filhos.
BENS DE DIFÍCIL PARTILHA E SOBREPARTILHA: Fica consignado, desde já, que eventuais bens e direitos do espólio que se revelem de difícil ou morosa liquidação, ou que venham a ser conhecidos apenas futuramente, poderão ser objeto de sobrepartilha, nos termos do art. 669 e 670 do CPC, a fim de não obstar a divisão dos ativos já líquidos e desembaraçados.
ADVERTÊNCIA GERAL: Ficam todos os herdeiros e interessados advertidos de que o descumprimento injustificado e reiterado das determinações judiciais poderá ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando o infrator à multa prevista no art. 77, §2º, do CPC, sem prejuízo de outras sanções processuais cabíveis, inclusive a remoção do atual inventariante em caso de inércia.
Determino que as intimações sejam realizadas observando-se as seguintes formalidades: a) As partes representadas por advogado particular (Inventariante e herdeiros habilitados), via Diário da Justiça Eletrônico (DJe); b) A Fazenda Pública Estadual, via sistema eletrônico; c) Os herdeiros legatários não localizados, por edital.
Cumpra-se com a urgência que o caso requer.
Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura eletrônica ALEXSANDRA LACERDA BATISTA BRITO Juiz(a) de Direito -
22/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 Documento: 169563009
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21/08/2025 16:43
Expedição de Edital.
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21/08/2025 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169563009
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21/08/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2025 16:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/08/2025 12:16
Conclusos para despacho
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11/08/2025 11:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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31/07/2025 17:10
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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27/06/2025 04:13
Decorrido prazo de FRANCISCO THIAGO DA SILVA MENDES em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 03:17
Decorrido prazo de ANTONIO DAUDET GONDIM BARRETO em 26/06/2025 23:59.
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26/06/2025 08:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 14:03
Juntada de Certidão
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17/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2025. Documento: 159866859
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17/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2025. Documento: 159866859
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17/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2025. Documento: 159866859
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16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 159866859
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16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 159866859
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16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 159866859
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15/06/2025 08:54
Expedição de Ofício.
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15/06/2025 08:54
Expedição de Ofício.
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13/06/2025 07:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159866859
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13/06/2025 07:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159866859
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13/06/2025 07:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159866859
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13/06/2025 07:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2025 17:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/05/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 11:23
Conclusos para despacho
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14/03/2025 23:57
Mov. [222] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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11/03/2025 13:58
Mov. [221] - Petição juntada ao processo
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10/03/2025 16:36
Mov. [220] - Petição | N Protocolo: WJUA.25.01805695-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/03/2025 16:31
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10/03/2025 07:09
Mov. [219] - Aviso de Recebimento Digital (Cumprido) | Juntada de AR : YQ598661052BR Situacao : Cumprido Modelo : [TODOS ]-[ AR DIGITAL]-[e-CARTA]- 50271- Carta de Intimacao Destinatario : Francisco Alencar Arrais Diligencia : 27/02/2025
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19/02/2025 15:17
Mov. [218] - Expedição de Carta
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18/02/2025 16:22
Mov. [217] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/02/2025 12:26
Mov. [216] - Petição juntada ao processo
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18/02/2025 06:52
Mov. [215] - Petição | N Protocolo: WJUA.25.01803814-4 Tipo da Peticao: Renuncia de Mandato Data: 17/02/2025 14:45
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05/12/2024 12:56
Mov. [214] - Petição juntada ao processo
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04/12/2024 17:15
Mov. [213] - Petição | N Protocolo: WJUA.24.01849984-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/12/2024 16:42
