TJCE - 3000977-91.2024.8.06.0054
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campos Sales
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/08/2025. Documento: 164556667
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES Processo n.º 3000977-91.2024.8.06.0054 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ODILON CEZA LEITE RÉU: CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS, ajuizada por ODILON CEZA LEITE, em face de CLUBE DE BENEFÍCIOS DO BRASIL, ambos qualificados na inicial.
Foi formalizada transação entre as partes, durante a audiência de conciliação, conforme termo de audiência de ID164310407, requerendo-se a homologação do acordo por este Juízo.
Breve relato.
Fundamento e decido.
Em análise dos autos, denoto que as partes celebrantes gozam de plena capacidade civil e que estão devidamente representadas por seus representantes legais.
Além disso, vislumbro que as cláusulas da avença resguardam o direito dos interessados. POSTO ISSO, homologo a transação celebrada pelas partes, que passa a fazer parte integrante desta decisão, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, assim o faço com fulcro no art. 487, III, "b", do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, de acordo com o disposto nos artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099/95. As partes poderão requerer a execução do acordo em caso de descumprimento, desde que compareçam em juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do art. 52, inciso IV, da Lei nº.9.099/95. Por fim, sendo irrecorrível a presente decisão, na forma do art. 41 da Lei 9.099/95, arquivem-se os autos, com as devidas baixas no sistema. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Expedientes necessários.
Campos Sales/CE, data da assinatura digital.
Djalma Sobreira Dantas JúniorJuiz de Direito(Datado e assinado eletronicamente) -
06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 164556667
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 164556667
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05/08/2025 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164556667
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28/07/2025 17:00
Homologada a Transação
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09/07/2025 15:29
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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09/07/2025 14:41
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/07/2025 11:30, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI.
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08/07/2025 11:41
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 08:42
Recebidos os autos
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22/05/2025 08:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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22/05/2025 08:42
Recebidos os autos
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22/05/2025 08:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC
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22/05/2025 08:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/05/2025 08:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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22/05/2025 08:41
Recebidos os autos
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22/05/2025 08:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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22/05/2025 08:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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22/05/2025 08:41
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/05/2025 04:00
Juntada de entregue (ecarta)
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09/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2025. Documento: 153141427
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08/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 Documento: 153141427
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07/05/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153141427
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07/05/2025 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2025 11:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/05/2025 11:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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05/05/2025 11:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/05/2025 11:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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05/05/2025 11:08
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/07/2025 11:30, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI.
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05/05/2025 11:07
Juntada de Certidão
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05/05/2025 11:07
Juntada de ato ordinatório
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28/04/2025 12:40
Recebidos os autos
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28/04/2025 12:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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28/04/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 08:35
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/01/2025 09:30, Vara Única da Comarca de Campos Sales.
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19/11/2024 13:55
Não Concedida a Medida Liminar
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16/11/2024 08:46
Conclusos para decisão
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16/11/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2024 08:46
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/01/2025 09:30, Vara Única da Comarca de Campos Sales.
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16/11/2024 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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