TJCE - 0052058-08.2021.8.06.0064
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025 Documento: 174201419
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16/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CAUCAIA - 1ª VARA CÍVEL Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, CEP 61600-272, Caucaia, Ceará Fone: (85) 3108-1605 E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 0052058-08.2021.8.06.0064 CLASSE/ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A. REU: JOSANA VIANA DO VALE PROCESSO(S) ASSOCIADO(S): [] Intime-se o(a) promovente para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas relativas à carta precatória (item VII, tabela I, da Tabela de Custas Processuais do TJCE, em conformidade com a Lei nº 16.132/2016) e diligência(s) do oficial de justiça para cumprimento do(s) mandado(s) de citação/intimação e outros (item IX, tabela III, da Tabela de Custas Processuais do TJCE, em conformidade com a Lei nº 16.132/2016).
Em respeito ao princípio da vedação às decisões-surpresa (artigo 10 do Código de Processo Civil), advirto que, decorrido o prazo assinalado sem a comprovação do recolhimento, o processo será extinto sem resolução de mérito, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (artigo 485, inciso IV, §3º, do Código de Processo Civil).
Expedientes necessários.
Caucaia/CE, data da assinatura digital.
Maria Valdileny Sombra Franklin Juíza de Direito -
15/09/2025 08:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174201419
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13/09/2025 02:40
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 02:40
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/09/2025 23:59.
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12/09/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 11:37
Conclusos para despacho
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11/09/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 04:34
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 04:34
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2025. Documento: 171990030
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04/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 Documento: 171990030
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CAUCAIA - 1ª VARA CÍVEL Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, CEP 61600-272, Caucaia, Ceará Fone: (85) 3108-1605 E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 0052058-08.2021.8.06.0064 CLASSE/ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A. REU: JOSANA VIANA DO VALE PROCESSO(S) ASSOCIADO(S): [] Analisando detidamente a exordial, a parte promovente pugnou que o requerido fosse citado por meio eletrônico, utilizando-se do aplicativo WhatsApp, fornecendo, para tanto, o telefone de contato do réu (ID 114707569), todavia, o Provimento da Corregedoria Geral de Justiça do Ceará nº 010/2020, em seu artigo 2º, estabelece, verbis: Artigo 2º - O oficial de justiça fica autorizado a realizar intimação e notificação, por e-mail ou aplicativo de mensagens (WhatsApp ou similar) nos mandados urgentes, nos casos de risco de contágio ou dificuldade no cumprimento de diligência presencial, reputando-se realizada a cientificação com a confirmação de leitura, aferida pelo ícone correspondente do aplicativo, mediante o envio de resposta ou outro meio idôneo que comprove a ciência da parte da ordem constante do mandado ou ofício.
Consoante o Provimento n° 010/2020, não restou autorizada a citação por meio do referido aplicativo de mensagens WhatsApp, salvo nos casos de citações ou intimações urgentes direcionadas ao Estado do Ceará (PGE) e ao Município de Fortaleza (PGM).
Desta feita, depreende-se que o caso sob comento não se trata de demanda de urgência.
Ante as razões expendidas, indefiro o pedido de citação através do aplicativo de mensagens WhatsApp.
Por conseguinte, intime-se o requerente para informar o endereço atualizado da parte promovida ou requerer o que entender pertinente, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, §3º, do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
Caucaia/CE, data da assinatura digital.
Maria Valdileny Sombra Franklin Juíza de Direito -
03/09/2025 07:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171990030
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03/09/2025 05:35
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 05:35
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 02/09/2025 23:59.
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02/09/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 16:42
Conclusos para despacho
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02/09/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2025. Documento: 170432726
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CAUCAIA - 1ª VARA CÍVEL Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, CEP 61600-272, Caucaia, Ceará Fone: (85) 3108-1605 E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 0052058-08.2021.8.06.0064 CLASSE/ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A. REU: JOSANA VIANA DO VALE PROCESSO(S) ASSOCIADO(S): [] Considerando o petitório de ID 169655466, intime-se o(a) promovente para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas relativas à carta precatória (item VII, tabela I, da Tabela de Custas Processuais do TJCE, em conformidade com a Lei nº 16.132/2016) e diligência(s) do oficial de justiça para cumprimento do(s) mandado(s) de citação/intimação e outros (item IX, tabela III, da Tabela de Custas Processuais do TJCE, em conformidade com a Lei nº 16.132/2016).
Em respeito ao princípio da vedação às decisões-surpresa (artigo 10 do Código de Processo Civil), advirto que, decorrido o prazo assinalado sem a comprovação do recolhimento, o processo será extinto sem resolução de mérito, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (artigo 485, inciso IV, §3º, do Código de Processo Civil).
Expedientes necessários.
Caucaia/CE, data da assinatura digital.