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07/11/2024 14:02
Mov. [212] - Concluso para Despacho
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06/11/2024 12:50
Mov. [211] - Petição | N Protocolo: WJUA.24.01846804-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/11/2024 18:58
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16/10/2024 08:52
Mov. [210] - Encerrar análise
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16/10/2024 08:52
Mov. [209] - Encerrar documento - restrição
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16/10/2024 08:52
Mov. [208] - Encerrar análise
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16/10/2024 08:51
Mov. [207] - Encerrar documento - restrição
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16/10/2024 08:51
Mov. [206] - Encerrar análise
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16/10/2024 08:51
Mov. [205] - Encerrar documento - restrição
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15/10/2024 19:49
Mov. [204] - Certidão emitida
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15/10/2024 19:49
Mov. [203] - Documento
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15/10/2024 19:47
Mov. [202] - Certidão emitida
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15/10/2024 19:47
Mov. [201] - Documento
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15/10/2024 19:44
Mov. [200] - Certidão emitida
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15/10/2024 19:44
Mov. [199] - Documento
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15/10/2024 07:37
Mov. [198] - Expedição de Mandado | Mandado n: 112.2024/030056-1 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 15/10/2024 Local: Oficial de justica - Valeria Nobre Fernandes
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15/10/2024 07:37
Mov. [197] - Expedição de Mandado | Mandado n: 112.2024/030057-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 15/10/2024 Local: Oficial de justica - Valeria Nobre Fernandes
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15/10/2024 07:36
Mov. [196] - Expedição de Mandado | Mandado n: 112.2024/030051-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 15/10/2024 Local: Oficial de justica - Valeria Nobre Fernandes
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10/10/2024 20:05
Mov. [195] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0430/2024 Data da Publicacao: 11/10/2024 Numero do Diario: 3410
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09/10/2024 02:32
Mov. [194] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/10/2024 14:29
Mov. [193] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/10/2024 08:20
Mov. [192] - Concluso para Despacho
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31/05/2024 14:46
Mov. [190] - Petição juntada ao processo
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27/05/2024 12:03
Mov. [189] - Petição | N Protocolo: WJUA.24.01822314-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/05/2024 10:55
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18/01/2024 08:46
Mov. [188] - Petição juntada ao processo
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15/01/2024 15:34
Mov. [187] - Certidão emitida
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15/01/2024 15:34
Mov. [186] - Ofício
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09/01/2024 16:41
Mov. [185] - Petição | N Protocolo: WJUA.24.01800496-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/01/2024 15:34
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24/08/2023 12:38
Mov. [184] - Encerrar documento - restrição
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14/08/2023 10:58
Mov. [183] - Certidão emitida
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14/08/2023 10:58
Mov. [182] - Documento
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10/08/2023 11:51
Mov. [181] - Concluso para Despacho
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09/08/2023 05:27
Mov. [180] - Petição | N Protocolo: WJUA.23.01835013-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/08/2023 21:54
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13/07/2023 08:46
Mov. [179] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0266/2023 Data da Publicacao: 13/07/2023 Numero do Diario: 3115
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13/07/2023 08:40
Mov. [178] - Expedição de Mandado | Mandado n: 112.2023/019434-3 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 14/08/2023 Local: Oficial de justica - Giulliano Wagner Pereira da Cunha
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11/07/2023 16:34
Mov. [177] - Documento
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11/07/2023 09:49
Mov. [176] - Expedição de Ofício
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11/07/2023 02:23
Mov. [175] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/07/2023 09:41
Mov. [174] - Certidão emitida
-
29/06/2023 14:49
Mov. [173] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/06/2023 10:41
Mov. [172] - Certidão emitida
-
29/06/2023 10:37
Mov. [171] - Certidão emitida
-
30/05/2023 11:53
Mov. [170] - Petição juntada ao processo
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29/05/2023 14:22
Mov. [169] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas previstas em lei, que nesta data, procedi juntada de Oficio n 4575 da 2 Vara Civel da Comarca de Crato, recebido via malote digital. O referido e verdade. Dou fe.
