TJCE - 3007712-58.2025.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025 Documento: 174138793
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16/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3007712-58.2025.8.06.0167 Despacho Aguarde-se a realização da audiência já designada.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
15/09/2025 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174138793
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15/09/2025 13:49
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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12/09/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2025 12:15
Conclusos para julgamento
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11/09/2025 12:15
Juntada de Certidão
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11/09/2025 05:19
Decorrido prazo de SAMUEL AGUIAR SIQUEIRA em 10/09/2025 23:59.
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02/09/2025 01:34
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/08/2025 00:00
Publicado Despacho em 27/08/2025. Documento: 170310713
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26/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº 3007712-58.2025.8.06.0167 Despacho Não há pedido de tutela de urgência.
Pela leitura da inicial, verifica-se que a parte legitima para figurar no polo ativo da demanda é a microempresa e não a pessoa física.
Assim, deverá a parte emendar a inicial para corrigir o polo ativo, no prazo de 10 (dez) dias.
Nesse prisma, a parte autora deverá juntar o(s) seguinte(s) documentos comprobatórios da sua regularidade jurídica e fiscal, para fins de aferição de sua legitimidade ad causam perante os Juizados Especiais estaduais: a) último cartão CNPJ expedido pela Receita Federal; b) declaração de seu contador referente ao faturamento da empresa nos últimos 12 (doze) meses ou, se optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas (SIMPLES), a declaração anual simplificada de 2025 (ano-calendário 2024) ou os três últimos comprovantes (DARF) de pagamento do SIMPLES.
Deverá juntar, ainda, procuração nos autos.
Com o recebimento/ciente deste documento, por intermédio do advogado via sistema, ou pessoalmente, caso não possua patrono habilitado nos autos, fica a parte autora intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, complementar a documentação acima exigida, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
26/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 Documento: 170310713
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25/08/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170310713
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25/08/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 15:48
Conclusos para decisão
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22/08/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 15:48
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/10/2025 10:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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22/08/2025 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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