TJCE - 0055571-34.2021.8.06.0112
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/08/2025. Documento: 168529374
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22/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/08/2025. Documento: 168529374
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21/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará SENTENÇA Vistos em inspeção.
Trata-se de Embargos de Declaração.
Intimado(a), o(a) embargado(a) não apresentou Contrarrazões.
Em suma, é o relato. DECIDO.
Compulsando os autos, vejo que o Embargante se insurgiu contra o decisum pelo inconformismo sobre o mérito da Sentença.
No caso sub oculli, a decisão embargada, de forma técnica, clara, objetiva e precisa, decidiu a causa, analisando as questões relevantes ao julgamento da lide.
Nesse passo, vejo que os fundamentos do Embargante não demonstram a existência de vício, mas mera irresignação quanto à decisão em si, posto que potencialmente desfavorável.
Na verdade, pretende a parte Recorrente discutir o acerto ou desacerto da decisão, para reformá-la, o que não é cabível em sede de Embargos Declaratórios, os quais somente podem ter caráter modificativo (efeito infringente), quando evidenciado um dos vícios previstos na norma legal, como consequência de seu provimento.
Precedentes. É inviável a rediscussão da matéria em sede de embargos declaratórios.
O acerto ou desacerto do julgado não pode ser objeto de análise nesta sede recursal (STJ 2ª T., EDcl no Resp. 751.147/MG, rel.
Min.
Castro Meira, DJ 19.10.2006).
Na espécie, o acórdão embargado examinou de forma objetiva e expressa as razões de direito que conduziram à aplicação do DL 2.300/86 à controvérsia e, nesse sentido, ratificou os fundamentos empregados pelo aresto recorrido, não se verificando, portanto, a apontada omissão e contradição aduzidas nas razões dos embargos declaratórios. 3.
Nesse contexto, os embargos de declaração se mostram aplicados fora de sua destinação legal, na medida em que buscam debater o acerto ou desacerto do entendimento registrado no acórdão embargado, não atendendo ao seu fim específico de suprimir contradição, omissão ou obscuridade. É certo, também, que o julgador não se obriga a examinar e responder todo e qualquer questionamento formulado pelas partes, senão àqueles que sejam relevantes para a solução do litígio. 4.
Embargos de declaração rejeitados. (STJ 2ª T., EDcl no Resp. 440.148/PR, rel.
Min.
José Delgado, DJ. 08.08.2005, p. 180).
A decisão analisou as questões com a exposição dos fundamentos próprios à espécie e com base no constante dos autos, atendo-se, de forma precisa, aos pedidos formulados, em observância ao princípio da correlação, não havendo, pois, qualquer mácula na atividade judicante, bem como qualquer contradição, obscuridade e omissão na decisão.
Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos, por ausência de cabimento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se (DJE).
Juazeiro do Norte/CE, data informada pelo sistema.
Fabrícius Ferreira Silva Juiz de Direito -
21/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 Documento: 168529374
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21/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 Documento: 168529374
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20/08/2025 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168529374
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20/08/2025 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168529374
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19/08/2025 14:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/12/2024 10:06
Conclusos para decisão
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13/11/2024 23:29
Mov. [61] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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11/09/2024 08:07
Mov. [60] - Concluso para Despacho
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11/09/2024 08:07
Mov. [59] - Decurso de Prazo
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31/08/2024 12:37
Mov. [58] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0324/2024 Data da Publicacao: 02/09/2024 Numero do Diario: 3381
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29/08/2024 02:39
Mov. [57] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/08/2024 11:47
Mov. [56] - Mero expediente | Vistos em conclusao. Intime-se o embargado para manifestar-se acercar dos embargos opostos, no prazo de 05 (cinco) dias, vez que o eventual acolhimento do referido recurso podera causar a alteracao da sentenca. Expedientes ne
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18/07/2024 03:02
Mov. [55] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 23/07/2024 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 24/07/2024 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intim
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08/07/2024 16:25
Mov. [54] - Conclusão
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06/07/2024 05:13
Mov. [53] - Petição | N Protocolo: WJUA.24.01829037-3 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 05/07/2024 16:24
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06/07/2024 05:13
Mov. [52] - Entranhado | Entranhado o processo 0055571-34.2021.8.06.0112/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Mora
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06/07/2024 05:13
Mov. [51] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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02/07/2024 10:23
Mov. [50] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0239/2024 Data da Publicacao: 02/07/2024 Numero do Diario: 3338
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28/06/2024 03:28
Mov. [49] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/06/2024 16:47
Mov. [48] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/11/2023 14:36
Mov. [47] - Concluso para Sentença
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29/06/2023 21:10
Mov. [46] - Concluso para Decisão Interlocutória
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14/06/2023 18:59
Mov. [45] - Julgamento em Diligência | Vistos em inspecao judicial anual. Processo com tramitacao normal e em situacao de conclusao. Encaminhe-se a equipe de pre-analise para saneamento do feito.