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29/05/2023 14:22
Mov. [168] - Ofício
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27/02/2023 19:17
Mov. [167] - Concluso para Despacho
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21/02/2023 13:40
Mov. [166] - Petição | N Protocolo: WJUA.23.01806942-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/02/2023 13:36
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04/11/2022 10:50
Mov. [165] - Certidão emitida
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15/10/2022 00:18
Mov. [164] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0398/2022 Data da Publicacao: 17/10/2022 Numero do Diario: 2948
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15/10/2022 00:18
Mov. [163] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0397/2022 Data da Publicacao: 17/10/2022 Numero do Diario: 2948
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13/10/2022 22:22
Mov. [162] - Certidão emitida
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13/10/2022 10:45
Mov. [161] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/10/2022 01:40
Mov. [160] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/10/2022 11:35
Mov. [159] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/10/2022 09:05
Mov. [158] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/10/2022 16:11
Mov. [157] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 13/10/2022 Hora 14:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
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06/10/2022 08:01
Mov. [156] - Deliberação da partilha [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/10/2022 12:04
Mov. [155] - Petição juntada ao processo
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04/10/2022 17:49
Mov. [154] - Petição | N Protocolo: WJUA.22.01847327-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/10/2022 17:28
-
29/08/2022 09:15
Mov. [153] - Conclusão
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19/08/2022 16:03
Mov. [152] - Petição juntada ao processo
-
18/08/2022 16:01
Mov. [151] - Petição | N Protocolo: WJUA.22.01838089-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/08/2022 15:28
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03/08/2022 17:02
Mov. [150] - Concluso para Decisão Interlocutória
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06/06/2022 15:24
Mov. [149] - Certidão emitida
-
04/06/2022 04:32
Mov. [148] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0214/2022 Data da Publicacao: 06/06/2022 Numero do Diario: 2858
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02/06/2022 12:23
Mov. [147] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/05/2022 13:54
Mov. [146] - Concluso para Despacho
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10/05/2022 10:56
Mov. [145] - Petição | N Protocolo: WJUA.22.01819919-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/05/2022 10:36
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29/04/2022 05:44
Mov. [144] - Petição juntada ao processo
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28/04/2022 17:59
Mov. [143] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/04/2022 14:14
Mov. [142] - Petição
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24/01/2022 14:11
Mov. [141] - Concluso para Despacho
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23/01/2022 14:40
Mov. [140] - Certidão emitida
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21/01/2022 22:05
Mov. [139] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0019/2022 Data da Publicacao: 24/01/2022 Numero do Diario: 2768
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20/01/2022 11:25
Mov. [138] - Petição | N Protocolo: WJUA.22.01801680-6 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 20/01/2022 10:57
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20/01/2022 02:11
Mov. [137] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/01/2022 11:48
Mov. [136] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/12/2021 10:29
Mov. [135] - Concluso para Despacho
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14/12/2021 16:04
Mov. [134] - Petição | N Protocolo: WJUA.21.00343299-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/12/2021 15:47
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26/10/2021 21:57
Mov. [133] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0369/2021 Data da Publicacao: 27/10/2021 Numero do Diario: 2724
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25/10/2021 02:00
Mov. [132] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/08/2021 15:54
Mov. [131] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/08/2021 09:35
Mov. [130] - Petição | N Protocolo: WJUA.21.00324956-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/08/2021 09:00
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24/05/2021 09:03
Mov. [129] - Petição | N Protocolo: WJUA.21.00315120-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/05/2021 08:41
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20/05/2021 13:40
Mov. [128] - Petição | N Protocolo: WJUA.21.00314809-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/05/2021 13:26
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07/05/2021 11:20
Mov. [127] - Concluso para Despacho
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22/09/2020 05:48
Mov. [126] - Expedição de Alvará
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10/09/2020 14:14
