TJCE - 3000055-74.2025.8.06.0067
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Chaval
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/08/2025. Documento: 169664259
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CHAVAL Vara Única da Comarca de Chaval RUA MAJOR FIEL, Nº299, CENTRO - CEP 62420-000, Fone: (88) 3625-1635, Chaval-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000055-74.2025.8.06.0067 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)[Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas] Autor/Promovente: AUTOR: TEREZA ESTELINA BRITO CARNEIRO Réu/Promovido: REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COM INCIDENCIA DE DANOS MORAIS, ajuizada por TEREZA ESTELINA BRITO CARNEIRO, em face do BANCO BRADESCO S.A, ambos devidamente qualificados.
Ao compulsar estes autos, verifica-se por meio da petição (ID 163542819) foi possível as partes chegarem a um acordo, motivo pelo qual estas requerem que o acordo seja homologado por sentença e, por via de consequência, que este feito seja extinto com resolução do mérito. Pois bem.
Diante de todo o exposto e, ainda, restando vislumbrado os poderes investidos aos patronos legalmente constituídos pelas partes para transigirem, HOMOLOGO com esteio na regra do art. 487, III, "b", do CPC, o acordo celebrado em todos os termos ali esboçados (ID 163542819) para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Custas suspensas, em face da gratuidade judiciária outrora deferida.
Tendo em vista o comprovante de pagamento (ID 165935150), expeça-se alvará para levantamento.
Publique-se.
Registre-se.
Após a ciência das partes por DJE e considerando a inexistência de interesse recursal, arquivem-se os autos. Expedientes necessários.
Chaval,19 de agosto de 2025. ALLAN AUGUSTO DO NASCIMENTO JUIZ DE DIREITO -
22/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 Documento: 169664259
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21/08/2025 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169664259
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20/08/2025 11:22
Homologada a Transação
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19/08/2025 14:51
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 11:31
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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03/07/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 14:43
Juntada de ata de audiência de conciliação
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29/06/2025 19:24
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 10:59
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 01:30
Não confirmada a citação eletrônica
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28/05/2025 11:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2025 11:01
Apensado ao processo 3000056-59.2025.8.06.0067
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14/05/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 15:11
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/06/2025 10:30, Vara Única da Comarca de Chaval.
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28/04/2025 15:22
Determinada a emenda à inicial
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11/02/2025 14:21
Conclusos para decisão
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11/02/2025 14:14
Juntada de Certidão
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10/02/2025 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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