TJCE - 0745233-46.2014.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Lira Ramos de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 04:29
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 16:28
Decorrendo Prazo
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13/08/2025 16:28
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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13/08/2025 16:27
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 16:22
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 16:16
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 10:43
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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12/08/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 10:43
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0745233-46.2014.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Sergio Oliveira da Silva - Apelado: Ministério Público Estadual - Des.
LIGIA ANDRADE DE ALENCAR MAGALHÃES - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: APELAÇÃO.
PENAL.
PROCESSO PENAL.
ART. 121, §2º, INCISOS I E IV C/C ART.14, II E ART. 73 C/C ART. 20, §3º DO CP.
PRETENSÃO DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA.I.
CASO EM EXAME. 1.
RECURSO DE APELAÇÃO.
CONTRAPOSIÇÃO À DOSIMETRIA DA PENA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2.
A QUESTÃO É SABER SE HÁ BIS IN IDEM NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE, UMA VEZ UTILIZADA A MESMA VETORIAL COMO AGRAVANTE DA PENA.III.
RAZÕES DE DECIDIR. 3.
O MAGISTRADO, NA PRIMEIRA FASE DE CÁLCULO, APONTOU A PRIMEIRA QUALIFICADORA (A RELATIVA AO MOTIVO TORPE), COMO AQUELA QUE IMPÕE AO DELITO A SUA FORMA QUALIFICADA, TANTO QUE QUANTO A ELA NÃO FEZ QUALQUER MENÇÃO DE ORDEM SUBJETIVA.
MAIS À FRENTE, NA SEGUNDA FASE, DE FORMA BEM JUSTIFICADA E PONDERADA, ADOTOU A SEGUNDA QUALIFICADORA COMO AGRAVANTE DA PENA, CONFORME O PREVISTO NO ART. 61, II, "C", DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
NÃO HÁ FALAR EM BIS IN IDEM.
NO MAIS, NÃO SE VISLUMBRA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA A DEMANDAR A REVISÃO DA SANÇÃO.IV.
DISPOSITIVO. 4.
RECURSO CONHECIDO DESPROVIDO.
ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 1ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, EM CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.FORTALEZA, DESEMBARGADORA LIGIA ANDRADE DE ALENCAR MAGALHÃESRELATORA . - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Ministério Público Estadual -
11/08/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 14:34
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
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11/08/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 14:32
Mover Obj A
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11/08/2025 14:32
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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09/08/2025 08:45
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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07/08/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 09:30
Disponibilização Base de Julgados
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06/08/2025 09:24
Juntada de Acórdão
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05/08/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
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05/08/2025 14:00
Julgado
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04/08/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 17:49
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 11:09
Inclusão em Pauta
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28/07/2025 11:05
Para Julgamento
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28/07/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 11:25
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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24/07/2025 10:50
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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24/07/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 17:25
Conclusos para despacho
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22/07/2025 14:12
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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22/07/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 13:16
Conclusos para despacho
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21/07/2025 13:16
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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20/07/2025 20:00
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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20/07/2025 20:00
Juntada de Petição
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20/07/2025 20:00
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 15:16
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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15/07/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 14:56
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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15/07/2025 14:55
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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15/07/2025 13:09
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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15/07/2025 12:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/07/2025 17:15
Enviados Autos Digitais ao Departamento de Distribuição
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09/07/2025 17:03
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
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09/07/2025 16:47
Declarada incompetência
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09/07/2025 00:19
Conclusos para despacho
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09/07/2025 00:19
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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08/07/2025 17:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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08/07/2025 17:21
Juntada de Petição
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08/07/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 19:37
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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07/07/2025 19:37
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 19:37
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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07/07/2025 19:37
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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04/07/2025 11:12
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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11/06/2025 12:00
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
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11/06/2025 11:41
Registrado para Retificada a autuação
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11/06/2025 11:41
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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