TJCE - 3000211-73.2019.8.06.0002
1ª instância - Juizado Movel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2023 09:58
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 16:04
Extinto o processo por devedor não encontrado
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11/10/2023 18:20
Conclusos para decisão
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11/10/2023 18:18
Cancelada a movimentação processual
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26/09/2023 02:37
Decorrido prazo de ABRAAO CIFUENTES FRANKLIN LUCAS em 25/09/2023 23:59.
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11/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2023. Documento: 62945978
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06/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023 Documento: 62945978
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06/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO MÓVEL PROCESSO: 3000211-73.2019.8.06.0002 EXEQUENTE: MANOEL BARBOSA DE QUEIROZ EXECUTADO: ROBERTO SÉRGIO VIANA SOUSA DESPACHO Cls. Observo que a parte exequente solicitou a realização de busca de endereços do executado (ID 59605815, pág. 75), requerendo fosse oficiado aos órgãos competentes que possam indicar endereço atualizado da parte executada, a fim de possibilitar a localização do mesmo, quais sejam, ENEL, CAGECE, RECEITA FEDERAL, ou outro órgão que possa identificar seu endereço por meio de CPF, ou cadastro em seu nome. Indefiro o pedido quanto as empresas e órgão elencados, por não se coadunar com o rito procedimental dos juizados. Não obstante, determino que promova a secretaria, com a maior brevidade possível, a busca do endereço do executado nos sistemas disponíveis.
Na hipótese de ser encontrado mais de um endereço, intime-se logo o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo (art. 53, §4º da Lei 9.099/95), informar o correto e inequívoco endereço da parte executada, pois diligenciar a tentativa de citação em vários endereços não se coaduna com os princípios que regem os juizados especiais cíveis, máxime o da celeridade processual. Tal é a orientação do enunciado 1 dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais, da Fazenda Pública e Turmas Recursais: ENUNCIADO 1 - Não se aplica à Lei nº 9.099/95 o disposto no § 1º, do art. 319 do CPC. Localizado o novo endereço da parte, cumpra-se o despacho (ID 33585347, pág. 50) quanto a intimação para pagamento voluntário, no endereço apontado pela parte exequente. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Maria do Socorro Montezuma Bulcão Juíza de Direito -
05/09/2023 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/09/2023 17:18
Juntada de Certidão
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22/08/2023 14:37
Juntada de Outros documentos
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16/08/2023 16:44
Juntada de Certidão
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30/06/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 08:50
Conclusos para despacho
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23/05/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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28/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO MÓVEL PROCESSO: 3000211-73.2019.8.06.0002 EXEQUENTE: MANOEL BARBOSA DE QUEIROZ EXECUTADO: ROBERTO SÉRGIO VIANA SOUSA DESPACHO Cls.
Defiro o pedido de dilação de prazo constante da petição (ID 58028681, pág. 72).
Intimar a parte exequente para, no prazo de quinze dias, cumprir, integralmente, a determinação (ID 57150472, pág. 70), sob pena de arquivamento do processo.
Empós a juntada do endereço atualizado do executado, serão apreciados os demais pedidos constantes da mencionada petição.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
Hevilázio Moreira Gadelha Juiz de Direito, em respondência -
28/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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27/04/2023 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2023 01:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 12:55
Conclusos para despacho
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14/04/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/04/2023.
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05/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/04/2023.
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04/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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04/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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03/04/2023 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2023 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 18:22
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 18:22
Juntada de Certidão
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17/03/2023 07:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/03/2023 07:54
Juntada de Petição de diligência
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15/02/2023 17:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/02/2023 08:20
Expedição de Mandado.
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10/02/2023 15:16
Expedição de Mandado.
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09/02/2023 08:27
Realizado Cálculo de Liquidação
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31/01/2023 22:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 11:06
Conclusos para despacho
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23/01/2023 11:06
Juntada de Certidão
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16/12/2022 08:15
Juntada de Certidão
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21/09/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 13:02
Expedição de Mandado.
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02/08/2022 09:34
Juntada de Certidão
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02/08/2022 09:32
Juntada de documento de comprovação
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01/06/2022 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2022 13:50
Realizado Cálculo de Liquidação
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01/06/2022 13:49
Juntada de documento de comprovação
-
01/06/2022 12:34
Processo Reativado
-
31/05/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2022 12:27
Conclusos para decisão
-
12/04/2021 13:41
Juntada de Petição de petição
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08/03/2021 10:06
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2021 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2021 10:26
Conclusos para despacho
-
04/03/2021 10:26
Juntada de Certidão
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23/02/2021 00:17
Decorrido prazo de MANOEL BARBOSA DE QUEIROZ em 22/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 14:57
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2021 15:10
Juntada de documento de comprovação
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01/12/2020 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2020 16:30
Conclusos para despacho
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17/11/2020 16:28
Juntada de documento de comprovação
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04/11/2020 16:28
Juntada de documento de comprovação
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23/04/2020 10:58
Expedição de Ofício.
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08/04/2020 13:58
Juntada de documento de comprovação
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07/04/2020 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2019 17:33
Decorrido prazo de ABRAAO CIFUENTES FRANKLIN LUCAS em 23/09/2019 23:59:59.
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04/10/2019 12:34
Conclusos para despacho
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11/09/2019 15:15
Juntada de Petição de petição
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28/08/2019 12:55
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2019 10:33
Juntada de documento de comprovação
-
06/08/2019 11:55
Juntada de documento de comprovação
-
06/08/2019 11:53
Juntada de documento de comprovação
-
05/08/2019 12:52
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/08/2019 15:40
Juntada de documento de comprovação
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01/08/2019 15:35
Juntada de documento de comprovação
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07/05/2019 11:57
Expedição de Mandado.
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09/04/2019 14:50
Juntada de documento de comprovação
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27/03/2019 14:53
Juntada de Certidão
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27/03/2019 14:47
Transitado em julgado em 27/03/2019
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14/03/2019 10:46
Juntada de documento de comprovação
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27/02/2019 16:52
Processo Reativado
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27/02/2019 16:51
Concedida a Medida Liminar
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26/02/2019 15:38
Conclusos para decisão
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26/02/2019 15:33
Juntada de documento de comprovação
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31/01/2019 09:25
Arquivado Definitivamente
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30/01/2019 12:19
Homologada a Transação
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25/01/2019 20:52
Conclusos para julgamento
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25/01/2019 20:50
Audiência conciliação realizada para 26/02/2019 14:40 Juizado Móvel.
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25/01/2019 20:38
Audiência conciliação designada para 26/02/2019 14:40 Juizado Móvel.
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25/01/2019 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2019
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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