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09/02/2023 14:18
Mov. [44] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que encaminhei os autos conclusos para sentenca. O referido e verdade. Dou fe.
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22/11/2022 09:48
Mov. [43] - Concluso para Sentença
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22/11/2022 09:47
Mov. [42] - Decurso de Prazo
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15/09/2022 22:46
Mov. [41] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0334/2022 Data da Publicacao: 16/09/2022 Numero do Diario: 2928
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14/09/2022 02:28
Mov. [40] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/09/2022 18:56
Mov. [39] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/09/2022 14:25
Mov. [38] - Petição juntada ao processo
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07/09/2022 20:00
Mov. [37] - Concluso para Despacho
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30/08/2022 14:51
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WJUA.22.01840680-9 Tipo da Peticao: Replica Data: 30/08/2022 14:15
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11/08/2022 04:57
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0281/2022 Data da Publicacao: 11/08/2022 Numero do Diario: 2904
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10/08/2022 10:38
Mov. [34] - Petição juntada ao processo
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09/08/2022 16:36
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WJUA.22.01836255-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 09/08/2022 16:00
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09/08/2022 03:39
Mov. [32] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/08/2022 11:04
Mov. [31] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/08/2022 22:25
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WJUA.22.01834986-4 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 02/08/2022 21:53
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19/07/2022 10:24
Mov. [29] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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15/07/2022 13:03
Mov. [28] - Sessão de Conciliação não-realizada
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15/07/2022 13:02
Mov. [27] - Documento
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09/05/2022 16:16
Mov. [26] - Concluso para Despacho
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09/05/2022 16:16
Mov. [25] - Aviso de Recebimento (AR)
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29/04/2022 22:40
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0146/2022 Data da Publicacao: 02/05/2022 Numero do Diario: 2833
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28/04/2022 18:03
Mov. [23] - Expedição de Carta
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28/04/2022 11:57
Mov. [22] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/04/2022 15:27
Mov. [21] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/04/2022 14:26
Mov. [20] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 13/07/2022 Hora 15:00 Local: Sala CEJUSC 1 Situacao: Realizada
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29/03/2022 08:53
Mov. [19] - Decurso de Prazo
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23/02/2022 03:47
Mov. [18] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 02/03/2022 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 04/03/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
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22/02/2022 12:11
Mov. [17] - Certidão emitida
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22/02/2022 12:11
Mov. [16] - Documento
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10/02/2022 22:35
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0046/2022 Data da Publicacao: 11/02/2022 Numero do Diario: 2782
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09/02/2022 12:04
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/02/2022 10:04
Mov. [13] - Certidão emitida
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09/02/2022 10:00
Mov. [12] - Expedição de Mandado | Mandado n: 112.2022/002512-3 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 22/02/2022 Local: Oficial de justica - Joelma Patricia de Oliveira
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24/01/2022 10:10
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WJUA.22.01802087-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 24/01/2022 09:47
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02/12/2021 11:57
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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04/11/2021 15:42
Mov. [9] - Certidão emitida
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03/11/2021 09:27
Mov. [8] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/10/2021 15:07
Mov. [7] - Conclusão
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24/10/2021 18:21
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WJUA.21.00336060-2 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 24/10/2021 18:01
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15/10/2021 22:01
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0361/2021 Data da Publicacao: 18/10/2021 Numero do Diario: 2717
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14/10/2021 11:51
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0361/2021 Teor do ato: Vistos etc. Intime-se a parte autora (DJE) para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuicao, na for
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24/09/2021 15:13
Mov. [3] - Mero expediente | Vistos etc. Intime-se a parte autora (DJE) para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuicao, na forma do art. 290 do CPC.
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21/09/2021 16:13
Mov. [2] - Conclusão
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21/09/2021 16:13
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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