TJCE - 0202232-35.2023.8.06.0298
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Camocim
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 09:41
Juntada de Petição
-
08/09/2025 09:40
Juntada de Petição
-
05/09/2025 17:18
Juntada de Petição
-
05/09/2025 17:17
Juntada de Petição
-
26/08/2025 19:58
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 19:58
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 19:56
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 19:56
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 12:30
Histórico de partes atualizado
-
26/08/2025 12:29
Histórico de partes atualizado
-
25/08/2025 15:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
25/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO FELIX DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 11278/SE), ADV: ANTONIO FELIX DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 11278/SE), ADV: FABIANA MARIA DE SÁ LACERDA (OAB 11212/SE), ADV: FABIANA MARIA DE SÁ LACERDA (OAB 11212/SE) - Processo 0202232-35.2023.8.06.0298 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - AUT PL: B1Delegacia Regional de CamocimB0 - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - O Ministério Público ofereceu denúncia em face de ABRAÃO DE SOUSA SALES e JOÃO ARGOS DE VASCONCELOS ALBUQUERQUE pela prática do crime previsto no art. 171, § 4º do Código Penal.
O procedimento se encontra na fase do artigo 396 do Código de Processo Penal.
Houve atendimento aos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal.
A denúncia não é manifestamente inepta.
Há pressuposto processual e condição para o exercício da ação penal e não falta justa causa.
Este é o relatório.
DECIDO.
Ausentes quaisquer das hipóteses do artigo 395 do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA oferecida em face de ABRAÃO DE SOUSA SALES e JOÃO ARGOS DE VASCONCELOS ALBUQUERQUE.
CITE-SE pessoalmente o denunciado para que apresente resposta escrita à acusação, no prazo de 10 (dez) dias (artigo 396-A do Código de Processo Penal).
Transposto o lapso descrito acima, sem superveniência de resposta à acusação apresentada por meio de advogado constituído, abra-se vista a Defensoria Pública, por expediente eletrônico, para apresentação de resposta à acusação no prazo de 20 (vinte) dias em nome da ré silente.
Junte-se aos autos certidão de antecedentes criminais atualizada do acusado, extraídas do CANCUN e SEEU.
Comunique-se o recebimento da denúncia aos órgãos competentes.
Atualize-se o histórico de partes e as tarjas processuais.
Evolua-se a classe para Ação Penal.
Expedientes necessários. -
22/08/2025 12:35
Juntada de Petição
-
22/08/2025 11:33
Encaminhado edital/relação para publicação
-
22/08/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 10:13
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/08/2025 09:59
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/08/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 08:36
Evolução da Classe Processual
-
22/08/2025 08:34
Juntada de Petição
-
21/08/2025 16:40
Juntada de Petição
-
16/08/2025 14:19
Recebida a denúncia
-
16/08/2025 09:47
Histórico de partes atualizado
-
16/08/2025 09:45
Histórico de partes atualizado
-
14/08/2025 10:20
Conclusos
-
04/08/2025 09:24
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
04/08/2025 09:24
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
04/08/2025 09:24
Reativado processo recebido de outro Foro
-
01/08/2025 14:30
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
01/08/2025 12:58
Declarada incompetência
-
31/07/2025 12:28
Conclusos
-
31/07/2025 11:26
Juntada de Petição
-
31/07/2025 09:47
Histórico de partes atualizado
-
31/07/2025 09:45
Histórico de partes atualizado
-
19/06/2025 00:59
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 10:14
Conclusos
-
05/06/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 19:09
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 19:09
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
-
29/04/2025 19:05
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 12:11
Juntada de Ofício
-
23/04/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 11:53
Expedição de Ofício.
-
22/04/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 12:11
Conclusos
-
22/04/2025 12:02
Juntada de Petição
-
11/04/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 15:52
Conclusos
-
02/04/2025 15:04
Juntada de Petição
-
31/03/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 11:50
Expedição de .
-
24/02/2025 00:16
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 08:58
Conclusos
-
10/02/2025 12:38
Juntada de Petição
-
25/01/2025 00:07
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 09:37
Conclusos
-
14/01/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
31/12/2024 23:33
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
07/12/2024 00:18
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 15:33
Expedição de .
-
04/11/2024 00:18
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 11:37
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
-
24/10/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 10:19
Juntada de Petição
-
12/10/2024 00:42
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 15:56
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
-
01/10/2024 15:35
Juntada de Petição
-
30/09/2024 00:16
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 08:15
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 08:41
Conclusos
-
18/09/2024 02:37
Juntada de Petição
-
16/09/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2024 18:39
Conclusos
-
14/09/2024 16:07
Juntada de Petição
-
13/09/2024 16:11
[2º (Segundo) Distrito Policial] - Resposta da Autoridade Policial
-
13/09/2024 08:13
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 08:11
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 20:24
Conclusos
-
11/09/2024 17:54
Juntada de Petição
-
06/09/2024 00:21
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2024 14:44
Conclusos
-
24/08/2024 14:39
Decorrido prazo
-
23/06/2024 00:30
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 13:09
Conclusos
-
07/06/2024 11:32
Juntada de Petição
-
07/06/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 00:23
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 10:06
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
-
28/05/2024 20:12
Juntada de Petição
-
24/05/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 19:46
Conclusos
-
23/05/2024 19:43
Decorrido prazo
-
10/05/2024 00:23
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2024 13:58
Conclusos
-
27/04/2024 08:33
Juntada de Petição
-
26/04/2024 00:38
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 17:54
Juntada de Petição
-
15/04/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2024 17:16
Conclusos
-
13/04/2024 17:13
Decorrido prazo
-
18/02/2024 00:20
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 13:15
Conclusos
-
06/02/2024 12:42
Juntada de Petição
-
06/02/2024 07:56
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2024 14:15
Conclusos
-
03/02/2024 14:12
Decorrido prazo
-
09/11/2023 00:25
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 10:21
Conclusos
-
27/10/2023 10:17
Juntada de Petição
-
27/10/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 11:43
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
-
25/10/2023 09:44
Juntada de Ofício
-
15/10/2023 00:22
Expedição de Certidão.
-
08/10/2023 18:26
Juntada de Petição
-
04/10/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 10:26
Expedição de .
-
03/10/2023 16:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/10/2023 13:33
Conclusos
-
03/10/2023 12:41
Juntada de Petição
-
02/10/2023 11:40
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 08:36
Conclusos
-
01/10/2023 19:01
Juntada de Petição
-
29/09/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 11:19
Conclusos
-
29/09/2023 10:52
Juntada de Petição
-
03/09/2023 00:22
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 11:42
Conclusos
-
22/08/2023 11:28
Juntada de Petição
-
12/08/2023 00:29
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 13:32
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
-
01/08/2023 12:42
Juntada de Petição
-
01/06/2023 00:21
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 16:40
Conclusos
-
17/05/2023 16:11
Juntada de Petição
-
17/05/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 11:49
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 11:45
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
-
11/05/2023 14:35
Conclusos
-
11/05/2023 14:35
Distribuído por
-
10/04/2023 09:45
Histórico de partes atualizado
-
10/04/2023 09:42
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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