TJCE - 3038029-52.2025.8.06.0001
1ª instância - 39ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 00:00 Publicado Intimação em 15/09/2025. Documento: 173811728 
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                                            15/09/2025 00:00 Publicado Despacho em 15/09/2025. Documento: 173811728 
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                                            12/09/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 Documento: 173811728 
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                                            12/09/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 Documento: 173811728 
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                                            12/09/2025 00:00 Intimação 39ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3038029-52.2025.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: JORGE BATISTA SOUSA REU: BANCO PAN S.A. DESPACHO R.H.
 
 Vistos.
 
 Trata-se de ação em que o autor é representado pelo advogado JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR - OAB/SC n.º 52.867. Consta dos autos a informação de que o referido advogado foi suspenso pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de exercer a profissão, o que torna irregular a representação processual da parte autora, nos termos do art. 76, caput, do Código de Processo Civil. Ademais, verifico que em alguns feitos em tramitação neste Juízo o referido advogado promoveu o substabelecimento para outros profissionais que não possuem inscrição suplementar na Seccional do Ceará.
 
 Ademais, nota-se que o advogado suspenso não poderia substabelecer poderes, tendo em vista que encontra-se com a atividade profissional suspensa. Segundo o art. 7, XI do EOAB, ""São direitos do advogado: (...) substabelecer, independentemente da outorga de poderes pelo cliente, quando expressamente autorizado para tanto." No entanto, estando suspenso, não poderia realizar esse ato profissional. Diante do exposto, DETERMINO a suspensão do feito para que a parte autora regularize a sua representação processual. Para tanto, com fundamento no art. 76, § 1º, I, do CPC, a Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências, conforme o caso: 1.
 
 Caso haja advogado substabelecido nos autos: Intime-se a parte por advogado (DJe) e pessoalmente para, (preferencialmente por meio de oficial de justiça) no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, confirme se autorizou o substabelecimento, ratificando o instrumento em Secretaria ou juntando nova procuração nos autos, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 2.
 
 Caso não haja substabelecimento: Intime-se pessoalmente a parte autora (preferencialmente por meio de oficial de justiça, com a possibilidade de cumprimento remoto, se cabível) para que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, constitua novo patrono, sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito. Após o cumprimento da diligência pertinente e decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos.
 
 Expedientes necessários. FORTALEZA, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital
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                                            11/09/2025 13:58 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173811728 
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                                            11/09/2025 13:58 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173811728 
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                                            11/09/2025 13:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/09/2025 10:14 Conclusos para despacho 
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                                            10/09/2025 08:52 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            27/08/2025 16:54 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/08/2025 10:42 Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem 
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                                            20/08/2025 16:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/08/2025 00:00 Publicado Ato Ordinatório em 20/08/2025. Documento: 169084288 
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                                            19/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 39ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0892, Fortaleza-CE E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 3038029-52.2025.8.06.0001 ASSUNTO: [Empréstimo consignado] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE BATISTA SOUSA REU: BANCO PAN S.A.
 
 Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se o promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação de ID 168940489.
 
 Fortaleza, data da assinatura digital.
 
 Assinado eletronicamente
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                                            19/08/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 Documento: 169084288 
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                                            18/08/2025 14:30 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169084288 
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                                            15/08/2025 11:57 Juntada de Petição de contestação 
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                                            29/07/2025 08:51 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            29/07/2025 08:51 Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau 
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                                            28/07/2025 15:49 Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/07/2025 15:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA. 
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                                            25/07/2025 16:11 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/06/2025 04:06 Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 27/06/2025 23:59. 
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                                            27/06/2025 12:39 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            27/06/2025 12:39 Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau 
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                                            12/06/2025 05:10 Decorrido prazo de JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR em 11/06/2025 23:59. 
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                                            04/06/2025 08:35 Recebidos os autos 
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                                            04/06/2025 08:35 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC 
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                                            04/06/2025 00:00 Publicado Citação em 04/06/2025. Documento: 158070568 
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                                            04/06/2025 00:00 Publicado Intimação em 04/06/2025. Documento: 157735321 
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                                            03/06/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 Documento: 158070568 
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                                            03/06/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 Documento: 157735321 
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                                            02/06/2025 08:57 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158070568 
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                                            02/06/2025 08:57 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157735321 
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                                            30/05/2025 09:30 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            30/05/2025 09:30 Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau 
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                                            30/05/2025 09:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/05/2025 09:28 Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/07/2025 15:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA. 
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                                            27/05/2025 07:43 Recebidos os autos 
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                                            27/05/2025 07:43 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau 
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                                            27/05/2025 07:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/05/2025 07:42 Conclusos para despacho 
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                                            26/05/2025 16:29 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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