Mov. [125] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/08/2020 10:42
Mov. [124] - Concluso para Despacho
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20/08/2020 08:51
Mov. [123] - Petição | N Protocolo: WJUA.20.00324445-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/08/2020 14:51
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20/08/2020 08:07
Mov. [122] - Petição | N Protocolo: WJUA.20.00324388-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/08/2020 11:58
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01/06/2020 15:33
Mov. [121] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que realizei consultas juntos ao INFOSEG, nao logrando exito em localizar dados/enderecos os herdeiros Isabel Moreira de Jesus, Maria Moreira da Silva e Julio Moreira da
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04/03/2020 09:41
Mov. [120] - Concluso para Despacho
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04/03/2020 09:41
Mov. [119] - Decurso de Prazo
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03/02/2020 09:36
Mov. [118] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0054/2020 Data da Disponibilizacao: 31/01/2020 Data da Publicacao: 03/02/2020 Numero do Diario: 2310 Pagina: 692-693
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30/01/2020 11:42
Mov. [117] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/01/2020 16:02
Mov. [116] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/01/2020 12:33
Mov. [115] - Concluso para Despacho
-
23/01/2020 09:40
Mov. [114] - Petição | N Protocolo: WJUA.20.00302049-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/01/2020 09:28
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22/01/2020 10:12
Mov. [113] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0026/2020 Data da Disponibilizacao: 21/01/2020 Data da Publicacao: 22/01/2020 Numero do Diario: 2302 Pagina: 601-602
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20/01/2020 11:10
Mov. [112] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/11/2019 07:44
Mov. [111] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/11/2019 11:15
Mov. [110] - Concluso para Decisão Interlocutória
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05/11/2019 02:50
Mov. [109] - Petição | N Protocolo: WJUA.19.00127709-8 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 04/11/2019 16:23
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21/08/2019 11:20
Mov. [108] - Concluso para Despacho
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05/08/2019 08:44
Mov. [107] - Petição | N Protocolo: WJUA.19.00114258-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/08/2019 08:30
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22/07/2019 22:26
Mov. [106] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/07/2019 09:18
Mov. [105] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0131/2019 Data da Disponibilizacao: 15/07/2019 Data da Publicacao: 16/07/2019 Numero do Diario: 2181 Pagina: 1351-1361
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12/07/2019 13:56
Mov. [104] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/02/2019 12:48
Mov. [103] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/02/2019 14:34
Mov. [102] - Conclusão
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29/01/2019 13:49
Mov. [101] - Processo Redistribuído por Sorteio | PORTARIA 121/2019
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29/01/2019 13:49
Mov. [100] - Redistribuição de processo - saída | PORTARIA 121/2019
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29/01/2019 09:57
Mov. [99] - Certidão emitida
-
13/09/2018 13:56
Mov. [98] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/09/2018 11:44
Mov. [97] - Certidão emitida
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05/09/2018 12:37
Mov. [96] - Concluso para Despacho
-
05/09/2018 10:32
Mov. [95] - Certidão emitida
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23/08/2018 15:14
Mov. [94] - Apensado | Apenso o processo 0065533-57.2016.8.06.0112 - Classe: Procedimento Comum - Assunto principal: Inventario e Partilha
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16/05/2018 11:41
Mov. [93] - Despacho
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24/10/2017 13:19
Mov. [92] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ - Local: VARA UNICA DE FAMILIA E SUCESSOES DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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07/02/2017 17:32
Mov. [91] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS DESPACHO - Local: VARA UNICA DE FAMILIA E SUCESSOES DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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30/01/2017 15:13
Mov. [90] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS PETICAO - Local: VARA UNICA DE FAMILIA E SUCESSOES DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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07/11/2016 17:11
Mov. [89] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DE FAMILIA E SUCESSOES DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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30/09/2016 09:13
Mov. [88] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DRA MARIANE PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: VARA UNICA DE FAMILIA E SUCESSOES DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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02/09/2016 08:53