Maria Valdileny Sombra Franklin Juíza de Direito -
27/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 Documento: 170432726
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26/08/2025 07:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170432726
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25/08/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 13:09
Conclusos para despacho
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19/08/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/08/2025. Documento: 168880614
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18/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 Documento: 168880614
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15/08/2025 07:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168880614
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14/08/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 16:30
Conclusos para despacho
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14/08/2025 16:30
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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04/06/2025 15:42
Juntada de informação
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02/06/2025 11:07
Juntada de Certidão
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20/02/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 10:08
Conclusos para despacho
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18/11/2024 20:20
Ato ordinatório praticado
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02/11/2024 00:31
Mov. [56] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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29/08/2024 15:03
Mov. [55] - Expedição de Carta Precatória
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29/08/2024 14:40
Mov. [54] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/02/2024 14:29
Mov. [52] - Concluso para Despacho
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14/02/2024 16:02
Mov. [51] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01805004-6 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 14/02/2024 15:44
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09/02/2024 18:06
Mov. [50] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 09/02/2024 atraves da guia n 064.1009044-40 no valor de 96,92
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08/02/2024 12:39
Mov. [49] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 064.1009044-40 - Custas Intermediarias
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06/02/2024 21:20
Mov. [48] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0040/2024 Data da Publicacao: 07/02/2024 Numero do Diario: 3242
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05/02/2024 12:21
Mov. [47] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/02/2024 09:41
Mov. [46] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que a intimacao da parte autora, relativa ao despacho de fl. 222, foi enviada para publicacao no Dje. O referido e verdade. Dou fe.
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02/02/2024 10:41
Mov. [45] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/10/2023 12:28
Mov. [44] - Concluso para Decisão Interlocutória
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22/10/2023 11:56
Mov. [43] - Petição | N Protocolo: WCAU.23.01840458-0 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 22/10/2023 11:30
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29/09/2023 21:51
Mov. [42] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0351/2023 Data da Publicacao: 02/10/2023 Numero do Diario: 3169
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28/09/2023 02:21
Mov. [41] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0351/2023 Teor do ato: Acerca das informacoes de fls. 212/215, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Wilson Sales Belchior (OAB 17314/CE)
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27/09/2023 12:16
Mov. [40] - Certidão emitida
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05/09/2023 13:09
Mov. [39] - Mero expediente | Acerca das informacoes de fls. 212/215, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias.
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05/09/2023 12:58
Mov. [38] - Concluso para Despacho
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05/09/2023 12:58
Mov. [37] - Encerrar documento - restrição
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31/05/2023 11:04
Mov. [36] - Documento
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31/05/2023 11:02
Mov. [35] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que procedi a verificacao do(s) endereco(s) nos sistemas INFOJUD, INFOSEG e SIEL, conforme consultas anexas.
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01/03/2023 21:59
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0067/2023 Data da Publicacao: 02/03/2023 Numero do Diario: 3026
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28/02/2023 11:51
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/02/2023 10:20
Mov. [32] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que a intimacao da parte autora, relativa a decisao de fl. 207, foi enviada para publicacao no Dje. O referido e verdade. Dou fe.
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24/11/2022 08:11
Mov. [31] - Outras Decisões | In casu, considerando que sistemas SISBAJUD e RENAJUD, sao utilizados somente em caso de deferimento de bloqueio de ativos financeiros e de veiculos, defiro parcialmente o pedido de pg. 138 e determino a consulta do endereco
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23/11/2022 21:29
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WCAU.22.01847495-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 23/11/2022 21:09
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15/08/2022 22:45
Mov. [29] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 22/08/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
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08/08/2022 14:20
Mov. [28] - Concluso para Decisão Interlocutória
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08/08/2022 13:41
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WCAU.22.01831351-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/08/2022 13:08
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28/07/2022 21:27
Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0623/2022 Data da Publicacao: 29/07/2022 Numero do Diario: 2895
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27/07/2022 02:31
Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0623/2022 Teor do ato: Acerca da(s) certidao(oes) de fl(s). 132, manifeste(m)-se o(a)(s) promovente(s), no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP)
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04/07/2022 13:37
Mov. [24] - Certidão emitida
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03/06/2022 15:08
Mov. [23] - Mero expediente | Acerca da(s) certidao(oes) de fl(s). 132, manifeste(m)-se o(a)(s) promovente(s), no prazo de 10 (dez) dias.
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03/06/2022 11:26
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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08/04/2022 15:42
Mov. [21] - Documento
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02/03/2022 14:25
Mov. [20] - Documento
-
25/02/2022 10:10
Mov. [19] - Expedição de Carta Precatória
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23/02/2022 09:36
Mov. [18] - Mero expediente | Tendo em vista o novo endereco indicado pela promovente na peticao de fls. 114/115, renove-se o mandado de pagamento e citacao. Expedientes necessarios.
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14/09/2021 15:33
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WCAU.21.00332666-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/09/2021 14:08
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09/08/2021 16:33
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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09/08/2021 14:27
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WCAU.21.00327839-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/08/2021 14:03
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09/07/2021 21:16
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0224/2021 Data da Publicacao: 12/07/2021 Numero do Diario: 2649
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08/07/2021 01:56
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/07/2021 13:04
Mov. [12] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que a intimacao da parte autora, relativa ao despacho de fl. 110, foi enviada para publicacao no Dje. O referido e verdade. Dou fe.
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06/07/2021 12:10
Mov. [11] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/07/2021 10:59
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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01/06/2021 12:18
Mov. [9] - Certidão emitida
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01/06/2021 12:18
Mov. [8] - Documento
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18/05/2021 21:45
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0158/2021 Data da Publicacao: 19/05/2021 Numero do Diario: 2612
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17/05/2021 02:03
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/05/2021 18:42
Mov. [5] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que a intimacao da parte autora, relativa ao despacho de fl. 103, foi enviada para publicacao no Dje. O referido e verdade. Dou fe.
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14/05/2021 16:17
Mov. [4] - Expedição de Mandado | Mandado n: 064.2021/007970-6 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 01/06/2021 Local: Oficial de justica - Sidney Soares Filho
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05/05/2021 15:24
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/05/2021 16:31
Mov. [2] - Conclusão
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04/05/2021 16:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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