TJCE - 3000692-07.2025.8.06.0170
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Tamboril
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Considerando a petição apresentada pela parte autora, em ID. 173883934, na qual expõe dificuldades práticas para obtenção da documentação exigida - especificamente o comprovante de residência atualizado em seu nome ou declaração firmada pelo proprietário do imóvel - e tendo em vista o princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC), bem como o poder do juiz de determinar medidas para garantir a efetividade do processo (art. 139, VI, do CPC), DEFIRO parcialmente o pedido de dilação de prazo.
Concedo à parte autora o prazo adicional de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação deste despacho, para apresentação da documentação necessária à emenda da petição inicial, conforme determinado anteriormente.
Intime-se.
Expedientes necessários. Tamboril - CE, data da assinatura digital. SILVINY DE MELO BARROS Juiz Substituto -
20/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2025. Documento: 168943680
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que a autora não anexou documentos essenciais para a propositura da ação, especificamente comprovante de residência em seu nome ou declaração de residência devidamente assinada pelo(a) proprietário(a) da residência em que supostamente possa residir.
Foi anexado um comprovante de residência que diverge totalmente da qualificação da parte autora.
Desta forma, determino que intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, anexando documentos necessários para a propositura, sob pena de indeferimento da petição inicial nos termos do art. 330, I e § 1º, III, do CPC.
Expedientes necessários.
Tamboril/CE, data da assinatura digital Silviny de Melo Barros Juiz Substituto -
19/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 Documento: 168943680
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18/08/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168943680
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15/08/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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