TJCE - 3005116-22.2025.8.06.0064
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Comarca de Caucaia 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3005116-22.2025.8.06.0064 CLASSE: USUCAPIÃO (49)POLO ATIVO: SONIA MARIA BARROS DE ALMEIDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARINA GOMES DUTRA - CE50102 POLO PASSIVO:TERRA CIA DE CREDITO IMOBILIARIO Destinatários:MARINA GOMES DUTRA - CE50102 FINALIDADE: Intimar o(s) MARINA GOMES DUTRA - CE50102 acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 05 dias. "R.
H. Defiro o benefício da justiça gratuita em favor da parte autora, ante a presunção de hipossuficiência, deixando de exigir o recolhimento das custas e das despesas processuais, nos termos da Lei nº 1.060, de 04 de julho de 1956, e Constituição Federal de 1988, art. 5º, inc.
LXXIV. Confira-se ao presente feito a prioridade na sua tramitação e na execução dos atos e diligências judiciais, na forma do art. 1.048, I, CPC e art. 71 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), por nele figurar parte com idade superior a 60 (sessenta) anos. Citem-se: * por oficial de justiça, com o prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335): (1) a pessoa em cujo nome estiver registrado o imóvel, se houver, conforme certidão do Cartório de Registro de Imóveis; (2) os confinantes indicados na petição inicial e seus respectivos cônjuges, se houver (art. 246, § 3.º) e, * por edital com prazo de 30 (trinta) dias, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos (CPC, art. 259, I), com as cautelas do art. 257, IV do CPC, com a publicação no Diário da Justiça eletrônico do tribunal local. Intimem-se, para que manifestem eventual interesse na causa, as Procuradorias da União, do Estado do Ceará e do Município de Caucaia (aplicação analógica do § 3.º do art. 216-A c/c art. 722 do CPC).
Deverá constar a advertência às procuradorias de que, não havendo manifestação no prazo assinado de 30 (trinta) dias, presumir-se-á a falta de interesse na causa, com o prosseguimento do feito. Somente após todas as respostas das partes, se houver, e do prazo concedido às fazendas públicas, deverão os autos seguir ao Ministério Público. Antes, contudo, intime-se a Defensoria Pública para juntar o texto do memorial descritivo do imóvel passivo ao uso das ferramentas "copiar e colar", para a devida expedição de citações e intimações, podendo apresentar no balcão desta secretaria presencialmente a peça (memorial descritivo), editável no formato Word, em mídia digital pen drive ou através do e-mail da Unidade (caucaia.2cí[email protected]). Cumpra-se. Caucaia-Ce, data da assinatura digital. FRANCISCO BISERRIL AZEVEDO DE QUEIROZ Juiz de Direito " (assinado digitalmente) 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia -
09/06/2025 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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