TJCE - 3000704-74.2025.8.06.0120
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Marco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 00:00
Publicado Decisão em 13/08/2025. Documento: 168387816
-
12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Marco 2ª Vara da Comarca de Marco Praça Rodrigues Bastos, S/N, Centro - CEP 62560-000, Marco-CE - E-mail: [email protected] 3000704-74.2025.8.06.0120 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Rural] AUTOR: MARIA DEANE MENDES RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Defiro os benefícios da justiça gratuita. Verifiquei inexistir outro processo com objeto idêntico na Justiça Estadual e Federal. Deixo, por ora, de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC/15, tendo em vista a singularidade da demanda, a inefetividade da providência em ações que envolvem o mesmo assunto, a otimização das pautas de audiências e consequentemente da prestação jurisdicional, considerando, ainda, os princípios da eficiência (art. 8° do CPC) e da razoável duração do processo (arts. 4°, 6° e 139, II do CPC), sem prejuízo de posterior tentativa de autocomposição ou de designação a pedido da autarquia previdenciária. Cite-se o INSS para contestar o feito, no prazo de 30 (trinta) dias, em virtude do prazo em dobro (CPC/15, arts. 183, 231 e 335). Marco/CE, datado e assinado digitalmente. GUSTAVO FARIAS ALVES Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Acaraú Respondendo, cumulativamente, pela 2ª Vara da Comarca de Marco Juiz Coordenador dos CEJUSC's de Acaraú e de Marco Juiz Corregedor Permanente dos Cartórios Extrajudiciais de Acaraú e de Marco -
12/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 Documento: 168387816
-
11/08/2025 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168387816
-
11/08/2025 17:05
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARIA DEANE MENDES - CPF: *54.***.*81-36 (AUTOR)
-
11/08/2025 17:05
Determinada a citação de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (REU)
-
11/08/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 13:12
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001042-55.2025.8.06.0053
Gilmara Ximenes da Silva
Municipio de Camocim
Advogado: Maria Michelle Gomes da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/05/2025 14:02
Processo nº 0115482-24.2018.8.06.0001
Banco do Brasil S.A.
Gabriel Quinto Pinheiro
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/03/2018 15:47
Processo nº 3000959-39.2025.8.06.0053
Edinasio Paulo do Nascimento
Municipio de Camocim
Advogado: Italo Sergio Alves Bezerra
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/05/2025 15:39
Processo nº 0220387-36.2025.8.06.0001
Em Segredo de Justica
Joao Gabriel Batista Sousa
Advogado: Fabricio de Sousa Campos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/07/2025 14:27
Processo nº 3002490-97.2025.8.06.0171
Banco do Brasil S.A.
S. L. Guedes Noronha - ME
Advogado: Nei Calderon
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/06/2025 18:18