TJCE - 3003261-91.2025.8.06.0101
1ª instância - 2ª Vara Civel de Itapipoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2025. Documento: 166476609
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04/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 PROCESSO Nº: 3003261-91.2025.8.06.0101 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO C6 S.A.REU: ALFREDO NOGUEIRA DE VASCONCELOS NETO DECISÃO Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA, estando as partes devidamente qualificadas.
A parte autora, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pretende obter o adimplemento de obrigação que se enquadra, à primeira vista, numa das hipóteses do art. 700 do CPC.
A inicial parece, em exame sumário, adequadamente instruída.
Defiro de plano a expedição do mandado de pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de honorários de cinco por cento sobre o valor da causa, consoante artigo 701 do Código de Processo Civil.
Cumprindo o réu o mandado no prazo, ficará isento de custas.
Em igual lapso, poderá a parte demandada oferecer embargos que suspenderão a eficácia do mandado inicial.
Acaso os embargos não sejam propostos ou sejam rejeitados, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se o feito na forma prevista no Livro I, Título II, Parte Especial, do aludido diploma legal.
Caso não sejam recolhidas as custas de Oficial de Justiça, o mandado pode ser substituído por carta com aviso de recebimento, contendo as advertências acima mencionadas.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Itapipoca/CE, 25 de julho de 2025. Paulo Jeyson Gomes Araújo Juiz de Direito -
04/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 166476609
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03/08/2025 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166476609
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01/08/2025 23:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 12:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/07/2025 18:40
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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22/07/2025 10:18
Conclusos para despacho
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21/07/2025 20:40
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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21/07/2025 20:40
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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21/07/2025 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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