TJCE - 0201427-08.2025.8.06.0300
1ª instância - 3ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:33
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/09/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 10:45
Juntada de Petição
-
11/09/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 09:35
Juntada de Petição
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08/09/2025 11:00
Conclusos para despacho
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07/09/2025 20:05
Juntada de Petição
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04/09/2025 03:11
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
04/09/2025 00:00
Intimação
ADV: SAMUEL GOMES PINTO SIQUEIRA (OAB 36330/CE), ADV: JOSÉ EDMÁRIO MIRANDA NUNES (OAB 37151/CE), ADV: TALES DE FREITAS AMÂNCIO (OAB 51722/CE) - Processo 0201427-08.2025.8.06.0300 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - INDICIADO: B1Davi Paulino Lourenço da CunhaB0 - Recebo a manifestação ministerial às fls. 113/114, na qual o Ministério Público opina favoravelmente ao pedido formulado por Jayline Freire de Sousa (nome social), registrada como Francisco Jailton de Sousa Freire, para habilitação como assistente de acusação.
Considerando a legitimidade da requerente como vítima dos fatos narrados na denúncia, e diante da ausência de óbice legal, DEFIRO o pedido para que os advogados indicados sejam habilitados como assistentes de acusação, com todas as prerrogativas previstas nos artigos 271 e 272 do Código de Processo Penal.
Determino que seja providenciado a intimação do assistente de acusação de todos os atos processuais subsequentes.
Considerando que decorreu o prazo estipulado para a defesa informar o endereço atualizado do acusado DAVI PAULINO LOURENÇO DA CUNHA, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para requerer o que entender de direito. -
03/09/2025 06:48
Encaminhado edital/relação para publicação
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02/09/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 13:31
Conclusos para despacho
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25/08/2025 12:30
Juntada de Petição
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25/08/2025 07:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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25/08/2025 00:00
Intimação
ADV: TALES DE FREITAS AMÂNCIO (OAB 51722/CE) - Processo 0201427-08.2025.8.06.0300 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - INDICIADO: B1Davi Paulino Lourenço da CunhaB0 - Em cumprimento ao despacho de fls. 101/102, abro vista dos autos à defesa constituída do réu Davi Paulino Lourenço da Cunha, para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, o endereço atualizado do acusado, tendo em vista que não fora localizado no endereço constante nos autos (Av.
Dom Almeida Lustosa, 1741, Parque Albano, CEP 61600-000, Caucaia - CE). -
22/08/2025 11:33
Encaminhado edital/relação para publicação
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22/08/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 09:24
Expedição de .
-
22/08/2025 09:18
Expedição de .
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21/08/2025 23:35
Juntada de Petição
-
21/08/2025 23:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 10:06
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 24/06/2026 14:45:00, 3ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia.
-
13/06/2025 10:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2025 00:00
Recebida a denúncia
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12/06/2025 17:12
Juntada de Petição
-
12/06/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 10:05
Expedição de .
-
06/06/2025 09:32
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/06/2025 09:01
Conclusos para despacho
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04/06/2025 16:00
Juntada de Petição
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03/06/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 06:24
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 06:23
Expedição de .
-
23/05/2025 16:46
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 10:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2025 10:11
Juntada de Petição
-
22/05/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 14:11
Evolução da Classe Processual
-
21/05/2025 17:20
Recebida a denúncia
-
21/05/2025 14:11
Histórico de partes atualizado
-
20/05/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 13:17
Conclusos
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19/05/2025 13:16
Expedição de .
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19/05/2025 12:11
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
19/05/2025 12:11
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
19/05/2025 12:11
Reativado processo recebido de outro Foro
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19/05/2025 11:15
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
19/05/2025 07:27
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 20:10
Juntada de Petição
-
16/05/2025 07:26
Histórico de partes atualizado
-
07/05/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 14:27
Expedição de .
-
07/05/2025 14:07
Conclusos
-
07/05/2025 14:07
Distribuído por
-
01/08/2024 07:26
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
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