TJCE - 3000340-77.2016.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2025 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2025 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 09:57
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 11:38
Desentranhado o documento
-
14/04/2025 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 15:00
Expedido alvará de levantamento
-
01/04/2025 14:29
Expedido alvará de levantamento
-
18/02/2025 18:08
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/02/2025. Documento: 135042355
-
10/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 135042355
-
07/02/2025 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135042355
-
07/02/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 18:15
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/12/2024. Documento: 129420525
-
10/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024 Documento: 129420525
-
09/12/2024 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129420525
-
09/12/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 18:18
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 87940478
-
25/10/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria n.º 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, n.º 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo n.º 3000340-77.2016.8.06.0004CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Perdas e Danos]EXEQUENTE: EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EQUIPE S/S LTDA - MEEXECUTADO: ANDRE LUIS SILVA SALES D E S P A C H O Conforme a certidão de decurso do prazo exarada no id 70727191, encontra-se precluso para o executado o manejo dos embargos à execução, de modo que não resta nenhum impedimento à liberação dos valores penhorados em prol da exequente.
Todavia, possibilidade de expedição da requisição de pagamento em nome da sociedade de advogados condiciona-se à hipótese de esta constar expressamente na procuração outorgada para o feito ordinário, consoante a redação do art. 15, § 3º, da Lei nº 8.906/94, que assim dispõe: Art. 15.
Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral. (Redação dada pela Lei nº 13.247, de 2016) (...) § 3º As procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados e indicar a sociedade de que façam parte.
Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça assentou, confira-se: AgInt no AREsp 1.739.006/RS, Rel.
Ministro MANOEL ERHARDT - DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/8/2021, DJe 19/8/2021 e AgInt no AREsp 1.773.546/RS, Rel.
Min.
HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 29/3/2021, DJe de 6/4/2021 Com efeito, no caso dos autos, a procuração outorgada pela parte não faz qualquer referência à sociedade de advogados (id 2208785), por conseguinte, não estão preenchidos os requisitos para tal medida.
Dessa forma, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar conta bancária de titularidade da parte ou de seu advogado, com poderes especiais para receber e dar quitação.
No mesmo prazo acima, deverá apresentar novo demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, apto a demonstrar com clareza e exatidão a evolução do débito (correção monetária, juros, e obrigações), nos termos do art. 524 do CPC, excluindo-se o valor bloqueado (R$ 495,88).
Cumpra-se Expedientes necessários. Fortaleza, na data da assinatura digital. ELISON PACHECO OLIVEIRA TEIXEIRAJUIZ DE DIREITO, RESPONDENDOAssinado por certificação digital -
24/10/2024 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87940478
-
24/10/2024 11:53
Expedido alvará de levantamento
-
19/08/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 22:35
Decorrido prazo de ANDRE LUIS SILVA SALES em 02/04/2024 23:59.
-
29/03/2024 02:00
Juntada de entregue (ecarta)
-
08/03/2024 08:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 10:42
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
19/02/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2024. Documento: 71567208
-
06/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024 Documento: 71567208
-
05/02/2024 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71567208
-
01/02/2024 11:25
Juntada de entregue (ecarta)
-
11/01/2024 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2024 08:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/11/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 04:01
Decorrido prazo de ANDRE LUIS SILVA SALES em 16/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2023 14:07
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2023 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 12:22
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 14:06
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 14:06
Cancelada a movimentação processual
-
13/02/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 10:59
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 14:19
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 11:45
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 00:00
Publicado Despacho em 07/11/2022.
-
07/11/2022 00:00
Publicado Despacho em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000340-77.2016.8.06.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Perdas e Danos] EXEQUENTE: EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EQUIPE S/S LTDA - ME EXECUTADO: ANDRE LUIS SILVA SALES D E S P A C H O Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, acostar demonstrativo do débito atualizado.
Acostada a planilha, proceda-se com o bloqueio online nos ativos financeiros do executado através de SISBAJUD.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
04/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
03/11/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 10:17
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 08:37
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 17/10/2022.
-
17/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/10/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 12:06
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
13/10/2022 12:04
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2022 15:33
Juntada de Petição de diligência
-
10/08/2022 13:12
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2022 12:42
Expedição de Mandado.