Mov. [87] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: DRA. SAMARA FUNCIONARIO: YURE GIVAGO NO. DAS FOLHAS: 138 DATA INICIAL DO PRAZO: 02/09/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 12/09/2016 OAB/CE 2
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06/07/2016 10:01
Mov. [86] - Ato ordinatório | ATO ORDINATORIO Certificado o decurso do prazo - Local: VARA UNICA DE FAMILIA E SUCESSOES DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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21/06/2016 10:41
Mov. [85] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: EDITAL - Local: VARA UNICA DE FAMILIA E SUCESSOES DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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17/05/2016 12:47
Mov. [84] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS PETICAO - Local: VARA UNICA DE FAMILIA E SUCESSOES DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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10/05/2016 09:39
Mov. [83] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS PETICAO - Local: VARA UNICA DE FAMILIA E SUCESSOES DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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20/04/2016 10:49
Mov. [82] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR REFERENTE A CARTA DE CITACAO FLS 102 - Local: VARA UNICA DE FAMILIA E SUCESSOES DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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20/04/2016 10:49
Mov. [81] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: VARA UNICA DE FAMILIA E SUCESSOES DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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09/03/2016 11:32
Mov. [80] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS PETICAO - Local: VARA UNICA DE FAMILIA E SUCESSOES DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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07/03/2016 14:26
Mov. [79] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ADVOGADO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: VARA UNICA DE FAMILIA E SUCESSOES DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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26/02/2016 17:39
Mov. [78] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: LUAN VICTOR FUNCIONARIO: jardel NO. DAS FOLHAS: 107 DATA INICIAL DO PRAZO: 26/02/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 06/03/2016 - Local: VARA
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12/02/2016 10:12
Mov. [77] - Mandado | RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: COMAN - Local: VARA UNICA DE FAMILIA E SUCESSOES DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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03/02/2016 16:51
Mov. [76] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITACAO - Local: VARA UNICA DE FAMILIA E SUCESSOES DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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03/02/2016 16:51
Mov. [75] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: EDITAL - Local: VARA UNICA DE FAMILIA E SUCESSOES DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
03/02/2016 16:51
Mov. [74] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITACAO - Local: VARA UNICA DE FAMILIA E SUCESSOES DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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03/02/2016 16:49
Mov. [73] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFICIO - Local: VARA UNICA DE FAMILIA E SUCESSOES DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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21/01/2016 12:00
Mov. [72] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DE FAMILIA E SUCESSOES DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
22/08/2014 17:46
Mov. [71] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DE FAMILIA E SUCESSOES DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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22/08/2014 09:40
Mov. [70] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INTIMACAO DJ - Local: VARA UNICA DE FAMILIA E SUCESSOES DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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20/08/2014 08:27
Mov. [69] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DATA INICIAL DO PRAZO: 20/08/2014 DATA FINAL DO PRAZO: 19/09/2014 - Local: VARA UNICA DE FAMILIA E SUCESSOES DA
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18/08/2014 08:09
Mov. [68] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: VARA UNICA DE FAMILIA E SUCESSOES DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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17/07/2014 16:21
Mov. [67] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: TERMO - Local: VARA UNICA DE FAMILIA E SUCESSOES DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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14/07/2014 16:32
Mov. [66] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DE FAMILIA E SUCESSOES DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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24/06/2013 13:17
Mov. [65] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DE FAMILIA E SUCESSOES DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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08/05/2013 15:03
