TJCE - 3000803-80.2025.8.06.0011
1ª instância - 18ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2025. Documento: 169164063
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20/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2025. Documento: 169164062
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19/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE FORTALEZA 18º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
K, 130, 1ª Etapa, José Walter, Fortaleza-CE - CEP 60.750-100 - Telefones: (85) 98138.2942*whatsapp* texto e, fone (85) 3108.2465, de 9 às 17 h PROCESSO: 3000803-80.2025.8.06.0011 PROMOVENTE(S): TASSIA FLORENCIO MATOSPROMOVIDO(A)(S): BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO PJE Pela presente, a parte promovida, BANCO BRADESCO S.A., por seu(ua) advogado(a), fica intimado(a), via Sistema PJE, a comparecer à audiência de Conciliação, agendada para o dia 29/10/2025 12:30 horas, a qual ocorrerá na modalidade virtual (VIDEOCONFERÊNCIA), na plataforma Microsoft Teams, devendo V.
Sª. acessar a sala de reunião virtual, através do link a seguir informado: 12:30h https://link.tjce.jus.br/be8f0e *ADVERTÊNCIA: O não comparecimento às audiências importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais do autor e proferindo-se o julgamento de plano.
Comparecendo a parte promovida e não obtida a conciliação, poderá a ação ser julgada antecipadamente, se for o caso, ou se proceder à audiência de instrução e julgamento.
O(a) promovido(a) deverá oferecer contestação, escrita ou oral, na audiência de instrução e julgamento, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a presença de advogado.
Deverá o(a) promovido(a) de comparecer pessoalmente, quando exigido(a), sob pena de decretação da revelia. Sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, é cabível a representação através de preposto credenciado, por meio de autorização escrita do réu, apresentando o preposto no ato da audiência a respectiva a carta de preposição, sob pena de revelia.
Não será enviado link para emails, pois o mesmo já consta dos autos. ** Instruções para ingresso (acesso) à sala de reuniões virtuais : O ingresso (acesso) à Sala de Conciliação Virtual dar-se-á através do LINK acima informado (endereço eletrônico) na plataforma Microsoft TEAMS, por meio de aparelho celular, tablet, computador (desktop) ou notebook, conectados à internet, sendo necessária a permissão de uso do microfone e da câmera do equipamento.
A instalação do aplicativo Microsoft TEAMS é necessária (obrigatória), caso V.
Sª. opte por participar da audiência de conciliação utilizando telefone celular (smartphone) ou tablet. Caso opte por fazer uso de outro equipamento (ex.: computador/notebook), a instalação do aplicativo é facultativa, bastando tão somente digitar o endereço eletrônico fornecido (LINK) e acessar a página da reunião virtual respectiva (sessão de conciliação), utilizando o navegador instalado em seu equipamento (GOOGLE CHROME/MOZILLA FIREFOX/INTERNET EXPLORER/EDGE etc).
Após acessar a página da reunião, identifique-se (nome e e-mail) e clique em "Ingressar agora". Em seguida, aguarde a autorização para ingresso definitivo na sala de reuniões (aguardar no "lobby").
Não há necessidade de senha para acesso à sala de reuniões.
As permissões de ingresso se dão cerca de 5 (cinco) minutos antes do início do horário programado para audiência. *OBSERVAÇÕES: Caso persistam dúvidas acerca do ingresso na sala de reuniões virtuais; ou havendo discordância justificada da realização da audiência na modalidade virtual (videoconferência); ou para apresentar justificativa de ausência ao ato, V.
Sª deverá formalizar manifestação em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento desta intimação, requerendo diretamente nos autos ou via fone (85) 3433.4960 (*Whatsapp) (horário de atendimento: segunda a sexta-feira, das 11:00h às 18:00h, por texto). O comparecimento presencial à sede desta unidade judiciária é desnecessário neste momento em decorrência das restrições impostas pela Pandemia da COVID-19.
Todavia, caso eventualmente seja agendada audiência presencial, o comparecimento será exigido e devidamente comunicado. Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Para se cadastrar no sistema siga as orientações constantes na página informações.
Fortaleza-CE, 18 de agosto de 2025.
Servidor, PALOMA DA SILVA FIGUEIREDO.
Assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz JOSÉ CLEBER MOURA DO NASCIMENTO -
19/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 Documento: 169164063
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19/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 Documento: 169164062
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18/08/2025 14:42
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/08/2025 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169164063
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18/08/2025 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169164062
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18/08/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 12:17
Juntada de Petição de Réplica
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08/07/2025 08:17
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 20:42
Não Concedida a tutela provisória
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18/06/2025 09:27
Conclusos para decisão
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18/06/2025 09:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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04/06/2025 10:34
Juntada de Petição de Tutela Antecipada Incidental
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03/06/2025 23:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 10:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/05/2025 17:15
Conclusos para despacho
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12/05/2025 17:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/05/2025 17:06
Juntada de Petição de resposta
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12/05/2025 12:12
Determinada a emenda à inicial
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08/05/2025 16:37
Conclusos para decisão
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08/05/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 16:37
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/10/2025 12:30, 18ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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08/05/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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