-
08/08/2022 19:10
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 19:08
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 17:43
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 10:09
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 11:40
Processo Reativado
-
22/03/2022 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 19:46
Conclusos para decisão
-
21/03/2022 19:46
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2022 19:46
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 19:39
Cancelada a movimentação processual
-
21/03/2022 19:39
Cancelada a movimentação processual
-
21/03/2022 19:38
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 19:38
Processo Desarquivado
-
17/01/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 11:57
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2021 11:57
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 11:57
Transitado em Julgado em 29/06/2021
-
22/11/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 10:34
Expedição de Alvará.
-
18/11/2021 10:34
Expedição de Alvará.
-
18/11/2021 10:31
Expedição de Alvará.
-
16/11/2021 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 12:20
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 11:20
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 10:06
Conclusos para despacho
-
03/09/2021 09:52
Expedição de Alvará.
-
31/08/2021 15:49
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 20:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2021 20:08
Juntada de Petição de diligência
-
30/06/2021 13:44
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 09:51
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
24/06/2021 10:04
Conclusos para julgamento
-
16/06/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 18:16
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 18:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/06/2021 18:14
Expedição de Mandado.
-
07/06/2021 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 11:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/04/2021 16:54
Conclusos para despacho
-
31/03/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 15:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/01/2021 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2021 09:56
Conclusos para despacho
-
14/01/2021 09:53
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 09:12
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 13:08
Juntada de Certidão
-
30/04/2020 09:43
Expedição de Intimação.
-
30/04/2020 08:34
Processo Reativado
-
30/04/2020 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2020 21:17
Conclusos para decisão
-
29/04/2020 10:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/04/2020 10:48
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2020 10:46
Juntada de resposta
-
06/04/2020 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2020 12:36
Expedição de Alvará.
-
06/04/2020 12:36
Expedição de Alvará.
-
05/04/2020 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2020 13:27
Conclusos para despacho
-
03/04/2020 13:26
Processo Desarquivado
-
03/04/2020 09:39
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2020 09:38
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 09:39
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2020 09:39
Juntada de Certidão
-
26/03/2020 16:06
Expedição de Alvará.
-
26/03/2020 08:24
Juntada de Certidão
-
13/03/2020 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2020 15:09
Outras Decisões
-
13/01/2020 13:10
Conclusos para julgamento
-
13/10/2019 11:46
Decorrido prazo de ANDRE LUIS SILVA SALES em 03/12/2018 23:59:00.
-
11/09/2019 13:33
Conclusos para despacho
-
11/09/2019 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2019 13:31
Homologada a Transação
-
05/09/2019 15:36
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2019 15:36
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2019 17:46
Juntada de Certidão
-
16/05/2019 13:58
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2019 09:09
Realizado Cálculo de Liquidação
-
25/02/2019 09:08
Juntada de Certidão
-
30/01/2019 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2018 11:30
Conclusos para despacho
-
10/12/2018 11:29
Juntada de Certidão
-
16/11/2018 08:49
Juntada de documento de comprovação
-
22/10/2018 15:46
Expedição de Mandado.
-
22/10/2018 14:04
Homologada a Transação
-
22/10/2018 13:55
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/10/2018 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2018 17:29
Conclusos para despacho
-
17/05/2018 17:25
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
17/05/2018 17:25
Audiência conciliação redesignada para 31/08/2016 13:30 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
17/05/2018 17:23
Processo Desarquivado
-
18/01/2017 14:05
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2016 11:59
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2016 16:01
Conclusos para julgamento
-
11/08/2016 11:38
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2016 09:38
Audiência conciliação designada para 31/08/2016 13:30 12º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
25/04/2016 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2018
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001331-74.2022.8.06.0220
Motel Sol Nascente LTDA
Enel
Advogado: Francisco Olivando Paiva de Souza
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/10/2022 10:37
Processo nº 3001759-25.2022.8.06.0004
Igor Alves Pinto
Thiago da Silva Medeiros
Advogado: Francisco Jose Bardawil Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/05/2022 17:16
Processo nº 0052545-60.2021.8.06.0069
Valfrido Batista de Souza
Natura Cosmeticos S/A
Advogado: Jose Marden de Albuquerque Fontenele
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/11/2021 10:35
Processo nº 0000189-02.2019.8.06.0088
Jose Faustino de Lima
Banco Bradesco Promotora - Cnpj 07.207.9...
Advogado: Marla Iseuda da Silva Barros
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/03/2019 09:05
Processo nº 3001146-78.2022.8.06.0012
Lucineide Paiva Nogueira
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Samara Costa Viana Alcoforado de Figueir...
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/06/2022 18:42