Mov. [64] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: VARA UNICA DE FAMILIA E SUCESSOES DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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07/03/2013 08:54
Mov. [63] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMACAO - Local: VARA UNICA DE FAMILIA E SUCESSOES DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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01/03/2013 10:12
Mov. [62] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DE FAMILIA E SUCESSOES DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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17/08/2012 13:34
Mov. [61] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DE FAMILIA E SUCESSOES DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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16/08/2012 11:33
Mov. [60] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ADVOGADO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: VARA UNICA DE FAMILIA E SUCESSOES DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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12/07/2012 11:41
Mov. [59] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: carga ao dr.antonio dude FUNCIONARIO: erivelton NO. DAS FOLHAS: 28 DATA INICIAL DO PRAZO: 12/07/2012 DATA FINAL DO PRAZO: 28/07/201
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11/07/2012 09:42
Mov. [58] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: VARA UNICA DE FAMILIA E SUCESSOES DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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09/07/2012 11:47
Mov. [57] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: VARA UNICA DE FAMILIA E SUCESSOES DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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02/07/2012 09:02
Mov. [56] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DE FAMILIA E SUCESSOES DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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30/05/2012 08:17
Mov. [55] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DE FAMILIA E SUCESSOES DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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02/04/2012 12:49
Mov. [54] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DE FAMILIA E SUCESSOES DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
02/04/2012 12:11
Mov. [53] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: carga devolvida PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: VARA UNICA DE FAMILIA E SUCESSOES DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
22/02/2012 12:58
Mov. [52] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: DRA MARIANA GURGEL FUNCIONARIO: ROSANGELA NO. DAS FOLHAS: 1 DATA INICIAL DO PRAZO: 22/02/2012 DATA FINAL DO PRAZO: 22/03/2012 - Loc
-
24/11/2010 09:43
Mov. [51] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DE FAMILIA E SUCESSOES DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
09/11/2010 10:10
Mov. [50] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INTIMACAO - Local: VARA UNICA DE FAMILIA E SUCESSOES DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
18/10/2010 10:04
Mov. [49] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DE FAMILIA E SUCESSOES DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
24/08/2010 10:29
Mov. [48] - Autuação | AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: (NENHUM) - Local: VARA UNICA DE FAMILIA E SUCESSOES DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
18/08/2010 13:32
Mov. [47] - Redistribuição por encaminhamento | REDISTRIBUICAO POR ENCAMINHAMENTO REDISTRIBUICAO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETENCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
18/08/2010 11:16
Mov. [46] - Processo apto a ser redistribuído | PROCESSO APTO A SER REDISTRIBUIDO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
13/08/2010 12:09
Mov. [45] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: A SECRETARIA JUDICIARIA AGUARDANDO REMESSA A DISTRIBUICAO PARA REDISTRIBUICAO CONFORME RESOLUCAO 12/2010 - TJCE - Local: 1 VARA DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
10/08/2010 12:51
Mov. [44] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
10/08/2010 12:50
Mov. [43] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ADVOGADO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 1 VARA DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
10/08/2010 12:50
Mov. [42] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ADVOGADO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 1 VARA DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
02/08/2010 14:30
Mov. [41] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: DR ANTONIO DAUDET FUNCIONARIO: ADRIANO NO. DAS FOLHAS: 167 DATA INICIAL DO PRAZO: 02/08/2010 DATA FINAL DO PRAZO: 02/08/2010 - Loca
-
29/07/2010 11:41
Mov. [40] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: A SECRETARIA JUDICIARIA DECORRENDO PRAZO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
27/07/2010 14:14
Mov. [39] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: A SECRETARIA JUDICIARIA AGUARDANDO PUBLICACAO DIARIO LOTE 63/2010 - Local: 1 VARA DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
14/07/2010 10:08
Mov. [38] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: ALVARA AGUARDANDO REALIZACAO DE EXPEDIENTE - Local: 1 VARA DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
08/06/2010 13:37
