TJCE - 0126099-09.2019.8.06.0001
1ª instância - 26ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/08/2025. Documento: 167908045
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, Fortaleza/CE - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3108-0791, E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo n.º: 0126099-09.2019.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Auxílio-Doença Acidentário] AUTOR: FERNANDO ANTONIO MARTINS LIMA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vistos. Trata-se de Ação de Restabelecimento da Aposentadoria por Invalidez Acidentária c/c Pedido da Antecipação de Tutela ajuizada por Fernando Antônio Martins Lima em face de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, nos termos da petição inicial de ID 126752464 e documentos anexos. Observada a informação da morte do promovente, foi determinada a suspensão do processo e a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou herdeiro para que manifestassem interesse na sucessão processual e promovessem a respectiva habilitação, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos da decisão de ID 126752443 dos autos. Certidão de ID 126752451 certifica que decorreu o prazo legal da certidão de intimação de ID 126752449 e nada foi apresentado ou requerido pelo espólio sucessor ou herdeiros, tendo em vista a intimação na pessoa de Auricélia Lima Barbosa, irmã do autor falecido. É o breve relatório, passo a decidir. Da análise da sucessão dos atos processuais, independentemente do juízo meritório, evidencia-se a notícia do falecimento do promovente. Diante desse fato, designou-se o prazo de 60 (sessenta) dias para que o espólio, sucessores ou herdeiros promovessem a respectiva habilitação, devidamente intimado, não houve manifestação, conforme certidão de ID 126752451. Isso posto, não há outra medida senão a extinção do processo sem resolução de mérito, na forma prevista pelo artigo 313, 2º, II do CPC, ausentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Neste sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA - REVISÃO DE VENCIMENTOS - PRELIMINAR DE OFÍCIO - FALECIMENTO DA AUTORA ANTES DO JULGAMENTO DO RECURSO - AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO DOS SUCESSORES - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
O falecimento do autor, sem a devida habilitação dos herdeiros no processo, após regular intimação para esse fim, enseja a extinção do processo, sem resolução de mérito. (TJ-MG - ED: 10024081721110002 Belo Horizonte, Relator: Carlos Henrique Perpétuo Braga, Data de Julgamento: 01/07/2021, Câmaras Cíveis / 19ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 06/07/2021) (GN) ISTO POSTO, consoante os fatos e fundamentos jurídicos expostos, julgo EXTINTO O PRESENTE FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, IV do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por centos), suspensa a exigibilidade das referidas cobranças, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, uma vez que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.I.C. Exp.
Nec. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Ana Raquel Colares dos Santos Juíza de Direito -
25/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 167908045
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22/08/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167908045
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22/08/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/08/2025 23:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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31/01/2025 10:48
Conclusos para despacho
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21/11/2024 23:33
Mov. [49] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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26/05/2022 16:32
Mov. [48] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
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18/02/2022 23:42
Mov. [47] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 16/03/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
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28/11/2021 13:44
Mov. [46] - Certidão emitida
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28/11/2021 13:44
Mov. [45] - Documento
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28/11/2021 13:38
Mov. [44] - Documento
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22/11/2021 04:23
Mov. [43] - Certidão emitida
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16/11/2021 20:24
Mov. [42] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0592/2021 Data da Publicacao: 17/11/2021 Numero do Diario: 2735
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16/11/2021 14:40
Mov. [41] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/204368-5 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 28/11/2021 Local: Oficial de justica - Ana Cristina Goncalves Lima
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12/11/2021 01:36
Mov. [40] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/11/2021 17:27
Mov. [39] - Certidão emitida
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11/11/2021 17:27
Mov. [38] - Documento Analisado
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05/11/2021 12:55
Mov. [37] - Morte ou perda da capacidade [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/11/2021 11:03
Mov. [36] - Concluso para Despacho
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03/11/2021 09:54
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02408690-9 Tipo da Peticao: Pedido de Desistencia/Extincao Data: 03/11/2021 09:40
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23/10/2021 02:23
Mov. [34] - Certidão emitida
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15/10/2021 10:47
Mov. [33] - Concluso para Decisão Interlocutória
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15/10/2021 09:45
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02372639-4 Tipo da Peticao: Pedido de Arquivamento Data: 15/10/2021 09:19
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13/10/2021 20:30
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0480/2021 Data da Publicacao: 14/10/2021 Numero do Diario: 2715
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11/10/2021 09:33
Mov. [30] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/10/2021 09:31
Mov. [29] - Certidão emitida
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11/10/2021 09:30
Mov. [28] - Documento Analisado
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06/10/2021 08:27
Mov. [27] - Mero expediente | Vistos hoje. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, informarem se desejam produzir prova(s) em audiencia ou outra de natureza distinta, especificando o tipo de prova e sua consequente finalidade. Exp.
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28/05/2021 10:09
Mov. [26] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/11/2019 19:42
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01696636-6 Tipo da Peticao: Replica Data: 24/11/2019 19:10
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18/11/2019 14:06
Mov. [24] - Concluso para Despacho
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18/11/2019 10:36
Mov. [23] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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18/11/2019 10:31
Mov. [22] - Sessão de Conciliação não-realizada
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18/11/2019 09:13
Mov. [21] - Documento
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16/11/2019 16:20
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01678181-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/11/2019 10:02
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31/10/2019 14:39
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0413/2019 Data da Disponibilizacao: 30/10/2019 Data da Publicacao: 31/10/2019 Numero do Diario: 2256 Pagina: 453/458
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29/10/2019 09:55
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0413/2019 Teor do ato: Vistos hoje. Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se. Advogados(s): Iona Regina Pompeu Manfred
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11/10/2019 10:29
Mov. [17] - Mero expediente | Vistos hoje. Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se.
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08/10/2019 15:04
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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07/10/2019 16:47
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01591734-5 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 07/10/2019 16:28
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01/10/2019 08:21
Mov. [14] - Aviso de Recebimento (AR) | Juntada de AR pelo setor Malote
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10/09/2019 15:42
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01533668-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/09/2019 15:05
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05/09/2019 11:58
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01524165-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/09/2019 11:19
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05/09/2019 11:32
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01524146-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/09/2019 11:16
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22/08/2019 07:51
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0329/2019 Data da Disponibilizacao: 20/08/2019 Data da Publicacao: 21/08/2019 Numero do Diario: 2206 Pagina: 329/331
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19/08/2019 10:03
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/08/2019 16:29
Mov. [8] - Expedição de Carta
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12/08/2019 16:27
Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/06/2019 07:49
Mov. [6] - Certidão de designação de sessão conciliação
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11/06/2019 14:39
Mov. [5] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Central de Conciliação
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06/06/2019 12:52
Mov. [4] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa no Provimento N. 01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justica, remetam-se os autos ao CEJUSC - Centro Judiciario de Solucao de Conflitos a fim de que seja realizada audiencia prev
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04/06/2019 15:57
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/04/2019 13:02
Mov. [2] - Conclusão
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23/04/2019 13:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2019
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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