Mov. [37] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
14/05/2010 12:20
Mov. [36] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ADVOGADO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 1 VARA DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
03/05/2010 13:53
Mov. [35] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: DR FRANCISCO DE ASSIS FUNCIONARIO: ADRIANO NO. DAS FOLHAS: 163 DATA INICIAL DO PRAZO: 03/05/2010 DATA FINAL DO PRAZO: 03/05/2010 -
-
27/04/2010 13:09
Mov. [34] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO VISTO AO DR. ASSIS FERREIRA - Local: 1 VARA DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
14/04/2010 12:25
Mov. [33] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
14/04/2010 11:05
Mov. [32] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ADVOGADO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 1 VARA DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
18/03/2010 13:34
Mov. [31] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: DR. DUDET FUNCIONARIO: ADRIANO NO. DAS FOLHAS: 0 DATA INICIAL DO PRAZO: 09/02/2010 DATA FINAL DO PRAZO: 09/02/2010 - Local: 1 VARA
-
29/01/2010 13:16
Mov. [30] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
29/01/2010 13:06
Mov. [29] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
12/11/2009 14:39
Mov. [28] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
14/10/2009 13:19
Mov. [27] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INTIMACAO ADVOGADO INTIMADO PELO DIARIO DA JUSTICA/DECORRENDO PRAZO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
06/10/2009 16:39
Mov. [26] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: NOTIFICACAO Expediente n 38 - Enviado dia 06/10/2009 - Aguardando publicacao prevista para o dia 09 - estante - Local: 1 VARA DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
16/09/2009 09:34
Mov. [25] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: EDITAL - Local: 1 VARA DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
11/09/2009 09:44
Mov. [24] - Concluso ao relator | CONCLUSO AO RELATOR TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO CARGA FEITA NAS FLS. 94 - Local: 1 VARA DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
01/09/2009 13:39
Mov. [23] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO CARGA AO JUIZ - Local: 1 VARA DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
19/12/2007 16:38
Mov. [22] - Concluso | CONCLUSO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
18/10/2006 13:40
Mov. [21] - Concluso | CONCLUSO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
18/10/2006 13:34
Mov. [20] - Apensado | APENSADO AOS PRS. 2000.0158.3877-4, 2000.0158.3878-2. - Local: 1 VARA DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
18/10/2006 13:26
Mov. [19] - Concluso | CONCLUSO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
29/09/2006 14:49
Mov. [18] - Providências da secretaria | PROVIDENCIAS DA SECRETARIA Diretor - Local: 1 VARA DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
08/09/2006 15:26
Mov. [17] - Providências da secretaria | PROVIDENCIAS DA SECRETARIA Diretor - Local: 1 VARA DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
19/06/2006 13:46
Mov. [16] - Concluso | CONCLUSO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
08/06/2006 16:06
Mov. [15] - Providências da secretaria | PROVIDENCIAS DA SECRETARIA Diretor. - Local: 1 VARA DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
17/03/2006 17:28
Mov. [14] - Carga ao advogado | CARGA AO ADVOGADO ADVOGADO(A): Dr. Dude FUNCIONARIO: evania NO. DAS FOLHAS: 19 DATA INICIAL DO PRAZO: 17/03/06 DATA FINAL DO PRAZO: 17/03/2006 - Local: 1 VARA DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
29/06/2005 16:38
Mov. [13] - Concluso | CONCLUSO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
22/03/2004 10:00
Mov. [12] - Concluso | CONCLUSO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
24/09/2003 14:22
Mov. [11] - Concluso | CONCLUSO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
02/05/2003 14:54
Mov. [10] - Expedição de carta de intimação | EXPEDICAO DE CARTA DE INTIMACAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
01/04/2003 14:54
Mov. [9] - Aguardando realização de expediente | AGUARDANDO REALIZACAO DE EXPEDIENTE - Local: 1 VARA DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
30/12/2002 13:28
Mov. [8] - Concluso | CONCLUSO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
09/04/2002 14:56
Mov. [7] - Intimação por mandado | INTIMACAO POR MANDADO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
22/11/2001 14:55
Mov. [6] - Concluso | CONCLUSO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
08/05/2001 12:48
Mov. [5] - Intimação por mandado | INTIMACAO POR MANDADO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
27/04/2001 13:34
Mov. [4] - Aguardando realização de expediente | AGUARDANDO REALIZACAO DE EXPEDIENTE - Local: 1 VARA DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
05/07/2000 16:09
Mov. [3] - Remessa carta precatória | REMESSA CARTA PRECATORIA - Local: 1 VARA DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
14/12/1993 16:38
Mov. [2] - Autuação | AUTUACAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
03/09/1993 16:38
Mov. [1] - Distribuição de feito antigo | DISTRIBUICAO DE FEITO ANTIGO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/1993
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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